GEX/ANASPS – Ano XVII, Edição 917

Informativo Oficioso da Diretoria Executiva da ANASPS para as Gerências Executivas do INSS
(*) As notas são oficiais. Os atos administrativos foram publicados no DOU, Diário Oficial da União.
A ANASPS não emite conceitos.

 

Ex-servidora que desviou recursos do INSS terá que ressarcir R$ 1 milhão ao erário

Publicado : 22/02/2019 – Atualizado às : 13:50:49

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do irmão dela por fraudes no pagamento de benefícios previdenciários em Belo Horizonte. Os dois deverão ressarcir mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos no âmbito de ação de improbidade administrativa movida pela AGU.

A ação foi baseada no procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo INSS para investigar o caso, que resultou na demissão da ex-servidora. Nela, a AGU sustentou que a funcionária cometeu ato de improbidade ao utilizar do cargo para obter proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.

Ela era chefe da divisão de Benefícios da Gerência Executiva do INSS em Belo Horizonte e aproveitou-se do cargo para reativar indevidamente o pagamento de benefícios a segurados já falecidos. O irmão da acusada foi incluído nas ações como procurador e chegou a receber ele próprio parte dos benefícios.

De acordo com o procurador federal Geraldo Magela Ribeiro de Souza, que atuou no processo, a então servidora utilizava o sistema informatizado da Previdência, se valendo da função para, inclusive, utilizar a senha de funcionários subordinados a ela.

A liberação irregular dos valores ocorreu entre 2000 e 2005. Segundo as apurações, ao menos oito benefícios foram concedidos de forma ilícita. A fraude causou prejuízos de R$ 368 mil ao INSS, razão pela qual a AGU pediu a condenação dos dois ao ressarcimento integral dos valores.

A Justiça Federal de Minas Gerais acolheu o pedido. Além disso, eles foram condenados ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o dano, tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais pelos próximos três anos. Desta forma, eles terão que pagar cerca de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.

Os acusados também já foram condenados na esfera criminal em uma ação penal cuja sentença foi proferida em julho de 2017 – processo que atualmente aguarda julgamento de recursos interpostos pelas partes no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Pedagógico

Segundo o procurador Geraldo Magela, a condenação foi importante para inibir esse tipo de práticas ilícitas por servidores ou outras pessoas que possam infringir a Lei de Improbidade Administrativa. “Além do ressarcimento ao erário, essa ação tem uma carga muito grande de caráter pedagógico, porque certamente quem tiver acesso a essa sentença e conhecimento dos fatos irá pensar duas vezes antes de praticar um ato fraudulento contra a instituição à qual ele pertence”, afirmou.

A atuação da AGU na ação foi feita por meio da Procuradoria Federal em Minas Gerais e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Ambas as unidades integram a Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref: 00014 2019 0020 3900 2 00586 00128 – Justiça Federal de Minas Gerais

 

NOVA PREVIDÊNCIA

Nova Previdência reduz desigualdades e assegura aposentadoria das futuras gerações

Equipe econômica destacou a jornalistas a importância de criar um sistema previdenciário justo

Última modificação: 20/02/2019 20:29

 

A criação de um novo sistema de capitalização, o estabelecimento da idade mínima para aposentadoria, a garantia dos direitos adquiridos e as regras de transição para o modelo da Nova Previdência foram temas detalhados, ponto a ponto, em entrevista coletiva concedida, nesta quarta-feira (20/02), por autoridades da equipe econômica. O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhada ao Congresso prevê, principalmente, um sistema previdenciário justo, sustentável, que assegure a aposentadoria das futuras gerações.

Um dos pilares da Nova Previdência é a garantia da sustentabilidade do sistema para o Brasil assegurar o pagamento em dia dos benefícios, agora e no futuro, disse o secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Ele explicou que os brasileiros estão vivendo mais. Hoje os idosos representam 10% da população e, em 2060, serão mais de 25%, ou seja, haverá uma maior fatia da população dependendo das aposentadorias. Diante disso, Bianco destacou que é preciso reestruturar o sistema para que, no futuro, todos esses cidadãos tenham acesso assegurado aos seus benefícios.

“Como a nossa transição demográfica está sendo muito rápida, nossa transição na Previdência também precisa ser rápida”, disse o secretário de Previdência, Leonardo Rolim. “O sistema hoje já não é sustentável, imagina quando aqueles que entraram agora no mercado de trabalho forem se aposentar”, completou.

 

A PEC mantém idade mínima de 65 anos para os homens que pedirem aposentadoria e, para as mulheres, sobe a idade de 60 para 62 anos, levando em consideração que a população está vivendo cada vez mais. A idade mínima vai valer para todos, seja funcionário público ou privado, com maior ou menor renda. Deixa de existir aposentadoria por tempo de contribuição, critério que foi adotado para garantir um sistema previdenciário mais equilibrado e sustentável a longo prazo.

Dentro do objetivo de construir uma Nova Previdência mais justa, uma regra foi estabelecida: quem ganha menos, paga menos; e quem ganha mais, paga mais. Dentro desse objetivo, aproximadamente 20 milhões de pessoas vão ter redução da alíquota previdenciária após a aprovação da PEC pelo Congresso, disse Felipe Portela, diretor de programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Isso ocorrerá porque, para os trabalhadores que ganham menos, o percentual de recolhimento para a Previdência deve cair de 8,5% para 7,5%. “A alíquota vai subindo conforme a renda da pessoa vai subindo”, explicou.

As mudanças, entretanto, vão chegar aos poucos, com regras de transição bem claras. Para quem já está trabalhando, todos os direitos adquiridos estão garantidos, destacaram os integrantes da equipe econômica. Bianco, inclusive, ressaltou que a mudança para a Nova Previdência será realizada com regras de transição amplas e opções para os trabalhadores. Para quem já é aposentado ou pensionista, não muda nada. “O contribuinte que já atingiu os requisitos não será afetado, isso nós asseguramos”, disse o secretário de Previdência, Leonardo Rolim.

 

A proposta da Nova Previdência também traz mecanismos para combater fraudes, com regras mais rígidas. Por exemplo: estão sendo preparadas ações específicas para cobrar valores dos grandes devedores da Previdência, aqueles que têm mais de R$ 15 milhões a pagar. O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander, destacou que há cerca de R$ 160 bilhões de créditos devidos que poderão ser recuperados. Ele explicou que haverá ações específicas contra o devedor contumaz, aquele que se utiliza de fraudes e ilicitudes para deixar de recolher o que deve à Previdência.

A proposta da Nova Previdência foi entregue nesta quarta-feira (20) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, entre outras autoridades. O texto entrará em vigor 90 dias depois de ser aprovado pelo Congresso.

Justiça libera mais de R$ 595 milhões em atrasados do INSS

22/02/2019 – 15:48:00

 O Conselho da Justiça Federal liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) R$ 595.580.672,65 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 41.890 processos, com 51.262 beneficiários. Os chamados atrasados do INSS

 No total, o Conselho liberou R$ 721.978.057,18 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em janeiro de 2019, para um total de 81.043 processos, com 94.308 beneficiários.

 O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsável.

RPVs em cada região da Justiça Federal:

 

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)

Geral: R$207.209.189,66

Previdenciárias/Assistenciais: R$174.708.202,94 (10.422 processos, com 11.678 beneficiários)

 TRF da 2ª Região (RJ e ES)

Geral: R$54.631.695,75

Previdenciárias/Assistenciais: R$42.794.508,76 (2.847 processos, com 3.367 beneficiários)

 TRF da 3ª Região (SP e MS)

Geral: R$133.127.147,59

Previdenciárias/Assistenciais: R$114.831.560,38 (6.515 processos, com 7.451 beneficiários)

 TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

Geral: R$210.373.340,90

Previdenciárias/Assistenciais: R$177.437.943,18 (13.959 processos, com 16.939 beneficiários)

 TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$116.636.683,28

Previdenciárias/Assistenciais: R$85.808.457,39 (8.147 processos, com 11.827 beneficiários)

 

 

Reforma da Previdência prevê idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres

No campo, a idade mínima será de 60 anos para ambos os sexos. Tempo de contribuição é de 20 anos na iniciativa privada e de 25 anos no serviço público

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). O texto prevê regras de transição para os atuais contribuintes.

A reforma da Previdência proposta pelo governo Jair Bolsonaro apresenta magnitude semelhante àquela sugerida pela gestão Michel Temer (PEC 287/16), que não obteve consenso para prosperar na Câmara. A maior diferença é que a PEC 6/19 retira da Constituição vários dispositivos que regem hoje a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar.

O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o deficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios – ocasionado por despesas crescentes e de difícil redução. Em 2018, o deficit previdenciário total, que engloba os setores privado e público mais os militares, foi de R$ 266 bilhões.

 

Economia de R$ 1 trilhão
A PEC 6/19 poderá levar a uma economia de R$ 1 trilhão em dez anos, na estimativa do governo. O texto cria uma regra geral para aposentadorias futuras que combina idade mínima e tempo de contribuição, além de unificar alíquotas até que seja definida uma legislação específica.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do setor privado, o tempo de contribuição mínimo será de 20 anos. Os trabalhadores urbanos poderão se aposentar aos 65 anos, se homem, e aos 62, se mulher. No campo, a idade mínima será de 60 anos para ambos os sexos.

Os servidores públicos de ambos os sexos terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além de atender outros dois pré-requisitos: pelo menos 10 anos na administração pública e 5 no cargo em que se aposentar. A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.

 

Cálculo do benefício
O cálculo do benefício de aposentadoria será igual para todos, variando conforme o tempo de contribuição de cada um. No mínimo, com 20 anos, será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição. Para receber 100% da média serão necessários 40 anos de contribuição.

Conforme a proposta, estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos após a promulgação para ajustar os sistemas próprios ao da União. A PEC 6/19 prevê ainda a adoção de sistema de capitalização individual para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho.

Continuarão com condições diferenciadas para a aposentadoria os professores da educação básica, policiais civis e federais, agentes penitenciários e socioeducativos e aqueles que desempenham atividades de risco. Os policiais militares e os bombeiros militares seguirão as regras das Forças Armadas, que serão objeto de proposta ainda a ser apresentada.

O texto alcança dois grupos de benefícios: os programáveis (aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial) e os não programáveis (aposentadoria por invalidez e pensão por morte). Nenhuma das novas regras afeta os atuais aposentados e pensionistas.

“O ajuste proposto busca maior equidade, convergência entre os diferentes regimes previdenciários, maior separação entre previdência e assistência e a sustentabilidade da nova Previdência, contribuindo para a redução do elevado comprometimento dos recursos públicos com despesas obrigatórias, o que acaba por prejudicar investimentos em saúde, educação, segurança e infraestrutura”, escreveu o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, a proposta será analisada por comissão especial constituída para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, para votação em dois turnos.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA •

CASA CIVIL •

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

 

PORTARIAS DE 25  DE FEVEREIRO DE 2019

Nº 1.296 – EXONERAR MÁRCIA ELIZA DE SOUZA do cargo de Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, código DAS 101.5.

Nº 1.297 – NOMEAR ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES, para exercer o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, código DAS 101.5.

ONYX DORNELLES LORENZONI

 

PORTARIA Nº 44, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Designar MILTON BAPTISTA DE SOUZA FILHO, do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – FS, para exercer a função de membro titular, representante da Sociedade Civil – Aposentados e Pensionistas, perante o Conselho Nacional de Previdência.

PAULO GUEDES

 

PORTARIA Nº 43, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Reconduzir SALOMÃO TAUMATURGO MARQUES, da Confederação Nacional do Transporte – CNT, ao cargo de membro suplente de Vânia Gomes Ataídes da Silva, representante da Sociedade Civil – Empregadores, perante o Conselho Nacional de Previdência, por mais 2 (dois) anos de mandato.

PAULO GUEDES

 

PORTARIA Nº 44, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Designar SYLVIA LORENA TEIXEIRA DE SOUSA, da Confederação Nacional da Indústria – CNI, para exercer a função de membro titular, representante da Sociedade Civil – Empregadores, perante o Conselho Nacional de Previdência.

PAULO GUEDES

 

PORTARIA Nº 45, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispensar MARCELO ABI-RAMIA CAETANO da função de membro suplente representante do Governo Federal no Conselho Nacional de Previdência.

PAULO GUEDES

 

PORTARIA Nº 46, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispensar EDISON ANTONIO COSTA BRITTO e AGNALDO NOVATO CURADO FILHO das funções de membros, titular e suplente, respectivamente, representantes do Governo Federal no Conselho Nacional de Previdência.

PAULO GUEDES

 

PORTARIA Nº 47, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispensar BENEDITO ADALBERTO BRUNCA e EMANUEL DE ARAÚJO DANTAS das funções de membros, titular e suplente, respectivamente, como representantes do Governo Federal no Conselho Nacional de Previdência.

PAULO GUEDES

 

PORTARIA Nº 48, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Designar ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO para exercer a função de membro suplente em substituição a Paulo Roberto Nunes Guedes, representante do Governo Federal no Conselho Nacional de Previdência.

PAULO GUEDES

 

PORTARIA Nº 49, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Designar RENATO RODRIGUES VIEIRA e MARCIA ELIZA DE SOUZA para exercer a função de membros titular e suplente, respectivamente, como representantes do Governo Federal no Conselho Nacional de Previdência.

PAULO GUEDES

 

PORTARIA Nº 50, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Designar LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES para exercer a função de membro titular, representante do Governo Federal no Conselho Nacional de Previdência.

PAULO GUEDES

 

PORTARIA Nº 51, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispensar ANDRÉ RODRIGUES VERAS da função de membro titular, representante do Governo Federal no Conselho Nacional de Previdência.

PAULO GUEDES

 

PORTARIA Nº 52, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispensar ROGÉRIO NAGAMINE COSTANZI da função de membro suplente de Amarildo Saldanha de Oliveira, representante do Governo Federal no Conselho Nacional de Previdência. PAULO GUEDES

 

PORTARIA Nº 53, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Designar ROGÉRIO NAGAMINE COSTANZI para exercer a função de membro suplente de Leonardo José Rolim Guimarães, representante do Governo Federal no Conselho Nacional de Previdência.

PAULO GUEDES

 

PORTARIA Nº 54, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispensar JEFERSON LUIS BITTENCOURT e JOÃO HENRIQUE DE MELO das funções de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Governo Federal no Conselho Nacional de Previdência.

PAULO GUEDES

 

PORTARIA Nº 55, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Designar BERNARDO SCHETTINI e TEREZA DA SILVA ASSIS para exercer a função de membros titular e suplente, respectivamente, como representantes do Governo Federal no Conselho Nacional de Previdência.

PAULO GUEDES

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

 

.SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

 

PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

N 113 – Designar a servidora ADRIANA DIAS DOS SANTOS matricula n 1934791, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenador Operacional, código DAS 101.3, da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária da Subsecretaria de Gestão Previdenciária e Qualidade do Gasto da Secretaria de Previdência, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância do cargo, ficando revogada a Portaria SPREV-SEGEP n 133, de 23 de outubro de 2017, publicada no DOU de 24/10/2019, seção 2, página 26. (Processo SEI n 10135.100323/2019-49).

BRUNO BIANCO LEAL

 

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

 

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO

 

PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

 

PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Nº 147 – Exonerar BRUNO LEONARDO DE ALMEIDA DUTRA, matrícula nº 3.077.153, CPF nº 070.799.266-45, do cargo em comissão de Assessor da Presidência, código DAS 102.4.

Nº 148 – Nomear BRUNO LEONARDO DE ALMEIDA DUTRA, CPF nº 070.799.266-45, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Comunicação Social, código DAS 101.4, da Presidência.

Nº 149 – Exonerar ANTONIO DE JESUS DA ROCHA FREITAS JUNIOR, matrícula nº 2.176.968, CPF nº 353.688.703-10, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência do INSS, código DAS 101.4.

Nº 150 – Nomear SIDARTA COSTA DE AZEREDO SOUZA, CPF nº 790.254.391-87, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência do INSS, código DAS 101.4.

RENATO RODRIGUES VIEIRA

 

CORREGEDORIA-GERAL

AUDITORIA-GERAL

DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇASE LOGÍSTICA

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS

DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

DIRETORIA DE ATENDIMENTO

DIRETORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR

PORTARIAS DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS  DO INSS

PORTARIAS DAS GERENCIAS EXECUTIVAS DO INSS

 

1 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM JUAZEIRO DO NORTE SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 44, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Exonerar, a pedido, a contar de 15/02/2019, o servidor METON SOARES DE ALENCAR, matrícula SIAPE 1500679, do cargo de Perito Médico Previdenciário, Nível Superior, classe “D”, padrão “III”, do quadro permanente deste Instituto, com fundamento nos artigos 33 e 34 da Lei nº 8.112, de 1990. Em consequência, declarar vago o referido cargo. (Processo Adm. nº 37303.000423/2019-43).

JAIRO EVERTON MAGALHÃES

 

2 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM TERESINA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 55, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária para o servidor JOÃO EVANGELISTA DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº 0466971, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, código da vaga 0504996, Classe “S”, Padrão IV, do quadro de pessoal deste Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais (processo nº 35226.000365/2019-92). Em consequência declarar vago o referido cargo, conforme o artigo 33, inciso VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MAGALHÃES

 

3 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM FORTALEZA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Alterar a portaria/INSS/CEDP nº 45 de 05/03/1992, publicada no DOU de nº 54, de 19/03/1992, a partir de 13/09/2018, referente ao servidor aposentado Carlos Augusto Sá, Procurador, classe “S” padrão CAT, para fazer constar na aposentadoria voluntária com proventos proporcionais de 32/35 de acordo com artigo 186, item III, alínea “c” da Lei 8.112/90, a inclusão do artigo 190 da mesma Lei, observado o contido nos processos 35043.024039/92-10 e 35043.001612/2018-35.

NYLBERSON VASCONCELOS MOURA

PORTARIA Nº 74, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor FRANCISCO CLÁUDIO COSTA NOGUEIRA, matrícula n° 0884227, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, classe “S”, padrão “IV”, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando o contido no processo nº 35043.000303/2019-29, declarando em consequência, o referido cargo vago.

MÁRCIA MOREIRA GONÇALVES PEIXOTO

 

4 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM MACEIÓ SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 88, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Declarar aposentada por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o servidor Durval Tabajara dos Santos, matrícula SIAPE 0880253, ocupante do Cargo de Técnico do Seguro Social , Classe “S”, Padrão “IV, deste Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, com base no Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, de 05/10/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o Art. 6-A da EC 41/03, incluído pela EC 70/2012.

Em consequência declarar vago o referido cargo.

EDILEIDE SALES DE OLIVEIRA SANTOS

PORTARIA Nº 76, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora MARIA CLEUDIR BEZERRA AMORIM BAIA MAT. SIAPE 0880336, ocupante do Cargo de Assistente Social, classe “S” , Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional Nº 47/2005, correspondendo os proventos mensais e demais vantagens da remuneração da citada Classe e Padrão.

Em consequência declarar vago o referido cargo.

EDILEIDE SALES DE OLIVEIRA SANTOS

PORTARIA Nº 87, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder Pensão Vitalícia, à MARIA DE FÁTIMA LOPES CABRAL, na qualidade de companheira, a partir de 17 de Fevereiro de 2019, cuja cota parte equivale a 100% ( cem por cento), da base de cálculo da pensão dos proventos do ex-servidor aposentado, ETHEVALDO DA ROCHA VASCONCELOS, matrícula SIAPE 0879580, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, em decorrência do óbito ocorrido em 17 de Fevereiro de 2019, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112/90, com redação dada pela lei 13.135/2015 e art. 2º, inciso I, da Lei 10.887/04.

PENSÃO VITALÍCIA PARENTESCO COTA-PARTE

MARIA DE FÁTIMA LOPES CABRAL COMPANHEIRA 01/01

EDILEIDE SALES DE OLIVEIRA SANTOS

 

5 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM NATAL SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 20, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora EDNA MARIA BERNSTORFF, mat. 0940964, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, código 434550, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com base no artigo 03, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando o contido no processo nº 35232.000810/2018-54, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

NORMANDO MARTINS GOMES

 

6 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM SÃO LUÍS SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 20 DE JANEIRO DE 2019

Nº 82 – Conceder Pensão, a contar de 28/01/2019, com base no artigo 217, Inciso I, artigo 222, inciso VII, alínea “b”, item 6 da Lei 8112/90, com a redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 13.135/2015, à sra. CONCEIÇÃO DE MARIA GUNTMAN ABREU, cônjuge do ex-servidor aposentado JOSÉ RIBAMAR CORREA ABREU, matrícula nº 0889.526, Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, falecido em 28/01/2019, correspondente ao contido no Artigo 218 da citada Lei, com a redação dada na Lei 13.135/2015, no valor de 100% (cem por cento) dos proventos do ex-servidor, cota parte 01/01, observada a limitação contida no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal/88 e no art. 2º da Lei 10.887/2004.

Nº 83 – Conceder Pensão, a contar de 02/02/2019, com base no artigo 217, Inciso I, artigo 222, inciso VII, alínea “b”, item 6 da Lei 8112/90, com a redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 13.135/2015, à sra. DARCI MALHEIROS CARVALHO, cônjuge do ex-servidor aposentado CARLOS CLARINDO CARVALHO, matrícula nº 0889.110, Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, falecido em 02/02/2019, correspondente ao contido no Artigo 218 da citada Lei, com a redação dada na Lei 13.135/2015, no valor de 100% (cem por cento) dos proventos do ex-servidor, cota parte 01/01, observada a limitação contida no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal/88 e no art. 2º da Lei 10.887/2004.

RAUL MANOEL LOBATO COSTA

PORTARIAS DE 20 DE JANEIRO DE 2019

N° 82 – Conceder Pensão, a contar de 28/01/2019, com base no artigo 217, Inciso I, artigo 222, inciso VII, alínea “b”, item 6 da Lei 8112/90, com a redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 13.135/2015, à sra. CONCEIÇÃO DE MARIA GUNTMAN ABREU, cônjuge do exservidor aposentado JOSÉ RIBAMAR CORREA ABREU, matrícula nº 0889.526, Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, falecido em 28/01/2019, correspondente ao contido no Artigo 218 da citada Lei, com a redação dada na Lei 13.135/2015, no valor de 100% (cem por cento) dos proventos do ex-servidor, cota parte 01/01, observada a limitação contida no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal/88 e no art. 2º da Lei 10.887/2004.

Nº 83 – Conceder Pensão, a contar de 02/02/2019, com base no artigo 217, Inciso I, artigo 222, inciso VII, alínea “b”, item 6 da Lei 8112/90, com a redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 13.135/2015, à sra. DARCI MALHEIROS CARVALHO, cônjuge do ex-servidor aposentado CARLOS CLARINDO CARVALHO, matrícula nº 0889.110, Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, falecido em 02/02/2019, correspondente ao contido no Artigo 218 da citada Lei, com a redação dada na Lei 13.135/2015, no valor de 100% (cem por cento) dos proventos do ex-servidor, cota parte 01/01, observada a limitação contida no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal/88 e no art. 2º da Lei 10.887/2004.

RAUL MANOEL LOBATO COSTA

 

7 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM BELÉM SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Nº 24 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora ANA CELIA FERREIRA DE MATOS, matricula SIAPE 1012471, ocupante do cargo de Técnico do Seguro social, cód. 434550, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.000562/2018-62. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

Nº 25 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora CELIA MARIA RIBEIRO SEABRA, matricula SIAPE 0897908, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, cód. 434552, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.000014/2019-33. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

Nº 26 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora CLAUDIA REGINA FRANCO DO VALE, matricula SIAPE 0751514, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, cód. 434550, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.000092/2019-38. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

Nº 27 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral ao servidor EDMILSON MONTEIRO PINA, matricula SIAPE 0897214, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, cód. 434550, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.000029/2019-00 Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

Nº 28 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora IVONETE DE MATOS SAMPAIO, matricula SIAPE 0897855, ocupante do cargo de Datilógrafo, cód. 434078, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.000091/2019-93. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

Nº 29 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO LACERDA DE ARAUJO LOPES, matricula SIAPE 0563554, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, cód. 434550, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.000062/2019-21. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

Nº 30 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora MARIA EMILIA VILHENA FERREIRA, matricula SIAPE 0897115, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, cód. 434550, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.001179/2018-41. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo

Nº 31 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora MARIA LENITA DOS SANTOS RODRIGUES, matricula SIAPE 0897188, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, cód. 434550, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.000090/2019-49. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

Nº 32 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora MILANY DA SILVA MOREIRA, matricula SIAPE 0897926, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, cód. 434550, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.000053/2019-31. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

Nº 33 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral ao servidor ODEMAR PINTO LEAL, matricula SIAPE 0897074, ocupante do cargo de Datilógrafo, cód. 434078, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.000016/2019-22. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

Nº 34 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora TÂNIA MAGALI COUTINHO DE VILHENA ALVES, matricula SIAPE 0897251, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, cód. 434550, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.000071/2019-12. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

Nº 35 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora TERESINHA DE FATIMA LIMA ARAUJO, mat. 0562760, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, cód. 434550, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.000037/2019-48. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

Nº 36 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora VERA LUCIA NUNES DA SILVA, matricula SIAPE 0897896, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, cód. 434552, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.000074/2019-56. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

Nº 37 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora WANDY SELMA CARVALHO DA COSTA CIRINO, matricula SIAPE 0877820, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, cód. 434550, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.001130/2018-99. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo.

MARIA TELMA DE OLIVEIRA MATOS

PORTARIA Nº 38, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora MARIA DO SOCORRO ROTTERDAN LISBOA, matricula SIAPE 0897792, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, cód. 434550, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05/07/2005, observando o contido no processo 35166.000134/2019-31. Em virtude do ato, declarar vago o referido cargo

MARIA TELMA DE OLIVEIRA MATOS

 

8 -GERÊNCIA EXECUTIVA – B – CAMPINAS SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 40, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária a servidora ROSANGELA MARIALVA VENDITTI GOULART DE SOUSA, matrícula SIAPE 0.936.033, código de vaga nº 0541916, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos integrais e demais vantagens a que faz jus, observado o contido no Processo nº 35383.000125/2019-85, declarando, em consequência, a vacância do referido cargo.

PRISCILA ARIANE VIEIRA DE MELLO

 

9 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – BAURU SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PRTARIA Nº 10, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor Luiz Bagnol Neto, matrícula 0939105, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Classe S, Padrão IV, do quadro de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

CIBELE MACHADO PONCE DA SILVA

 

10 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – SÃO JOÃO DA BOA VISTA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 36, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora MARIA LUIZA MARCHI BORTOLOTTO, matrícula SIAPE 0938181, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe “S”, padrão IV, Nível Intermediário, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, observado o contido no processo n° 35407.008572/2018-86, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

DANILO DE MELO FERRAZ CARVALHO

 

11 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – ARAÇATUBA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 17 , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária a servidora JACINTA APARECIDA SOARES CINZAS, matrícula SIAPE 0.941.071, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão “IV”, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 3º da EC nº 47/2005, com proventos integrais, acrescido das demais vantagens previstas na legislação vigente. Processo 35372.000200/2019-37. Em consequência, declarar vago o referido cargo.

BEATRIZ MOIMAZ PEREIRA

 

12 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – SOROCABA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 25, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor LAURO PIRES DE CAMPOS, matrícula SIAPE 0.940.600, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do INSS, com fundamento no artigo 3° da EC n.° 47/05, acrescido das demais vantagens a que faz jus, observado o contido no Processo n.º 35440.010824/2018-81, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

ELIANE GOMES ROCHA

 

14 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – JUIZ DE FORA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 36, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Art. 1º Conceder Pensão Civil Vitalícia a ANTONIO JUVEL MAZINE, CPF nº 113.376.996-91, viúvo da servidora aposentada Selma Neto Mazine, matrícula SIAPE 0557150, ocupante do cargo Técnico do Seguro Social Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida em 17/02/2019, com fundamento no art. 217, Inc. I da Lei nº 8.112/90, combinado com o art. 222, Inc. VII, “b”, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com o art. 40 §7º, Inc. I da CF/88, a contar da data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÔNICA APARECIDA FERREIRA BRAGA ALMICO

 

15 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – BELO HORIZONTE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 47, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DO CARMO DIAS, matrícula 753585, ocupante do cargo de Agente de Programas Sociais, Nível I, Classe S, Padrão IV, do Quadro Permanente deste Instituto, com fundamento no artigo 3º da EC 47/2005, com proventos correspondentes ao citado padrão e demais vantagens previstas na legislação vigente.

declarar vago o cargo.

ROBSON MACIEL DELARETI

PORTARIA Nº 46 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor FERNANDO LIMA FRANÇA, matrícula 0894862, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Nível I, Classe S, Padrão IV, do Quadro Permanente deste Instituto, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos correspondentes ao citado padrão e demais vantagens previstas na legislação vigente.

declarar vago o cargo.

ROBSON MACIEL DELARETI

 

16 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – RIO DE JANEIRO – CENTRO

PORTARIA Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

declarar vago, a contar de 09 de janeiro de 2019 (09/01/2019), o Cargo Funcional de Auxiliar de Manutenção, Classe S, Padrão III, Cargo Emprego 482/054, ocupado pelo servidor ativo permanente Osvaldo Francisco da Silva, Matrícula Siape nº. 0758020, CPF nº. 295.700.774-68, face falecimento, com base no disposto no artigo 33, inciso XI, da Lei nº 8.112/90.

CAIO MAIA FIGUEIREDO

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 17, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária a servidora VANÉLIA MARIA LAGO LIMA, matrícula SIAPE 913391, lotada na Seção de Logística, ocupante da Categoria Funcional de Técnico do Seguro Social, classe “S”, padrão IV, (NI), do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005. Em consequência declara vago o referido cargo. (Processo nº 35301.000146/2019-63).

CAIO MAIA FIGUEIREDO

 

17 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – NO RIO DE JANEIRO – NORTE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 63, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora ELIMAR ALVES CAMPOS CRUZ, matrícula SIAPE nº 0914183, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Em consequência do ato, declarar o referido cargo vago.

LUIZ ANDRADE SANTOS

 

18 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – BARBACENA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora MARIA DA GLÓRIA LACERDA RODRIGUES, matrícula SIAPE 0892718, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, acrescido das demais vantagens a que faz jus, tendo em vista o que consta do processo de aposentadoria Nº 37021.000090/2019-19, declarando vago o referido cargo.

GILMAR DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 23, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Tornar sem efeito a Portaria nº 22, de 18 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de fevereiro de 2019, seção 2, página 24, referente à integralização da aposentadoria do servidor PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 0557737, Técnico do Seguro Social.

GILMAR DE OLIVEIRA

 

19 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – DUQUE DE CAXIAS SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

Reimplantar a Pensão Temporária, a contar de 01-03-17, considerando o contido no Processo Judicial nº 0113768-23.2017.4.02.5170, da 3ª JEF de Nova Iguaçu/RJ, a ANA CLEIDE DA SILVA, na qualidade de filha maior solteira, cota parte 1/2, fundamentação Leis n ºs 3373/58 e 6782/87, beneficiária da Instituidora DYRCE DE FREITAS DA SILVA, mat. SIAPE-0953748, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe “S”, padrão IV, aposentada, falecida em 06-04-1985 (Processo nº 35320.015858/85).

DAYSE DE OLIVEIRA CORREA

PORTARIA Nº 43, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor SEVERINO GUILHERME ALVES, mat. SIAPE-0921849, ocupante do Cargo de Técnico do Seguro Social, classe “S”, padrão “IV”, (NI), do Quadro de Pessoal do INSS, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/05, tornando vago o cargo ocupado pelo mesmo (Processo n º 35311.000933/18-13).

SUELI ROZANA BARROS GOMES

PORTARIA Nº 44 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral á servidora SONIA MARIA MUNIZ LIMA, mat. SIAPE-0759472, ocupante da Categoria Funcional de Monitor de Recreação, classe “S”, padrão “IV”, (NI), do Quadro de Pessoal do INSS, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/05, tornando vago o cargo ocupado pelo mesmo (Processo n º 35311.000039/19-16).

SUELI ROZANA BARROS GOMES

 

20 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – PETRÓPOLIS SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 23, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora ROSEMARY DE OLIVEIRA MARTINS, matrícula SIAPE nº 0911751, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social , Classe “S”, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da EC 47/2005 e as vantagens do artigo 62-A da Lei 8.112/90, e por consequência, declarar vago o referido cargo.

CARMEM LUCIA FREITAS SCHMITZ

 

21 -GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM LONDRINA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária a(o) servidor(a) CARLOS TADEU DE MIRANDA, matrícula siape 0901897, ocupante do cargo de Técnico Educação, NS-434043, Classe/Padrão SIV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005 com proventos integrais, com base na remuneração do cargo e demais vantagens a que faz jus.

Art. 2º declarar vago o referido cargo. (processo nº 35194.000372/2018-28).

ANGELA CRISTINA ABDALA MARICATO

 

22 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM FLORIANÓPOLIS SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Nº 45 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora TANIA MARIA MEOTTI GOMES matrícula 2103146, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art. 3º incisos I, II e III da EC nº 47/2005, observado o contido no Processo nº 369000.000033/2019-71, e demais vantagens a que faz jus. declarar vago o referido cargo.

Nº 46 – Conceder Aposentadoria Voluntária Integral ao servidor PAULO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 0754526, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art. 3º incisos I, II e III da EC nº 47/2005, observado o contido no Processo nº 35346.000049/2019-54, e demais vantagens a que faz jus. declarar vago o referido cargo.

ADILSON GUIMARÃES COSTA

 

23 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM NOVO HAMBURGO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 47, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora LIANE MARIA BUBOLZ DE SOUZA, matrícula SIAPE 0537654, ocupante do cargo de Datilógrafo, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/05, proventos integrais, acrescidos das vantagens a que faz jus. Processo administrativo n.º 37082.000009/2019-86. declarar o cargo vago.

PATRÍCIA MAZZUCCO DA SILVA

 

24 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM PORTO ALEGRE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 19, DE 4 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora MARA ROSANI SCHERER BENEDETTO, matrícula SIAPE 0756961, ocupante do cargo de Assistente Social, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescida das demais vantagens previstas na legislação vigente. declarar vago o referido cargo.

ANELISE MOG DOS SANTOS SANHUDO

 

25 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM CURITIBA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 24, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora CARLA HEIMBECHER MEISTER, matrícula SIAPE nº 0900429, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, NI-434550, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (código da vaga 0522748), com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido de 14% (quatorze por cento) de adicional por tempo de serviço e demais vantagens a que faz jus. Em consequência declaro vago o referido cargo.

CRISTOVÃO LACERDA CRONJE

 

 

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