GEX/ANASPS – Ano XVII, Edição 964

Informativo Oficioso da Diretoria Executiva da ANASPS para as Gerências Executivas do INSS
(*) As notas são oficiais. Os atos administrativos foram publicados no DOU, Diário Oficial da União.
A ANASPS não emite conceitos.

 

 

 

As Resoluções do INSS que Regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios aos beneficiários e ao INSS e que Institui o Sistema Eletrônico de Informações como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos (Veja a íntegra).

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 463, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Demitir NIVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº 1564180, Técnico do Seguro Social, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por ato de improbidade administrativa e valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com restrição de retorno ao serviço público federal, nos moldes do artigo 137parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990.

PAULO GUEDES

 

SECRETARIA EXECUTIVA

SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

DESPACHO

SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA 

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

 

PORTARIA Nº 778, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Art. 1º Designar a servidora DIRLENE GREGÓRIO PIRES DA SILVA, matricula 3480199, para o encargo de substituta eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral de Representação Judicial, código FCPE 101.4, nos afastamentos e impedimentos legais do titular e na vacância do cargo.

Art. 2º Cessar os efeitos da Portaria/Previc nº 1.119, publicada no DOU de 03/12/2018.

LÚCIO RODRIGUES CAPELLETTO

 

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

 

PORTARIA Nº 988, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Designar VERUSA CHAVES ALVES, matrícula 1500506, para exercer a Função Comissionada de Coordenador Regional, código FCPE 101.3, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência. (Processo nº 10128.103288/2019-17).

BRUNO BIANCO LEAL

 

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 33, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019 

Altera a Portaria SPREV nº 24, de 24 de junho de 2019, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do Perito Médico Federal e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados.

Art. 1º A Portaria SPREV nº 24, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Esta portaria regulamenta a adesão, a capacidade operacional regular, o fluxo de atendimento e os procedimentos complementares referentes ao Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade de que trata a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.” (NR)

“Art. 4º …………………………………………………………………………………………………… I – estar disponível na quantidade mínima de 4 (quatro) perícias médicas de atendimento presencial (agendamentos) extraordinárias por dia, caracterizadas como o conjunto de ações que objetiva garantir a execução das atividades previstas no inciso II do art. 1º e no art. 10, ambos da Lei nº 13.846, de 2019;

II – existir chefe imediato e substituto da unidade do participante;

III – não possuir restrição para realizar a atividade de atendimento presencial (agendamentos);

………………………………………………………………………………………………………………….

  • 1º Excetuam-se das exigências dos incisos I e III as seguintes ocorrências: I – estar a servidora em período de gestação e/ou lactação;

II – os ocupantes de cargos de chefia;

III – os participantes que estiverem no exercício de atividade de supervisão; IV – os servidores com horário especial deferido, administrativamente ou judicialmente, na forma dos §§ 2º e  do art. 98da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, desde que a restrição não vede o atendimento presencial por agendamentos e o exercício contínuo semanal.

  • 2º Na situação do inciso I do § 1º, deverá ser estabelecido o percentual diário para atendimento das atribuições de seu cargo por nova avaliação de junta médica oficial do SIASS, cujo resultado é condição necessária para efetivação da adesão.
  • 3º Para atendimento dos critérios de que tratam os incisos IV e V, será disponibilizado campo específico, no sítio eletrônico www-prbi/, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta portaria até a data final do período de adesão.
  • 4º Os participantes que se declararem inaptos, na forma do inciso IV, caso não seja declarada e certificada sua aptidão pela chefia imediata, serão suspensos do programa após 60 (sessenta) dias da data de efetivação da sua adesão.” (NR)

“Art. 5º A adesão será realizada entre os dias 1º de julho e 13 de setembro de 2019, mediante solicitação no sítio www-prbi/adesão.

  • 1º Consideram-se convalidadas as adesões ativas referentes ao programa de gestão instituído pela Portaria Conjunta n.º 2 /MDS/INSS, de 7 de fevereiro de 2018.
  • 2º Os participantes que durante o período de adesão não atendam ao disposto no art. 4º, poderão requerer adesão extemporânea, após o atendimento de todos os critérios, por meio do e-mail seamp@inss.gov.br.” (NR)

“Art. 6º A efetivação da adesão será realizada entre 1º de agosto e 27 de setembro de 2019.

Parágrafo único. As adesões extemporâneas, de que trata o § 2º do art. 5º, serão efetivadas após 15 (quinze) dias do deferimento.” (NR)

“Art. 8º São deveres da chefia imediata:

………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 18. O participante que tenha resultado regular ou insatisfatório na avaliação da Análise de Qualidade Técnica do Laudo Médico Pericial – QUALITEC será suspenso temporariamente do Programa de Revisão.

Parágrafo único. Ato complementar a ser publicado pela SPMF regulamentará a suspensão a que se refere o caput.” (NR)

“Art. 19. …………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………….

  • 5º Para os ocupantes de cargos de chefia e seus respectivos substitutos, bem como para os portariados para exercer atividade de supervisão da perícia médica federal serão atribuídos 15 (quinze) pontos de tarefas de gestão estabelecidas no Anexo I.
  • 6º Os substitutos a que se refere o parágrafo anterior deverão obrigatoriamente ter exercício/lotação na unidade da respectiva chefia.
  • 7º Para os participantes lotados nos Serviços Regionais e Coordenações Regionais serão atribuídos 7 (sete) pontos de tarefas de gestão estabelecidas no Anexo I.

………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 27. ……………………………………………………………………………………………………. § 1º Os agendamentos deverão ser obrigatoriamente cumpridos, não podendo ser substituídos por tarefas, exceto no caso de não comparecimento do segurado ou nos casos em que o participante se declare impedido ou suspeito, observado o disposto no § 1º do art. 26.

  • 2º Os participantes que estão lotados em unidades que realizam atendimentos presenciais (agendamentos) terão horário de disponibilidade presencial de 6 (seis) horas ininterruptas.” (NR)

“Art. 30. O participante sempre deverá informar a impossibilidade de comparecer na data em que houver agendamento à chefia imediata em tempo hábil por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

  • 1º Na ausência do participante, a ser informada em tempo hábil, será registrado o afastamento no sistema PMF-Gestão e retirada a atribuição de responsável pelo agendamento no PMF-Tarefas.
  • 2º Caso a ausência não seja informada em tempo hábil, o chefe imediato deverá solicitar a realização dos agendamentos de responsabilidade do ausente pelos demais participantes presentes na unidade.” (NR)

“Art. 32. ……………………………………………………………………………………………………. § 1º Todos os agendamentos serão cancelados após 7 (sete) dias da data agendada caso não haja a informação de comparecimento ou de ausência.

………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 41. ……………………………………………………………………………………………………. § 1º A Compensação Programada é a possibilidade de destinar pontos excedentes para compensação em datas programadas.

  • 2º Fica vedada a participação na Compensação Programada dos ocupantes de cargos de chefia, dos seus respectivos substitutos e dos portariados para exercer atividade de supervisão da perícia médica federal” (NR)

“Art. 45. …………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………….

  • 1º A não realização de Viagem a Serviço poderá ser comunicada pelo participante com até 30 (trinta) dias de antecedência da viagem, situação em que não haverá desligamento automático do programa, observado o definido nos incisos I e II do caput.

 

  • 2º Configura hipótese de desligamento automático do programa, na forma do art. 11, a comunicação não realizada no prazo do § 1º, salvo se motivada por caso fortuito ou força maior, devidamente justificados pelo e-mail seamp@inss.gov.br, e após deferimento pela Coordenação-Geral de Gerenciamento da Perícia Médica.”(NR)

“Art. 48. …………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………. § 2º Nos casos em que a “Disponibilidade” for solicitada a critério da chefia imediata, a validação será analisada pela chefia hierarquicamente superior.

  • 3º A ocorrência de “Disponibilidade” deverá ser validada ou invalidada atéo 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente.”(NR)

“Art. 49. Nas hipóteses de ausência de tarefas a serem distribuídas pelo Repositório Único Nacional, serão automaticamente atribuídos pontos como “Disponibilidade”.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput enquanto não estiver implantado o Repositório Único Nacional.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

 

SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO

 

PORTARIA Nº 782, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, o convênio de adesão da Fundação de Previdência Complementar do Servidor do Poder Executivo – Funpresp-EXE, CNPJ nº 17.312.597/0001-02, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios BBPrev Realize +, CNPB nº 2012.0006-65, e a entidade BB PREVIDÊNCIA – FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL

CARLOS MARNE DIAS ALVES

 

SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ALAGOAS

 

PORTARIA Nº 147, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA CILENE RAMOS CORREIA, matrícula SIAPE nº 0879591, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, lotada e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no artigo  da EC nº 47/2005, com a vantagem do art. 64-A da Lei nº 8.112/1990 (Processo SEI nº 10410.000021/2019-75).

MARCO AURÉLIO NEIVA MARTINS

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NA BAHIA 

 

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Nº 202 – Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora ZENILDA REBOUÇAS FERREIRA BARBOSA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 0882108, e SIAPECAD nº 0819646, do Quadro Permanente do Ministério da Economia, com fundamento legal no artigo da Emenda Constitucional nº 47/2005, – Processo nº 10507.720124/2019-86.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM MINAS GERAIS

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Nº 348 – Conceder aposentadoria voluntária a MARIA APARECIDA DE SOUZA DA SILVA, matrículas SIAPEcad nº 830628 / SIAPE nº 0894449, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, código 434550, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia em Minas Gerais, com fundamento no art. , da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais (código do fundamento 047001), tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 15504.000064/2019-25.

Nº 351 – Conceder aposentadoria voluntária a LENI ROSÂNGELA VAZ PEREIRA, matrículas SIAPE cad nº 806640 / SIAPE nº 0556218, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, código 434550, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia em Minas Gerais, com fundamento no art. , da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais (código do fundamento 047001), tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 15504.000039/2019-41

Nº 356 – Conceder aposentadoria voluntária a ANDRÉA LAGES SILVA, matrículas SIAPE cad nº 828438 / SIAPE nº 0891997, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, código 434550, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia em Minas Gerais, com fundamento no art. , da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais (código do fundamento 047001), tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 15504.000070/2019-82.

ACÁCIO CÂNDIDO DA SILVEIRA SANTOS

 

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO PIAUÍ

 

PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Nº 613 – Aposentar voluntariamente a servidora DENISE DE FÁTIMA TELLES RAMOS, matrícula SIAPE nº 925377 SIAPECAD nº 856469, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, publicado no DOU de 06/07/2005. (Processo 10768.102419/2019-03).

 

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM SANTA CATARINA

 

PORTARIA Nº 191, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais a ALDO ROEDEL, matrícula SIAPECAD nº 1192062, matrícula SIAPE nº 1418695, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, NI, Classe S, Padrão III, lotado na DRF/Blumenau/SC, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea a da CF, com redação dada pela EC nº 41/2003 e proventos calculados pela Lei nº 10.887/2004. (Processo SEI nº 13971.000007/2019-12).

ANDRE LUIZ SANTANA FERRARI

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO DE JANEIRO

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM SÃO PAULO

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Nº 584 – Conceder aposentadoria voluntária a servidora, Sra. RUTE ALONSO MUGLIA, Matriculas SIAPE: 935280 e SIAPECAD: 865042, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do Quadro Permanente do Ministério da Economia em São Paulo; com fundamento no Art.  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais. Processo nº 10845.000026/2019-98.

DONIZETI DE CARVALHO ROSA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM PERNAMBUCO

CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

RESOLUÇÃO  DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 699, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios aos beneficiários e ao INSS.

Art. 1º Disciplinar os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários do INSS.

Art. 2º Os beneficiários do INSS deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício.

  • 1º A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.
  • 2º A comprovação de vida realizada por representante legal ou procurador do beneficiário, previamente cadastrado perante o INSS, deverá ser feita prioritariamente na instituição bancária pagadora do benefício.
  • 3º A constituiçãode procurador para realização de comprovação de vida ocorrerá apenas quando o titular do benefício estiver em alguma das seguintes hipóteses:

I – ausente do país;

II – portador de moléstia contagiosa;

III – com dificuldades de locomoção; ou

IV – idoso acima de oitenta anos.

  • 4º A instituição financeira deverá transmitir ao INSS os registros relativos à comprovação de vida, utilizando o Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio Magnético, parte integrante do Contrato de Prestação de Pagamento de Benefícios.
  • 5º Os beneficiários com idade igual ou superior a sessenta anos realizarão a comprovação de vida junto à instituição bancária pagadora do benefício.
  • 6º Para beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de oitenta anos, sem prejuízo das hipóteses previstas no artigo 2º, a comprovação de vida poderá ser realizada por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento.
  • 7º Nos casos de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa, na forma do § 6º deste artigo, poderá ser realizado por terceiros e deverá ser instruído com a comprovação da dificuldade de locomoção, mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.
  • 8º O serviço disposto no § 6º poderá ser requerido pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
  • 9º O requerimento de realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa em relação a beneficiários com dificuldade de locomoção deverá observar o seguinte:

I – nos casos de requerimento realizado através do Meu INSS, deverá ser anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção; e

II – nos casos de requerimento realizado pelos outros canais remotos, deverá ser realizado agendamento para apresentação da documentação comprobatória.

  • 10. A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida.

Art. 3º O beneficiário poderá atualizar seu endereço no próprio INSS ou junto à instituição financeira pagadora do seu benefício, que transmitirá a atualização ao INSS por meio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 141/PRES/INSS, de 2 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 3 de março de 2011, Seção 1, pág. 40.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO RODRIGUES VIEIRA

 

RESOLUÇÃO Nº 700, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Institui o Sistema Eletrônico de Informações como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Definir o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como o sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos ou digitais do Instituto Nacional do Seguro Social – SEI-INSS.

Art. 2º São objetivos do SEI-INSS:

I – aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação dos processos;

II – aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;

III – criar condições mais adequadas para a produção e a utilização de informações;

IV – facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas; e

V – reduzir o uso de papel, bem como os custos operacionais e de armazenamento da documentação.

Art. 3º Para o disposto nesta Resolução considera-se:

I – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o seu formato, suporte ou natureza;

II – documento eletrônico ou digital: documento armazenado sob a forma eletrônica, podendo ser:

  1. a) documento nato-digital: documento criado originalmente em meio eletrônico; ou
  2. b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital;

III – processo administrativo eletrônico ou digital: aquele em que os atos processuais são registrados e disponibilizados por meio eletrônico; e

IV – assinatura eletrônica: registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco, de uso pessoal e intransferível, para firmar documento eletrônico ou digital, dividindo-se nas modalidades descritas nos incisos do caput art. 6º.

 

CAPÍTULO II

DA IMPLANTAÇÃO

 

Art. 4º A implantação do SEI-INSS será gradativa e escalonada conforme plano de implantação a ser definido pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração – DGPA conjuntamente com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação – DTI.

Art. 5º Após a implantação do SEI-INSS todos os documentos e processos administrativos deverão ser criados ou incluídos no sistema e seus atos processuais realizados em meio eletrônico.

  • 1º Após a implantação a que se refere o caput, o Sistema Informatizado de Protocolo da Previdência Social – SIPPS somente permanecerá disponível para consulta, sendo vedado o seu uso para registro de novos documentos.
  • 2º A digitalização e inclusão no SEI-INSS dos processos físicos que se encontram em tramitação será efetuada a partir da necessidade de se anexar novos documentos, devendo as unidades administrativas seguir o plano de implantação de trata o art. 4º.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 6º Os documentos produzidos no âmbito do SEI-INSS terão sua autoria e integridade asseguradas mediante a utilização de assinatura eletrônica nas seguintes modalidades:

I – identificação de usuário e senha; ou

II – assinatura digital, baseada em certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

  • 1º A utilização de assinatura eletrônica importa aceitação das normas sobre o assunto pelo usuário, inclusive no que se refere à responsabilidade por eventual uso indevido.
  • 2º A senha de acesso ao SEI-INSS e o certificado digital são de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do titular sua guarda e sigilo.

Art. 7º O SEI-INSS proverá mecanismos para a verificação da autoria e da integridade dos documentos em processos administrativos eletrônicos ou digitais.

Art. 8º Os documentos natos digitais e os assinados eletronicamente, nos termos do art. 6º, são considerados originais para todos os efeitos legais.

Art. 9º Consideram-se realizados os atos processuais em meio eletrônico no dia e na hora registrados no SEI-INSS, os quais ficarão armazenados e disponíveis para consulta no histórico de operações do Sistema.

Parágrafo único. Quando o ato processual tiver de ser praticado em determinado prazo, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados, salvo disposição em contrário, até às 23h (vinte e três horas) e 59min (cinquenta e nove minutos) do último dia deste prazo considerando-se, para tanto, o horário oficial de Brasília.

Art. 10. O SEI-INSS disponibilizará acesso à integra do processo administrativo eletrônico ou digital para vista do interessado por meio de autorização de acesso externo ou pelo envio de cópia do documento por meio eletrônico.

Art. 11. O interessado poderá enviar eletronicamente documentos digitalizados para a juntada aos autos.

  • 1º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
  • 2º Os documentos digitalizados nos termos do caput terão valor de cópia simples. Art. 12. Nas hipóteses de sigilo da informação, o acesso será limitado a servidores autorizados e aos interessados no processo, nos termos do que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e demais normas vigentes.

Art. 13. A classificação da informação quanto ao grau de sigilo deve observaro disposto na legislação específica.

Art. 14. Os documentos em processos administrativos eletrônicos ou digitais, nos termos da legislação arquivística em vigor, deverão ser classificados e avaliados de acordo com:

I – o código de classificação;

II – a tabela de temporalidade; e

III – a tabela de destinação,

Parágrafo único. A eliminação de documentos eletrônicos ou digitais deve seguir as diretrizes previstas na legislação em vigor.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 15. Integram a estrutura de implantação e gestão do SEI-INSS:

I – a DGPA, que atuará como unidade gestora;

II – a DTI; e

III – a Assessoria de Comunicação Social – ACS.

Art. 16. Compete à DGPA:

A gestão do SEI-INSS, com apoio técnico da DTI;

II- elaborar e disseminar instrumentos orientadores do SEI-INSS;

III- promover a capacitação e reciclagem dos usuários do SEI-INSS;

IV- implantar e gerenciar o SEI-INSS em articulação com as unidades administrativas;

V- realizar a gestão administrativa do SEI-INSS, mantê-lo atualizado e alinhado às necessidades; e

VI- prestar atendimento, dirimindo dúvidas quanto ao uso e à operacionalização do SEI-INSS em conjunto com os administradores regionais e locais.

Art. 17. Compete à DTI:

I – instalar, disponibilizar, parametrizar as bases de dados do SEI-INSS e dar suporte tecnológico referente à sua implantação e manutenção;

II – analisar as ocorrências de incidentes e problemas técnicos relativos ao SEI-INSS e encaminhar a solução;

III – analisar, juntamente com a DGPA, as sugestões de melhorias no SEI-INSS e encaminhar, quando for o caso, o seu desenvolvimento;

IV – garantir a continuidade do serviço em níveis acordados com a unidade gestora, bem como a disponibilidade dos documentos; e

V – proceder à atualização do SEI-INSS e executar as manutenções periódicas conforme planejamento de mudanças definido com a unidade gestora.

Art. 18. Compete à ACS:

I – criar campanha de comunicação interna da implantação do processo administrativo eletrônico ou digital no INSS; e

II – criar página na Intraprev para divulgar o SEI-INSS.

Art. 19. A DGPA editará norma operacional com orientações e regras para a implantação, funcionamento e utilização do SEI-INSS.

Art. 20. Os casos omissos serão dirimidos pela DGPA.

Art. 21. Revoga-se a Resolução nº 673/PRES/INSS, de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 31 de dezembro de 2018, seção 1, pág. 151.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO RODRIGUES VIEIRA

 

PORTARIA   DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

 

PORTARIA Nº 2.478, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor VITOR DE MAGALHÃES GUADIE LEY, matrícula nº 1.638.568, Técnico do Seguro Social, lotado na Agência da Previdência Social Parnaíba, vinculada à Gerência Executiva Teresina, para exercer suas atividades no Núcleo Regional da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista no Piauí/PI, da Subsecretaria de Assuntos Corporativos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão cedente.

Art. 3º Ao término da cessão o servidor deverá apresentar-se imediatamente ao Órgão cedente, observando o disposto nos arts. 4º e 6º da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 4, de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RENATO RODRIGUES VIEIRA

 

PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Nº 2.479 – Dispensar HAFRA VIVEIROS MACEDO, matrícula nº 1.638.723, CPF nº 002.577.113-25, da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Movimentação de Pessoas, código FCPE 101.2, da Coordenação de Legislação e Movimentação de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.

Nº 2.480 – Designar MARCELA DE SÁ NASCIMENTO, matrícula nº 1.375.092, CPF nº 838.799.193-72, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Movimentação de Pessoas, código FCPE 101.2, da Coordenação de Legislação e Movimentação de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.

Nº 2.481 – Dispensar, a contar de 15 de julho de 2019, RODOLFO LUIS COUY DE ARAUJO COSTA, matrícula nº 2.132.579, CPF nº 585.052.101-15, da Função Gratificada, código FG 1, da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Operações da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação.

Nº 2.482 – Designar ALEXANDRA WASILEWSKI MARTINS, matrícula nº 2.133.037, CPF nº 007.911.189-08, para exercer a Função Gratificada, código FG 1, da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Operações da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação.

Nº 2.483 – Designar POLLYANNA FERNANDES MOREIRA, matrícula nº 1.596.217, CPF nº 004.934.111-19, para exercer Função Gratificada, código FG 2, da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Operações da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação.

Nº 2.484 – Designar JACKSON TSUYOSHI ITO, matrícula nº 2.399.779, CPF nº 281.321.758-16, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Setor de Benefícios, código FG 2, da Agência da Previdência Social Manaus Digital, vinculada à Gerência-Executiva Manaus/AM.

RENATO RODRIGUES VIEIRA

 

PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Nº 2.422 – Designar CARLIANA CARVALHO FONTELES TAVARES, matrícula nº 1.709.812, CPF nº 714.699.313-20, para exercer a Função Comissionada Técnica de Técnico de Serviço Social II, código FCT 14, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE.

Nº 2.423 – Designar NIELITON SANDSON DA COSTA GOIS, matrícula nº 2.353.837, CPF nº 072.246.114-33, para exercer a Função Gratificada de Supervisor Operacional de Benefícios, código FG 3, da Agência da Previdência Social Mossoró, vinculada à Gerência-Executiva Mossoró/RN.

Nº 2.424 – Designar THIAGO SOUZA DE ANDRADE, matrícula nº 1.633.882, CPF nº 010.231.334-23, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Atendimento, código FG 1, da Gerência-Executiva Natal/RN.

Nº 2.425 – Dispensar, a contar de 1º de julho de 2019, DENIS ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 0.930.372, CPF nº 433.251.229-49, do cargo em comissão de Chefe de Serviços de Benefícios, código DAS 101 1, da Gerência-Executiva Chapecó/SC, em virtude de aposentadoria.

Nº 2.426 – Designar LEONARDO MECABO, matrícula nº 1.492.032, CPF nº 041.165.099-81, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço de Benefícios, código DAS 101 1, da Gerência-Executiva Chapecó/SC.

Nº 2.427 – Dispensar, a contar de 9 de agosto de 2019, FATIMA DA SILVA JATOBÁ LIMA, matrícula nº 0.880.777, CPF nº 114.815.602-04, do encargo de substituta eventual de Corregedor-Regional Manaus/AM, código DAS 101.1, em virtude de sua aposentadoria.

Nº 2.428 – Designar MARIA ACACIA MARQUES DE PAULA, matrícula nº 0.123.032, CPF nº 135.264.052-04, para exercer o encargo de substituta eventual de Corregedor-Regional Manaus/AM, código DAS 101.1, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

Nº 2.429 – Designar ANA MARIA NOGUEIRA, matrícula nº 0.892.787, CPF nº 419.488.586-49, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Seção de Benefícios, código FG 1, da Agência da Previdência Social Aimorés, vinculada à Gerência-Executiva Governador Valadares/MG.

Nº 2.430 – Dispensar, a pedido, a contar de 20 de agosto de 2019, JOÃO VICTOR BARCELOS SOARES, matrícula nº 2.031.819, CPF nº 100.199.406-02, da Função Gratificada de Chefe de Setor de Benefícios, código FG 2, da Agência da Previdência Social Januária, vinculada à Gerência-Executiva Montes Claros/MG.

Nº 2.431 – Dispensar, a contar de 1º de agosto de 2019, ZULEICA SILVA MARTINS, matrícula nº 0.560.227, CPF nº 526.085.736-49, do encargo de substituta eventual da Função Comissionada de Chefe de Serviço de Reconhecimento de Direitos, código DAS 101.1, da Gerência-Executiva Belo Horizonte/MG, face aposentadoria voluntária.

Nº 2.432 – Dispensar, a pedido, MOIZÉS MIRANDA ALMEIDA, matrícula nº 2.018.353, CPF nº 048.537.806-02, da Função Gratificada de Chefe de Seção de Atendimento, código FG 1, da Gerência-Executiva Teófilo Otoni/MG.

Nº 2.433 – Designar KELLY AUGUSTO DE ALMEIDA, matrícula nº 1.949.470, CPF nº 081.480.616-37, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Seção de Atendimento, código FG 1, da Gerência-Executiva Teófilo Otoni/MG.

Nº 2.434 – Dispensar, a pedido, a contar de 22 de fevereiro de 2019, EVANDRA VIANA DE FREITAS, matrícula nº 2.376.550, CPF nº 624.361.635-53, da Função Gratificada de Chefe da Seção de Reconhecimento de Direitos, código FG 1, da Gerência-Executiva Vitória da Conquista/BA.

Nº 2.435 – Dispensar, a pedido, a contar de 28 de julho de 2019, MAGDA FIGUEIREDO DOS SANTOS, matricula nº 1.987.583, CPF nº 956.272.863-34, da Função Gratificada de Chefe da Seção de Reconhecimento de Direitos, código FG 1, da Gerência-Executiva São Luís/MA.

Nº 2.436 – Dispensar, a pedido, ANA CAROLINA LEMOS DE MELO DOS ANJOS, matrícula nº 1.985.889, CPF nº 026.202.725-99, da Função Gratificada de Chefe do Setor de Benefícios, código FG 2, da Agência da Previdência Social São Félix, vinculada à Gerência-Executiva Santo Antônio de Jesus/BA.

Nº 2.437 – Dispensar MIRTHA MESQUITA DO NASCIMENTO, matrícula nº 1.784.182, CPF nº 047.331.474-65, da Função Comissionada Técnica de Técnico em Reabilitação Profissional II, código FCT 14, da Gerência-Executiva Garanhuns/PE.

Nº 2.438 – Designar MIRTHA MESQUITA DO NASCIMENTO, matrícula nº 1.784.182, CPF nº 047.331.474-65, para exercer a Função Comissionada Técnica de Técnico em Reabilitação Profissional I, código FCT 9, da Gerência-Executiva Recife/PE.

Nº 2.439 – Designar MAYRA REGGIANI BRASIL DE ANDRADE, matrícula nº 2.060.200, CPF nº 015.370.096-30, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Seção de Benefícios, código FG 1, da Agência da Previdência Social Ipatinga, vinculada à Gerência-Executiva Governador Valadares/MG.

Nº 2.440 – Exonerar NEIDE ANDALECIO BATISTA RODRIGUES, matrícula nº 0.887.653, CPF nº 175.441.656-04, do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Manutenção, código DAS 101.1, da Gerência-Executiva Vitória/ES.

Nº 2.441 – Designar PAULO GUSTAVO FELL AMADO, matrícula nº 1.376.595, CPF nº 022.700.574-06, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Seção de Benefícios, código FG 1, da Agência da Previdência Social Vitória, vinculada à Gerência-Executiva Vitória/ES.

Nº 2.442 – Designar JOSE MAURICIO FRAUCHES, matrícula nº 0.921.692, CPF nº 803.330.877-04, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Setor de Benefícios, código FG 2, da Agência da Previdência Social Santo Antônio de Pádua, vinculada à Gerência-Executiva Campos dos Goytacazes/RJ.

Nº 2.443 – Dispensar, a contar de 3 de junho de 2019, WINSTON ANTONIO DOS SANTOS, matrícula nº 0.922.503, CPF nº 602.621.847-53, da Função Gratificada de Chefe de Setor de Benefícios, código FG 2, da Agência da Previdência Social Santo Antônio de Pádua, vinculada à Gerência-Executiva Campos dos Goytacazes/RJ, face aposentadoria voluntária.

Nº 2.444 – Dispensar LUCAS OLIVEIRA AGUILAR, matrícula nº 3.717.554, CPF nº 100.121.086-77, da Função Gratificada de Chefe de Setor de Atendimento de Demandas Judiciais Teófilo Otoni, código FG 2, vinculada à Gerência-Executiva Teófilo Otoni/MG.

Nº 2.445 – Designar GRAZIELA DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 1.957.684, CPF nº 035.711.296-28, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Setor de Atendimento de Demandas Judiciais Teófilo Otoni, código FG 2, da Gerência-Executiva Teófilo Otoni/MG.

Nº 2.446 – Designar ALINE CRISTINA ROSA, matrícula nº 2.138.857, CPF nº 045.343.506-86, para exercer o encargo de substituta eventual de Chefe de Serviço de Aperfeiçoamento e Qualidade de Vida, código DAS 101.1, da Divisão da Gestão de Pessoas da Superintendência-Regional Sudeste II.

Nº 2.447 – Designar QUESIA IZIDORO LAAKSONEN, matrícula nº 1.611.947, CPF nº 099.156.817-63, para exercer a Função Comissionada Técnica de Técnico em Reabilitação Profissional II, código FCT 14, da Gerência-Executiva Niterói/RJ.

Nº 2.448 – Dispensar a pedido, a contar de 8 de julho de 2019, LARISSA SOMENZI GARCIA, matrícula nº 2.261.820, CPF nº 294.488.738-67, do encargo de substituta eventual de Chefe do Serviço de Logística, Licitações e Contratos, código DAS 101.1, da Superintendência-Regional Sul.

Nº 2.449 – Designar VERA LUCIA BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 1.707.473, CPF nº 032.812.349-84, para o encargo de substituta eventual de Chefe do Serviço de Aperfeiçoamento e Qualidade de Vida, código DAS 101.1, da Superintendência-Regional Sul, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

Nº 2.450 – Designar LUIZ CARLOS DE ARAUJO, matrícula nº 0.945.684, CPF nº 893.800.968-87, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Comunicação Social, código FG 1, da Gerência-Executiva Porto Velho/RO.

Nº 2.451 – Designar JOÃO VICTOR CORREIA CAPUTO, matrícula nº 2.394.513, CPF nº 060.777.433-99, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Setor de Benefícios, código FG 2, da Agência da Previdência Social Digital Campo Grande, vinculada à Gerência-Executiva Campo Grande/MS, convalidando os atos por ele praticados a partir de 28 de julho de 2019.

RENATO RODRIGUES VIEIRA

 

PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Nº 2.453 – Designar CLEBER BRANDÃO DOS SANTOS, matrícula nº 1.516.508, CPF nº 221.434.618-01, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Divisão de Cadastro do Segurado Especial, código FCPE 101.2, da Coordenação-Geral de Administração de Informações de Segurados da Diretoria de Benefícios.

Nº 2.454 – Exonerar, a pedido, a contar de 19 de julho de 2019, REGINA MARIA GONÇALVES DOS REIS HYGINO, matrícula nº 1.564.696, CPF nº 114.300.057-93, do cargo em comissão de Chefe de Serviço de Administração de Informações de Segurados, código DAS 101.1, da Gerência-Executiva Rio de Janeiro-Centro/RJ.

Nº 2.455 – Designar NOÉLIA SANTOS DAMASCENO NASCIMENTO, matrícula nº 0.030.111, CPF nº 134.090.855-72, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade, código FG 1, da Gerência-Executiva Itabuna/BA.

Nº 2.456 – Designar MARCOS AUGUSTO MENDES GUEDES, matricula nº 0.929.191, CPF nº 579.638.279-91, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Seção Operacional da Gestão de Pessoas, código FG 1, da Gerência-Executiva Florianópolis/SC.

Nº 2.457 – Dispensar, a pedido, a contar de 4 de junho de 2019, JOSÉ SÉRGIO GUSTAVO PIMENTEL PIRES, matrícula nº 1.379.239, CPF nº 022.506.974-18, do encargo de substituto eventual de Chefe do Serviço de Administração, código DAS 101.1, da Gerência-Executiva Recife/PE.

Nº 2.458 – Nomear ANA PAULA DA SILVA JERONIMO, matrícula nº 1.636.250, CPF nº 033.395.814-44, para o exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço de Benefícios, código DAS 101.1, da Gerência-Executiva Garanhuns/PE.

Nº 2.459 – Dispensar, a contar de 5 de agosto de 2018, HELDER RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 1.378.719, CPF nº 516.189.232-34, da Função Gratificada de Chefe da Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia, código FG 1, da Gerência-Executiva Caxias do Sul/RS.

Nº 2.460 – Designar DIEGO MENDES DE MATTOS CARPENA, matrícula nº 2.552.849, CPF nº 946.331.770-87, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia, código FG 1, da Gerência-Executiva Caxias do Sul/RS.

Nº 2.461 – Dispensar LARISSA SOMENZI GARCIA, matrícula nº 2.261.820, CPF nº 294.488.738-67, da Função Comissionada Técnica de Técnico de Engenharia e Patrimônio, código FCT 8, da Superintendência-Regional Sul.

Nº 2.462 – Designar ADRIANA IBARRA ALVES, matrícula nº 1.375.370, CPF nº 805.818.620-15, para exercer a Função Comissionada Técnica de Técnico de Engenharia e Patrimônio, código FCT 8, da Superintendência-Regional Sul.

Nº 2.463 – Dispensar, a pedido, FABIANA REGO PINHEIRO, matrícula nº 2.019.987, CPF nº 998.172.923-04, da Função Gratificada de Supervisor Operacional de Benefícios, código FG 3, da Agência da Previdência Social Fortaleza – Centro, vinculada à Gerência-Executiva Fortaleza/CE.

Nº 2.464 – Designar IVO SILVA LIMA, matrícula nº 2.072.193, CPF nº 000.100.233-30, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção Operacional da Gestão de Pessoas, código FG 1, da Gerência-Executiva São Luís/MA.

Nº 2.465 – Dispensar, a pedido, MARCUS VINICIUS ALBUQUERQUE UNGAR DE SÁ, matrícula nº 1.683.071, CPF nº 022.690.995-67, da Função Gratificada de Chefe do Setor de Benefícios, código FG 2, da Agência da Previdência Social Serrinha/BA, vinculada à Gerência-Executiva Feira de Santana/BA.

Nº 2.466 – Dispensar ROGER DIEGO MELO RIOS, matrícula nº 1.987.462, CPF nº 077.077.084-31, da Função Gratificada de Chefe da Seção de Benefícios, código FG 1, da Agência da Previdência Social Arapiraca, vinculada à Gerência-Executiva Maceió/AL.

Nº 2.467 – Dispensar LORENNA FERRO BRANDÃO GAIA, matrícula nº 1.947.546, CPF nº 046.497.184-57, da Função Gratificada de Supervisor Operacional de Benefícios, código FG 3, da Agência da Previdência Social Maceió – Tabuleiro do Martins, vinculada à Gerência-Executiva Maceió/AL.

Nº 2.468 – Designar ROMARO VELOSO VIANA SANTOS, matrícula nº 1.343.584, CPF nº 025.898.065-66, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Manutenção, código FG 1, da Gerência-Executiva Barreiras/BA.

Nº 2.469 – Designar SERGIO ANTONIO CRUZ SILVA, matrícula nº 1.707.597, CPF nº 677.526.675-87, para exercer a Função Comissionada Técnica de Técnico de Reabilitação Profissional I, código FCT 9, da Gerência-Executiva Salvador/BA.

Nº 2.470 – Designar WDSON RANGEL DE SENA PINTO SUZART, matrícula nº 2.024.464, CPF nº 053.075.715-00, para exercer a Função Gratificada de Supervisor Operacional de Benefícios, código FG 3, da Agência da Previdência Social Salvador – Mercês, vinculada à Gerência-Executiva Salvador/BA.

Nº 2.471 – Designar ELANE OLIVEIRA BRAGA, matrícula nº 2.999.914, CPF nº 002.452.053-57, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Setor de Benefícios, código FG 2, da Agência da Previdência Social São Luís – Cohab, vinculada à Gerência-Executiva São Luís/MA.

RENATO RODRIGUES VIEIRA

 

DESPACHO 

CORREGEDORIA-GERAL

AUDITORIA-GERAL

DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS e ADMINISTRAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS 

SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS 

DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

DIRETORIA DE ATENDIMENTO

DIRETORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR

PORTARIAS DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS  DO INSS

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EM BRASÍLIA

PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Nº 79 – Dispensar, a pedido, a contar de 31 de julho, FABIO LUIZ GONCALVES, matrícula nº 1379867, CPF nº 036.526.229-36, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social Iguatemi, código FCPE 101.1, vinculada à Gerência Executiva Dourados/MS.

Nº 80 – Dispensar, a pedido, a contar de 16 de agosto de 2019, GABRIELA MARTINS PADUA, matrícula Nº 1989264,CPF nº 024.677.021-03, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social São Miguel do Araguaia, código FCPE 101.1, vinculada à Gerência Executiva Anápolis/GO.

Nº 81 – Dispensar a pedido, a contar de 20 de agosto de 2019, FERNANDA GRACIELE DA SILVA BITENCOURT, matrícula nº 1523593, CPF nº 943.957.301-59, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social Atendimento de Demandas Judiciais Anápolis, código FCPE 101.1, vinculada à Gerência Executiva Anápolis/GO.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EM BELO HORIZONTE

PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2019

Nº 106 – Dispensar THIAGO LOOS ESSINGER, matrícula nº 1.450.016, CPF nº 094.077.147-05, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social Niterói – Centro, código FCPE – 101.1, vinculada a Gerência Executiva Niterói/RJ.

Nº 107 – Dispensar BRUNA EVANGELISTA BIAZOLLO, matrícula nº 1.494.019, CPF nº 049.654.656-28, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social Juiz de Fora Morro da Glória, código FCPE – 101.1, vinculada a Gerência Juiz de Fora/MG.

Nº 108 – Dispensar, a pedido, a AMANDA XANDU PICORELI, matrícula nº 1.564.501, CPF nº 101.969.827-66, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social Digital RJ – Norte, código FCPE -101.1, vinculada a Gerência Executiva Rio de Janeiro Norte/RJ.

PAULO EDUARDO CIRINO

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EM FLORIANÓPOLIS

PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2019

Nº 32 – Designar CHEILA MARIA PEDROSO CARNIEL, Matrícula SIAPE nº 2095074, CPF nº 862.363.269-91, para o encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social de Chapecó/SC, código FCPE 101.2, vinculada à Gerência Executiva do INSS em Chapecó/SC, nos afastamentos e impedimentos legais do titular e na vacância do cargo.

Nº 33 – Dispensar MARINA VALENTINI, matrícula nº 2.020.423, CPF nº 034.414.219-14, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social de Jaraguá do Sul, código FCPE 101.1, vinculada a Gerência Executiva em Joinville/SC.

Nº 34 – Designar JULIANA KLITZKE BORGES, matrícula nº 1450059, CPF nº 006.801.459-74, para o encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social Jaraguá do Sul, código FCPE 101.1, vinculada a Gerência Executiva em Joinville/SC, nos afastamentos e impedimentos legais do titular e na vacância do cargo.

Nº 35 – Dispensar a pedido, MARCOS HUBLER, matrícula nº 1.778.528, CPF nº 023.147.579-98, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social Rio Negro, código FCPE 101.1, vinculada a da Gerência Executiva de Joinville/SC.

Nº 36 – Designar JOAO OTTILIO CARNEIRO, matrícula nº 0.900.017, CPF nº 320.719.659-49, para o encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social Santo Antônio da Platina, código FCPE 101.1, vinculada à Gerência Executiva Londrina/PR, nos afastamentos e impedimentos legais do titular e na vacância do cargo.

Nº 37 – Designar ANDRE RICARDO DA LUZ FREIRE, matrícula nº 1.564.392, CPF nº 625.046.810-20, para o encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social Porto Alegre-Partenon 2, código FCPE 101.2, vinculada à Gerência Executiva Porto Alegre/RS, nos afastamentos e impedimentos legais do titular e na vacância do cargo.

Nº 38 – Designar EDUARDO REOLON, matrícula nº 1.543.563, CPF nº 501.765.600-68, para o encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social Florianópolis-Centro, código FCPE 101.2, vinculada à Gerência Executiva Florianópolis/SC, nos afastamentos e impedimentos legais do titular e na vacância do cargo.

KATHIA MARIA MOREIRA BRAGA

 

PORTARIAS DAS GERENCIAS EXECUTIVAS DO INSS

 

1 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM JOÃO PESSOA SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 199, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Conceder Pensão Vitalícia a FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, na qualidade de cônjuge, cuja cota parte equivale a 100% (cem por cento) dos proventos da instituidora, com fundamento no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro 2003, combinado com o art. 2º, inciso I e art. 15 da Lei 10.887, de 18 de junho 2004 e artigo 217, inciso I, combinado com o art. 222, inciso VII, alíneas b, 6, da Lei 8.112/90, alterada pela Lei 13.135, de 17 de junho 2015, beneficiário da ex-servidora ELIANA RAMOS GURJÃO DA SILVA, matrícula 0898.895, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, a contar de 11.08.2019, data do óbito da ex-servidora Processo nº 35172.000700/2019-25.

GILBERTO FIRMINO DE SOUZA JUNIOR

 

2 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM CAMPO GRANDE SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS 

PORTARIA Nº 157, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária a servidora LÚCIA KEIKO IKEGAMI, Matrícula SIAPE 0886052, ocupante do cargo de Datilógrafo, código nº 434078, Nível Médio NI, Classe S, Padrão IV, Código de vaga nº 0513383, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo , da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Em consequência, declarar vago o cargo citado.

ANTÔNIO DEONES TEIXEIRA

 

3 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – ARARAQUARA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS 

PORTARIA Nº 71, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral, ao servidor ANÍSIO RIBEIRO DA SILVA – SIAPE 0936202, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional 47/2005, com os proventos integrais, acrescidos das demais vantagens a que faz jus, com opção pela incorporação da Gratificação de Desempenho aos proventos de aposentadoria nos termos dos artigos 88 a 92 da Lei 13324/2016,

Declarar vago, o referido cargo.

ELAINE GONÇALVES CASUSCELLI

 

4 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – BAURU SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 95, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária à servidora Marcela Pinto Amaral, matrícula 0942356, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais e demais vantagens a que faz jus, observado o contido no Processo nº 35378.000245/2019-51.

Em consequência, declarar vago o referido cargo.

CIBELE MACHADO PONCE

 

5 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

PORTARIA Nº 69, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária a Servidora CELIA TOMOCHIGUE, matrícula 0942547, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho 2005, com proventos integrais, acrescidos das demais vantagens a que faz jus, observando o contido no processo nº 35441.001778/2019-40, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

JERUSA COLVARA TEIXEIRA REVILLA

PORTARIA Nº 70, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Conceder Pensão ao Sr. ADERBAL RAMIRO DE SOUZA NOBRE, na qualidade de cônjuge, cota parte correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos da instituidora CLARA GAVILHA DE SOUZA NOBRE, matrícula 0933474, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, em decorrência do óbito ocorrido, em 15 de agosto de 2019, com fundamento no artigo 40, § 7º, inciso I, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/2003 e artigos 215217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pelo artigo 3º, da Lei 13.135, de 17 de junho 2015, combinado com o art. 2º, inciso I e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a contar de 18 de julho de 2018, data do óbito do exservidor (processo nº 35437.000304/2019-40).

JERUSA COLVARA TEIXEIRA REVILLA

 

6 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – BELO HORIZONTE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 160, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidora BEATRIZ HORTA SIMÕES, matrícula 0895940, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível S, Classe S, Padrão IV, do Quadro Permanente deste Instituto, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos correspondentes ao citado padrão e demais vantagens previstas na legislação vigente.

Declarar vago o cargo.

ROBSON MACIEL DELARETI

 

7 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – VARGINHA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS 

PORTARIA Nº 40, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária, ao servidor EUDES ANTÔNIO FERREIRA, matrícula SIAPE 0892551, ocupante do cargo de técnico do seguro social, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional nº 47/05.

ANDREISA MARA VASCONCELOS

 

8 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – CONTAGEM SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS 

PORTARIA Nº 62, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SEBASTIÃO DUTRA PEREIRA, matrícula siape 1377306, Analista do Seguro Social, Classe S, Padrão III, do Quadro Permanente deste Instituto, fundamentada no art. 40, § 1º, inciso III, alínea B da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos proporcionais correspondentes a 20/35, calculados com base no art.  da Lei 10.887/04. (PROC. 36918.015860/2017-17)

PRISCILA SILVA BARBOSA GANDRA DE OLIVEIRA

 

9 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – MONTES CLAROS SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS 

PORTARIA Nº 124, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Tornar sem efeito a Portaria nº 120/SOGP/GEXMCL de 13/08/2019 publicada no Diário Oficial da União, nº 156, Seção 2, de 14 de agosto de 2019, referente Aposentadoria Voluntária Integral a servidora AMÉLIA DAS GRAÇAS MOTA TOLENTINO, matrícula 0561030, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, por motivo de erro administrativo.

JANDERSON SANTOS DE FARIA

PORTARIA Nº 125, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora AMÉLIA DAS GRAÇAS MOTA TOLENTINO, matrícula 0561030, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais acrescidos das demais vantagens a que faz jus.

Em consequência, declarar vago o cargo.

JANDERSON SANTOS DE FARIA

 

10 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM CURITIBA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 143, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019

Art.  – Declarar vago o cargo de Técnico do Seguro Social, Classe C, Padrão III, ocupado pelo servidor TEDY LEMOS SANTOS, matrícula SIAPE 1441726, em virtude de Exoneração a Pedido, com fundamento no inciso I do art. 34 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 04 de setembro de 2019.

ANTONIO HAMAD JUNIOR

 

11 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM CANOAS SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 72, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019

Conceder pensão da ex-servidora ROSE MARI CHAGAS CUNHA, matrícula SIAPE nº 0753798, aposentado no cargo de Tecnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, a contar de 07/08/2019, data do óbito da servidora, com fundamento no artigo art. 217, inciso I, e art. 222, inciso VII, alínea b da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, na proporção de 100% (cem por cento) dos proventos da ex-servidora, observada a limitação contida no artigo  da Lei 10.887/04, rateada na forma abaixo especificada:

NADIR MACHADO DA CUNHA – Cônjuge – cota-parte 01/01, Vitalícia.

GILDA CATARINA WEIRICH JEFREMOVAS

 

12 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM FLORIANÓPOLIS SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Nº 229 – Exonerar a pedido a contar de 01/02/2019 o servidor CLOVIS PIANESSER, matrícula 1425869, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão III, do Quadro Permanente deste Instituto, de acordo com o artigo 34 da Lei 8.112/90.

Declarar vago o referido cargo.

Nº 233 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral ao servidor JOSE CARLOS LUCKNER GOULART, matrícula 0930156, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art.  incisos III e III da EC nº 47/2005, observado o contido no Processo nº 35346.000309/2019-91, e demais vantagens a que faz jus.

Declarar vago o referido cargo.

Nº 234 – Declarar vago, a contar de 02/09/2019, o cargo de Analista do Seguro Social, Nivel-NS, Classe C, Padrão I, do Quadro Permanente deste Instituto, ocupado pela ex servidora EDIVANE DE JESUS, matrícula 1708416, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com o artigo 33, inciso VIII da Lei 8.112/90, conforme processo 35346..000304/2019-69.

DIRCEU MAIA

PORTARIA Nº 230, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral ao servidor MARCIO PEDRO DE MEDEIROS, matrícula 0929889, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art.  incisos III e III da EC nº 47/2005, observado o contido no Processo nº 35346.000310/2019-16, e demais vantagens a que faz jus. Declarar vago o referido cargo.

DIRCEU MAIA

PORTARIA Nº 235, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019

Tornar sem efeitos a Portaria nº 376, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU nº 139, de 22 de julho de 2010, que restabeleceu a aposentadoria sob judice da servidora MARINEZ PIOVESAN, matrícula SIAPE nº 0928524, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, NI-434550, Classe S, Padrão IV, do Quadro Permanente deste Instituto, tendo em vista que o Acórdão nº 3.492/2018 do Tribunal de Contas da União – 2ª Câmara, em Sessão de 08 de maio de 2018, Ata nº 15/2018, decidiu pela recusa do registro do ato de aposentação, por considerá-lo ilegal, não aceitando o tempo averbado, assim destacado em atividade rural, demarcado no período de 01 de janeiro de 1966 a 31 de dezembro de 1970, totalizando 1.826 (mil oitocentos e vinte e seis dias – 05 anos), fazendo constar que a servidora deverá retornar à atividade a contar de 4 de setembro de 2019.

MARCOS AUGUSTO MENDES GUEDES

 

13 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM CHAPECÓ SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS 

PORTARIA Nº 67, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Conceder pensão vitalícia, a contar de 04/08/2019, a Lourdes Maria de Mattos, viúva do ex-servidor Thome de Mattos, matrícula SIAPE nº 0754797, Aposentado, Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, em decorrência do óbito ocorrido em 04/08/2019, cuja cota parte equivale a 100% (cem por cento), com fundamento no art. 40, § 7º, I, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, combinado com os artigos , inciso I e 15 da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, e artigos 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea b item 6, da Lei nº 8112/90, de 11/12/90, alterada pelo artigo  da Lei nº 13.135, de 17/06/2015.

JOSÉ FRANCISCO PEREIRA

 

 

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