GEX/ANASPS – Ano XVIII, Edição 992

Informativo Oficioso da Diretoria Executiva da ANASPS para as Gerências Executivas do INSS

(*) As notas são oficiais. Os atos administrativos foram publicados no DOU, Diário Oficial da União.

A ANASPS não emite conceitos.

 

 

Pedidos de aposentadoria ficam parados à espera de adaptação de sistema às novas regras da Previdência

INSS informa que há uma força-tarefa para adaptar os sistemas de concessão e pagamento e não deu prazo de quando os trabalhadores que entraram com pedidos pelas novas regras começam a receber.

Por Marta Cavallini, G1

07/01/2020 13h32 Atualizado há 22 horas

Quase dois meses após entrar em vigor a reforma da Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem previsão de quando os trabalhadores que fizerem o pedido de aposentadoria pelas novas regras passarão a receber o benefício.

De acordo com o instituto, todos os sistemas de concessão de benefícios da Previdência Social estão tendo que ser ajustados às novas regras, já que nenhum cálculo ou definição de valores de benefícios concedidos são feitos de forma manual pelos servidores.

Entenda:

  • Sistema de concessão de aposentadoria passa por ajustes por causa de novas regras da Previdência
  • Governo não tem prazo para finalizar a atualização dos sistemas para a concessão e pagamento da aposentadoria
  • O prazo de 45 dias para analisar os pedidos de aposentadoria continua em vigor
  • Quem já possuía direito adquirido antes da entrada em vigor das novas regras não está sendo afetado
  • No momento, 6 benefícios estão sendo concedidos: salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, benefícios de Prestação Continuada (BPC) ao idoso, BPC à pessoa com deficiência e pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.

O órgão informou que não tem o número de pedidos de aposentadoria que foram feitos desde a entrada em vigor da reforma que estão à espera de concessão, mas que irá informar ao G1 assim que tiver as informações.

Em outubro do ano passado, o presidente do INSS, Renato Vieira, informou ao G1 que a reforma da Previdência havia levado muitos segurados a correrem com os pedidos de aposentadoria mesmo sem ter direito.

Últimos dados divulgados pelo INSS mostraram que, até o dia 25 de setembro de 2019, dos 1.613.541 pedidos de aposentadoria, 713.428 foram concedidos, ou seja, 55,8% foram recusados e 44,2% aprovados. Os índices de pedidos rejeitados seguiram dentro da média registrada nos últimos dois anos, quando a reforma da Previdência começou a ser debatida, segundo o instituto.

Força-tarefa

O INSS informou ainda que uma força-tarefa formada pelo próprio órgão, Secretaria de Previdência e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) tem se dedicado a converter cada hipótese de aplicação concreta da nova legislação em regras de sistema, de forma detalhada.

E que uma simples falha na especificação de qualquer regra pode gerar benefícios concedidos ou indeferidos de forma indevida, podendo gerar prejuízo aos cofres públicos ou ajuizamento de milhares de ações judiciais pelos prejudicados.

De acordo com o instituto, o esforço concentrado de servidores e programadores está sendo direcionado aos ajustes de seis sistemas de concessão, manutenção e pagamento de benefícios (PRISMA, SIBE, SABI, PLENUS, SISPAGBEN e SUB), além de atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é a base de dados que concentra as informações de todos os contribuintes da Previdência Social.

No momento, estão habilitados para operação os sistemas para concessão de 6 benefícios, que, segundo o INSS, representam mais da metade de toda demanda recebida diariamente pelo INSS:

  • salário-maternidade
  • auxílio-doença
  • auxílio-reclusão
  • Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ao idoso
  • BPC à pessoa com deficiência
  • pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.

Os demais sistemas estão em fase avançada de desenvolvimento, informou o INSS, sem dar um prazo de conclusão.

“A Emenda Constitucional nº 103, publicada no dia 13 de novembro, representou a maior e mais profunda reforma no sistema previdenciário do país, com significativos ajustes paramétricos, mudanças nas regras de acesso, idade, alíquotas, regras de transição, regras de cálculo, limitação à acumulação de benefícios e tantas outras”, justificou o INSS por meio de nota.

O INSS informou que quem já possuía direito adquirido antes da entrada em vigor das novas regras não está sendo afetado, já que as adaptações dos sistemas não geram nenhum impacto na rotina de análise dos requerimentos feitos conforme as regras anteriores, que seguem normalmente.

Simulador passa por ajustes

Por causa das alterações, o simulador de aposentadoria disponível no site Meu INSS está temporariamente indisponível e também está sendo adaptado para atender tanto o segurado que já preenchia os requisitos para aposentadoria antes como aquele que poderá se aposentar depois da entrada em vigor da reforma.

Segurado deve fazer pedido mesmo sem sistema

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, recomenda que o trabalhador não espere o sistema ser regularizado para entrar com o pedido de aposentadoria, já que o segurado recebe os valores desde o dia em que faz o requerimento.

“Aconselho a já entrar com o pedido, pois assim já estão correndo os valores de pagamento e com a correção devida no momento do recebimento”, explica.

Segundo ele, o segurado tem duas opções: esperar a análise do INSS e, se deferido o benefício, receber os valores atrasados corrigidos, ou judicializar a questão após 60 dias de espera – o advogado trabalha com esse prazo, apesar de o INSS considerar o período de 45 dias para analisar o pedido de benefício.

Badari afirma que entende a precaução do INSS em não cometer erros de concessão com um sistema despreparado a Nova Previdência. “Porém, o problema não pode ser repassado ao segurado, que busca um benefício de cunho alimentar e sofre com o despreparo da autarquia no momento de conceder seu benefício”, diz.

Para o advogado, o caso pode gerar uma ação de indenização por dano moral ao segurado, sem retirar também o direito de receber os atrasados corrigidos mensalmente, o que já acontece na prática.

“Isso não se trata de um mero aborrecimento, e sim de pessoas que deixam de se alimentar ou de pagar as contas de água e luz por uma ineficiência do órgão concessor. O INSS deveria estar preparado para a Nova Previdência, pois a aprovação não se deu do dia para a noite.”

Como pedir

Para quem quer fazer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso acessar o portal do Meu INSS, escolher a opção Agendamentos/Requerimentos, clicar em “Novo requerimento”, digitar no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado. Informe os dados solicitados, conclua a solicitação e acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Já os pedidos de aposentadoria por idade podem ser feitos pelo Meu INSS e pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefone fixo ou público e tem o preço de ligação local pelo celular

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

PORTARIA Nº 1.110, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Designar o servidor VITOR DANIEL LARCHER, matrícula nº 1914053, para exercer a função de substituto eventual do Coordenador-Geral de Patrimônio e Logística, código FCPE 101.4, da Diretoria de Administração da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, nos afastamentos e impedimentos legais do titular e na vacância do cargo.

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

 

DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,

PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS

 

PORTARIA Nº 14.800, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora EDERLI MARIALVA DE AZEVEDO GRIMALDI DE CARVALHO, ocupante de cargo de Perito Médico Federal, Nível Superior, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE nº 1287690, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, nos termos do art.  da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art.  da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DELMA VITAL DE SOUSA

 

PORTARIAS DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAISDO INSS 

 

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO NORDESTE EM RECIFE

PORTARIA Nº 217, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor CLÁUDIO DOS SANTOS CRISÓSTOMO, matrícula nº 0.898.263, CPF nº 299.451.004-91, do encargo de substituto eventual de Gerente da Agência da Previdência Social João Pessoa Sul, código FCPE – 101.1, vinculada à Gerência Executiva João Pessoa/PB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR

PORTARIA Nº 218, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Art. 1º Designar, o servidor LEANDRO DE OLIVEIRA MADEIRO, matrícula nº 1.492.897, CPF nº 042.049.374-38, para o encargo de substituto eventual de Gerente da Agência da Previdência Social João Pessoa Sul, código FCPE-101.1, vinculada à Gerência Executiva João Pessoa/PB, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EM BRASÍLIA

PORTARIA Nº 178, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispensar, a pedido, CAROLINA FINOTTI SANTOS, matrícula nº 1990702, CPF nº 024.904.451-03, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social Piracanjuba, código FCPE 101.1, vinculada à Gerência Executiva Anápolis/GO.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EM BELO HORIZONTE

PORTARIA Nº 289, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispensar, a pedido, a contar de 29 de janeiro de 2019, FABIANO ROMANELLI MAIA, matrícula nº 1.517.685, CPF nº 099.750.857-41, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social Ramos, código FCPE 101.2, vinculada à Gerência Executiva Rio de Janeiro Norte/RJ.

PAULO EDUARDO CIRINO

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EM FLORIANÓPOLIS

PORTARIA Nº 76, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

Designar VINÍCIUS PASQUALOTTO, matrícula n2 2.261.704, CPF ne 037.007.939-60, para o encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social de Videira, código FCPE 101.1, vinculada à Gerência Executiva do INSS em Chapecó/SC.

KATHIA MARIA MOREIRA BRAGA

 

PORTARIA Nº 86, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispensar, a pedido, a contar de 09.08.2019, MARIELLE DAMO, matrícula nº 1.536.757, CPF nº 054.679.129-84, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência de Previdência Social de Videira, código FCPE 101 1, vinculada à Gerência Executiva de Chapecó/SC

KATHIA MARIA MOREIRA BRAGA

 

PORTARIAS DAS GERÊNCIAS EXECUTIVAS DO INSS

 

GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM RECIFE SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS SEÇÃO OPERACIONAL

PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Nº 274 – Conceder aposentadoria voluntária à servidora NANCY PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO, matricula SIAPE nº 0904107, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social classe S, padrão IV do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, acrescido das demais vantagens do cargo, observado o contido no Processo nº 35204.010293/2019-40, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

Nº 275 – Conceder aposentadoria voluntária à servidora ROSILENE MARIA LAURENTINO LOPES, matricula SIAPE nº 0905102, ocupante do cargo de Fisioterapeuta classe S, padrão IV do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, acrescido das demais vantagens do cargo, observado o contido no Processo nº 35204.010901/2019-16, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

Nº 276 – Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO BEZERRA, matricula SIAPE nº 0904072, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social classe S, padrão IV do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, acrescido das demais vantagens do cargo, observado o contido no Processo nº 35204.010539/2019-83, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

SUZICLEIDE BOMFIM DE SOUZA

 

2 -GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM SALVADOR SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 253, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora ANETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA, matrícula SIAPE nº 0881896, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no Artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos mensais integrais com base na remuneração do cargo e demais vantagens a que faz jus na forma da lei, em consequência, declarar vago o referido cargo.

FLÁVIA MACIEL DANTAS

PORTARIA Nº 254, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora CEZARINA ROSA MOURA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1707725, ocupante do cargo de Analista do Seguro Social, Classe C, Padrão “II”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no Artigo  da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos mensais integrais com base na remuneração do cargo e demais vantagens a que faz jus na forma da lei, em consequência, declarar vago o referido cargo.

FLÁVIA MACIEL DANTAS

PORTARIA Nº 258, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora FLORDENIZE MIRANDA SILVA, matrícula SIAPE nº 0883606, ocupante do cargo de Datilógrafo, Classe S, Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no Artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos mensais integrais com base na remuneração do cargo e demais vantagens a que faz jus na forma da lei, em consequência, declarar vago o referido cargo.

FLÁVIA MACIEL DANTAS

PORTARIA Nº 260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor JOSÉ ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0883519, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no Artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos mensais integrais com base na remuneração do cargo e demais vantagens a que faz jus na forma da lei, em consequência, declarar vago o referido cargo.

FLÁVIA MACIEL DANTAS

 

3 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM ITABUNA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Nº 87 – Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora ALBERTINA SANTOS DE JESUS, matrícula SIAPE nº 088.3455, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, NI, Classe S Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35014.025196/2019-99, declarando, em consequência, vago o referido cargo.

Nº 88 – Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora CÁSSIA DARNELLY SOUSA DE GÓES, matrícula SIAPE nº 053.6261, ocupante do cargo de TELEFONISTA, NI, Classe S Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35014.025190/2019-11, declarando, em consequência, vago o referido cargo.

ADRIANA CARNEIRO LIMA

 

GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM JUAZEIRO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE ESSOAS

4 – PORTARIA Nº 201, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Art. 1º – Declarar vago, a contar de 19 de dezembro de 2019, o cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, ocupado pelo servidor JOSIMAR SILVA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE: 2396797, Classe A, Padrão “III”, do Quadro Efetivo deste Instituto, em virtude de posse em outro cargo inacumulável.

SALVADOR DIAS FILHO

PORTARIA Nº 200, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Art. 1º – Declarar vago, a contar de 23 de dezembro de 2019, o cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, ocupado pelo servidor PEDRO WENDT FARIAS, matrícula SIAPE: 2997984, Classe A, Padrão “II”, do Quadro Efetivo deste Instituto, em virtude de posse em outro cargo inacumulável.

SALVADOR DIAS FILHO

 

5 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM MACEIÓ SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 370, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora EDILEIDE SALES DE OLIVEIRA SANTOS , Matrícula SIAPE 0530159 , Datilógrafa, Classe S , Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional Nº 47/2005, combinado com o § 1º do art.  da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no DOU de 13 de novembro de 2019, correspondendo os proventos mensais e demais vantagens da remuneração da citada Classe e Padrão. Em consequência declarar vago o referido cargo.

LIBERTINE LIANE CAVALCANTE MOREIRA

 

6 -GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM SÃO LUÍS SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 382, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora AGENOR NOGUEIRA LOBATO FILHO, matrícula SIAPE 0.889.934, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, código de vaga 0516135, classe S, padrão IV do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o contido no Processo nº 35078.001149/2019-13, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

IVO SILVA LIMA

PORTARIA Nº 383, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora JANETE DE MORAIS BELICHE MAGALHÃES, matrícula SIAPE 0.889.687, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, código de vaga 0515953, classe S, padrão IV do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o contido no Processo nº 35014.025118/2019-94, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

IVO SILVA LIMA

 

7 -GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM TERESINA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 231, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária para o servidor RAIMUNDO DA CRUZ PESSOA, matrícula SIAPE nº 6905851, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, código da vaga 0526314, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal deste Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c com o artigo  da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais (processo nº 35014.029586/2019-38). Em consequência declarar vago o referido cargo, conforme o artigo 33, inciso VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

YVELINE BARRETTO LEITÃO

 

8- GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM BELÉM SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃOSEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Nº 236 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral ao servidor FRANCISCO VALE FEIO, matricula SIAPE 0897611, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, cód. 434550, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. , da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.000825/2019-34. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

Nº 237 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora MARIA MAILETE ALVES, matricula SIAPE 0897094, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, cód. 434552, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. , da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.000709/2019-15. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

Nº 238 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral ao servidor WALDEMAR ALMEIDA DE MELO, matricula SIAPE 0948728, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, cód. 434552, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. , da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.000818/2019-32. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

Nº 239 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora ANA LUIZA BARBOSA GUEDES, matricula SIAPE 0897244, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, cód. 434550, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. , da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35014.026297/2019-87. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA LOBATO – Substituta

 

9 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – ARAÇATUBA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 90, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora RIKA DOTE OKADI, matrícula Siape n.º 6.935.324, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional n.º 47, de 2005 c/c o art.  da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei, observado o contido no Processo nº 35409.007979/2019-57 declarando, em consequência, o referido cargo vago.

BEATRIZ MOIMAZ PEREIRA

PORTARIA Nº 91, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora JURACI MARIA FERREIRA, matrícula Siape n.º 0.935.322, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional n.º 47, de 2005 c/c o art.  da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei, observado o contido no Processo nº 35409.007968/2019-77 declarando, em consequência, o referido cargo vago.

BEATRIZ MOIMAZ PEREIRA

 

10 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – SANTOS SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 266, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária à servidora CARMINDA DE MESQUITA DUARTE, matrícula SIAPE 0942159, ocupante do cargo de DATILÓGRAFO , Classe S, Padrão “IV”, do quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Art.  da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Em consequência, declarar vago o referido cargo.

IDEL PROFETA RIBEIRO

 

11 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM CURITIBA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 174, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora SIDNEA DE OLIVEIRA GAISSLER VELOZO, matrícula SIAPE nº 0901573, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social – código 434550, classe S, padrão IV, do quadro permanente de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social (código da vaga 523594), com fundamento no Art.  da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, combinado com o Art.  da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/19, com proventos integrais, na forma da lei, acrescido de 23% (vinte e três por cento) de adicional por tempo de serviço e demais vantagens a que faz jus. Em consequência, declarar vago o referido cargo.

MARISA ALVES DA COSTA OTTO

 

12 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM PORTO ALEGRE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 199 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária Integral ao servidor OSVALDO PIRES DA SILVA, matrícula SIAPE 0927811, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art.  da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescida das demais vantagens previstas na legislação vigente. Declarar, em consequência, vago o referido cargo.

ANELISE MOG DOS SANTOS SANHUDO

PORTARIA Nº 204, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária Integral a servidora NARA BEATRIZ GOMES FERREIRA, matrícula SIAPE 0927723, ocupante do cargo de Datilógrafo, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art.  da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescida das demais vantagens a que faz jus. Declarar vago o cargo. (Processo 35239.000702/2019-01).

ANELISE MOG DOS SANTOS SANHUDO

PORTARIA Nº 208, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária Integral a servidora ROSANE HELENA DALCOL DAUBER, matrícula SIAPE 0927924, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art.  da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescida das demais vantagens a que faz jus. Declarar vago o cargo. (Processo 35239.000694/2019-94).

ANELISE MOG DOS SANTOS SANHUDO

 

13 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – CRICIÚMA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 82, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora IVANETE DE JESUS matrícula SIAPE nº 929764, ocupante do cargo de Assistente Social, código 434017, nível “NS”, classe S, padrão “IV”, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o contido no processo nº 35344.000248/2019-82, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

MARILDA RIBEIRO DOS SANTOS

 

14 -GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM CAXIAS DO SUL SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 183, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 

Art. 1º Restabelecer a pensão concedida à filha maior solteira Srª DANIELA CANANI, matrícula SIAPE 00649333, através de ato publicado no BSL nº 85, de 06/08/1986, Processo nº 35249/004346, deixada pela ex-servidora ELSITA CANANI, matrícula SIAPE 2036169 nos termos da Lei nº 3373/1958, em decorrência de antecipação de tutela na ação judicial 5018488-55.2018.4.04.7107/RS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MICHELI PASQUALI

 

15 -GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM JOINVILLE SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 43, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

  1. Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora MARIA

BERNADETE ARAUJO, matrícula SIAPE nº 0575918, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, NI-434552, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho 2005.

  1. Em consequência declarar vago o referido cargo.

ELAINE DOMINGUES DA SILVA

 

 

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