GEX/ANASPS – Ano XVII, Edição 870

Informativo Oficioso da Diretoria Executiva da ANASPS para as Gerências Executivas do INSS
(*) As notas são oficiais. Os atos administrativos foram publicados no DOU, Diário Oficial da União.
A ANASPS não emite conceitos.

 

RGPS: Previdência Social registra déficit de R$ 12,2 bilhões em abril

Arrecadação aumenta devido a repasses para compensar desoneração da folha de pagamentos

Última modificação: 30/05/2018 17:03

Da Redação (Brasília) – Em abril, o Regime Geral de Previdência Social registrou déficit de R$ 12,2 bilhões, leve queda de 0,3% em relação ao mesmo mês do ano passado. A diferença é resultado de uma arrecadação de R$ 32,8 bilhões e despesa de R$ 45 bilhões. A arrecadação teve aumento de 3,6% se comparada a abril de 2017 e de 11,1% em relação ao mês anterior, o que é justificado pela compensação pelo Tesouro Nacional da desoneração da folha de pagamento, que, neste mês, veio acrescido da parcela correspondente ao 13º salário. A despesa em abril teve aumento de 2,5% em relação ao mesmo mês do ano passado.

Os números estão corrigidos pelo INPC. O valor do déficit leva em conta o pagamento de sentenças judiciais, a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o INSS e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios, além das renúncias previdenciárias (Simples Nacional, entidades filantrópicas, microempreendedor individual e exportação da produção rural).

Urbano – Em abril, a previdência urbana teve déficit de R$ 3,6 bilhões – o valor é 2,7% maior que no mesmo mês de 2017. A arrecadação registrou aumento de 3% em relação a abril do ano passado e os gastos com pagamento de benefícios cresceram 3% – passaram de R$ 34,4 bilhões para R$ 35,5 bilhões.

 

Rural – O setor rural também apresentou déficit em abril: R$ 8,5 bilhões, resultado de uma arrecadação de R$ 984,8 milhões e despesa com pagamento de benefícios de R$ 9,5 bilhões. A arrecadação foi 28,2% maior do que a registrada em abril de 2017 e a despesa com benefícios, 0,9% maior.

 

Benefícios – Em abril de 2018, a Previdência Social pagou 34,6 milhões de benefícios, sendo 29,9 milhões previdenciários e acidentários e, os demais, assistenciais. Houve elevação de 2,2% em comparação com o mesmo mês de 2017. Os benefícios de aposentadoria somaram 20,2 milhões. E as pensões, 7,8 milhões.

 

Valor médio real – O valor médio dos benefícios pagos pela Previdência em abril deste ano foi de R$ 1.271,88. Em relação ao mesmo período de 2011, houve crescimento de 10,5%.

A maior parte dos benefícios (67%) – incluídos assistenciais – pagos, em abril deste ano, tinha valor de até um salário mínimo, contingente de 23,2 milhões de beneficiários diretos

 

COMBATE ÀS FRAUDES: Operação descobre fraude em seguro defeso na Bahia
Fraude envolvendo benefícios previdenciários gera prejuízo de pelo menos R$ 500 mil

Última modificação: 06/06/2018 10:42

Da Redação (Brasília) – A Força-Tarefa Previdenciária deflagrou, na manhã desta quarta-feira (6), na cidade baiana de Vera Cruz, a Operação Colônia de Ilusões, desarticulando quadrilha que atuava desde 2012 na fraude de benefícios previdenciários e seguros desemprego do pescador artesanal (seguro defeso). Durante a ação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, sendo um na residência do alvo principal da investigação e outro na Colônia de Pescadores Z-08.

Para conseguir os benefícios, os criminosos emitiam declarações ideologicamente falsas de pescador artesanal a pessoas que não exerciam a profissão. Em alguns casos, pessoas chegavam a receber benefícios previdenciários e de seguro defeso ao mesmo tempo.

A partir de denúncia, foi identificado que 42 pessoas teriam recebido seguro defeso, juntamente com aposentadorias por idade, auxílios doenças previdenciários, pensões por morte e até salários maternidade.

Segundo a Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) da Secretaria de Previdência, o prejuízo estimado é de pelo menos R$ 500 mil. O prejuízo total será apurado após análise da documentação apreendida pela Polícia Federal.

A operação recebeu o nome de Colônia de Ilusões em alusão à emissão de declarações ideologicamente falsas pela Colônia de Pescadores Z-08, no município de Vera Cruz (BA).

Seguro desemprego do pescador artesanal – é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de defeso, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie. Para ter direito, o trabalhador deve comprovar que exerce a pesca de maneira ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar.

Força-Tarefa Previdenciária – Parceria integrada pela Secretaria de Previdência, Polícia Federal e Ministério Público Federal que atua no combate a crimes contra o sistema previdenciário.

Na Secretaria de Previdência, a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) é a área responsável por identificar e analisar distorções que envolvem indícios de fraudes estruturadas contra a Previdência.

 

FORÇA TAREFA: Operação descobre fraude em benefícios assistenciais no Espírito Santo

Acusada aliciava idosos para obter BPC/LOAS com documentação falsa

Última modificação: 30/05/2018 09:29

Da Redação (Brasília) – A Força Tarefa Previdenciária deflagrou, na última terça feira (29), em Vila Velha (ES), a Operação 3x4. Durante a ação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão na residência de uma investigada, suspeita de obtenção de diversos benefícios assistenciais ao idoso (BPC/LOAS) com a utilização de documentação falsificada.

De acordo com investigações, há cerca de oito anos a acusada usava idosos de sua comunidade para se passar por pessoas fictícias no momento de se apresentar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O prejuízo estimado até o momento é de aproximadamente R$ 1,8 milhão, podendo chegar a R$ 1,9 milhão, considerando a expectativa de vida dos supostos beneficiários conforme tabela de mortalidade do IBGE (2016), em pagamentos futuros que seriam realizados caso o esquema criminoso não tivesse sido desarticulado.

O nome da operação faz alusão ao fato de que uma das primeiras providencias tomadas pela denunciada, seria levar os idosos cooptados para tirar fotografias 3×4 para confeccionar os documentos fraudulentos.

Força-Tarefa Previdenciária – A parceria é integrada pela Secretaria de Previdência, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, e atua no combate a crimes contra o sistema previdenciário. Na Secretaria de Previdência, a Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) é a área responsável por identificar e analisar distorções que envolvem indícios de fraudes estruturadas contra a Previdência.

 

COMBATE ÀS FRAUDES: Força Tarefa desarticula esquema criminoso em Curitiba

Fraude ocorria em benefícios assistenciais (BPC/LOAS)

Última modificação: 29/05/2018 10:17

Da Redação (Brasília) – A Força-Tarefa Previdenciária deflagrou nesta terça-feira (29) a Operação Autofagia, com o objetivo de colher provas complementares de prática criminosa em benefícios assistenciais ao idoso (BPC/LOAS), em Curitiba (PR). Para isso, foi cumprido um mandado de busca e apreensão na capital paranaense.

As investigações tiveram início quando uma segurada, beneficiária de um BPC/LOAS, requereu pensão por morte e alegou que nunca havia se separado do cônjuge. Diante deste fato, comunicado pelo INSS à Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) da Secretaria de Previdência, detectou-se outros 30 benefícios com indícios de falsidade ideológica em declarações de separação de cônjuges e em comprovações de endereço.

Durante o levantamento de informações, foi identificado que os segurados sequer compareciam à Agência da Previdência Social para requerer o benefício. Uma ex-servidora, que à época trabalhava na respectiva agência, utilizava nome falso para dificultar a sua identificação. Contudo, a mesma foi reconhecida por foto pelos segurados, que afirmaram tratar-se da intermediária de nome “Izabel”.

Além do mandado de busca e apreensão, a 12ª Vara Federal determinou ainda o sequestro e bloqueio de valores de contas bancárias dos investigados; proibição de ausentar-se do Município de Curitiba; proibição de alterar o endereço residencial; comparecimento mensal em juízo, para comprovar o domicílio e o exercício de atividade lícita.

Também foi determinada a revisão urgente e suspensão imediata do pagamento dos benefícios assistenciais que tenham indícios de irregularidade.

O prejuízo estimado até o momento, conforme levantamento da COINP, alcança a cifra de R$ 1,9 milhão. No entanto, a identificação desse esquema criminoso possibilitou uma economia superior a R$ 3,7 milhões, considerando a expectativa de vida dos supostos beneficiários conforme tabela de mortalidade do IBGE (2016), em pagamentos futuros que seriam realizados caso o esquema criminoso não tivesse sido desarticulado.

Os envolvidos responderão pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso.

A operação recebeu o nome de Autofagia pelo fato de o alvo ter provocado sua própria autodestruição ao produzir a falsificação dos documentos, captar pessoas interessadas na obtenção de benefícios para, finalmente, implantá-los no Sistema Previdenciário, vez que se trata de ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em atividade à época dos fatos

 

AGU evita que INSS seja obrigado a pagar R$ 4,6 milhões indevidamente a pensionistas

Publicado : 05/06/2018 – Atualizado às : 14:26:18

Imagem: Wesley Mcallister/AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a pagar R$ 4,6 milhões indevidamente aos beneficiários de pensão de um ex-combatente.

 

A atuação ocorreu por meio de embargos à execução, no qual foi questionado o cálculo que apontou que este seria o valor devido pela autarquia previdenciária em razão de uma revisão do valor do benefício.

 

As unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria Federal no Estado da Bahia e Procuradoria Especializada junto ao INSS) comprovaram que o cálculo estava incorreto porque, entre outras falhas, incluía valores relativos a uma aposentadoria complementar da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e que, na realidade, nada mais era devido pelo INSS aos beneficiários da pensão.

 

A validade dos apontamentos das procuradorias foi reconhecida pela Seção de Cálculos da Justiça Federal da Bahia. A decisão reconheceu deu provimento aos embargos e reconheceu a regularidade dos pagamentos feitos pelo INSS.

Referência: Embargos à Execução nº 10494-93.2013.4.01.3300 – Justiça Federal da Bahia.

Luiz Flávio Assis Moura

Acidente de trabalho: JBS terá que ressarcir R$ 100 mil ao INSS

Publicado : 05/06/2018 – Atualizado às : 14:42:04

Imagem: Ascom/AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação da empresa JBS/SA ao ressarcimento de cerca de R$ 100 mil gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de benefício previdenciário aos dependentes de um segurado que faleceu em acidente de trabalho ocorrido no início de 2015.

O então empregado da JBS efetuava reparo de uma luminária localizada no teto de um dos imóveis da empresa quando sofreu uma queda fatal. Desde o óbito, o INSS vem efetuando o pagamento mensal de pensão por morte aos dependentes do falecido.

Relatório do Ministério do Trabalho constatou que o acidente ocorreu porque a empresa foi omissa e negligente, deixando de cumprir medidas de segurança que afastariam os riscos – como uso de cinto de segurança e capacete. A fiscalização verificou ainda que o procedimento de emissão de ordem de serviço de verificação, execução e permissão para trabalho em altura (de risco) não era observado nas manutenções realizadas dentro da empresa e que isso era fato tolerado e recorrente.

Em razão disso, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) ajuizaram ação regressiva acidentária com o objetivo de assegurar o ressarcimento da autarquia e incentivar a empresa a observar as normas de segurança do trabalho em prol da integridade de seus funcionários.

 

Negligência

Na ação, as unidades da AGU defenderam que o os cofres públicos não podem assumir prejuízo de atos ilícitos praticados pela empresa empregadora, devendo a Previdência Social ser ressarcida pelas despesas geradas em razão da negligência.

A JBS alegou que os prejuízos causados por acidentes já seriam cobertos pelo Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), pago pela empresa. Mas as procuradorias pontuaram que o SAT busca tão somente resguardar os riscos ordinários, não conferindo à empresa um “cheque em branco” para se eximir da responsabilidade por danos ilicitamente causados por desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

A ação da AGU foi julgada procedente pela 6ª Vara Federal de Goiás, que condenou a JBS a ressarcir o INSS por todos os gastos suportados em virtude da concessão do benefício, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, bem como a restituir os valores das prestações pagas. A decisão reconheceu a omissão da empresa na observância das normas de segurança, bem como o nexo de causalidade entre a negligência e o acidente que vitimou o empregado.

Luiz Flávio Assis Moura

 

 Anasps é recebida pelo novo presidente do INSS

Publicado em 30 de maio de 2018 em Anasps Online

O presidente da Anasps, Alexandre Barreto Lisboa, participou no dia 30 de maio de uma audiência com o novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Edison Antonio Costa Britto Garcia, que assumiu a Presidência da autarquia – ato publicado no Diário Oficial.

O dirigente da associação fez uma visita de cortesia ao novo gestor da autarquia para desejar sucesso no novo desafio, colocando a associação como uma parceira do instituto. Lisboa aproveitou a oportunidade para solicitar uma audiência futura para apresentar as reivindicações dos servidores associados a entidade.

O presidente da ANASPS já teve a primeira reunião com o novo presidente do INSS, trocando ideias sobre gestão de gestão, inclusive plano de carreira.

PORTARIAS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA

 

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

PORTARIAS DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE PREVIDENCIA

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA

 

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

 

 

PORTARIA Nº 497, DE 28 DE MAIO DE 2018

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 16 de junho de 2018, o prazo de que trata a Portaria nº 115, de 06 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2018, seção 2, página 28, referente à Comissão de Inquérito no POSTALIS -Instituto de Previdência Complementar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO

PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2018

Nº 436 – Art. 1º Designar o servidor DANILO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1751837, para exercer a Função de Chefe de Divisão, código FCPE 101.2, da Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística da Diretoria de Administração da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, cessando, consequentemente, os efeitos das Portarias/Previc nº 565, DOU de 05/06/2017 e nº 292, DOU de 17/04/2018.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 438 – Art. 1º – Designar a servidora MARIA DAS DORES MAGALHÃES DE ALMEIDA, matricula Siape nº 1636293, para o encargo de substituto eventual da Função de Coordenador de Legislação de Pessoal, código FCPE 101.3, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Art. 2º – Cessar os efeitos das Portarias Previc nºs 670, DOU de 05/07/2017 e 975, DOU de 13/10/2017.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO

PORTARIA Nº 460, DE 21 DE MAIO DE 2018

Art. 1º – Designar o servidor VITOR DANIEL LARCHER, matricula Siape nº 1914053, para o encargo de substituto eventual da Função de Coordenador de Patrimônio e Logística, código FCPE 101.3, da Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística da Diretoria de Administração da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO

 

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV

PORTARIAS DO  PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

PORTARIAS DO MINISTRO DO DESENVOVIMENTO SOCIAL

 

 

PORTARIA Nº 2.218, DE 6 DE JUNHO DE 2018

Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à servidora AMELIA LEITE DE SOUSA, Matrícula SIAPE nº 0.333.483, Técnico do Seguro Social, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS/PB, com fundamento no art. 117, inciso IX, por força do art. 132, inciso XIII, e com os efeitos do art. 137, todos da Lei nº 8.112, de 1990, por ter praticado a seguinte infração administrativa: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

ALBERTO BELTRAME

PORTARIA Nº 2.219, DE 6 DE JUNHO DE 2018

Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ao ex-servidor GILSON COSTA E SILVA, Matrícula SIAPE 0.889.780, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS/MA, com fundamento no inciso IX do art. 117, por força do art. 132, inciso XIII c/c o art. 134, e com os efeitos do art. 137, todos da Lei nº 8.112, de 1990, por ter praticado a seguinte infração administrativa: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

Esta penalidade ficará com a sua eficácia suspensa enquanto persistirem os efeitos do ato de cassação de aposentadoria aplicado por meio da Portaria nº 941, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2018, em decorrência do Processo Administrativo Disciplinar nº 35204.000535/2012-11 e da Portaria nº 1555/GM/MDS, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2018, em decorrência do Processo Administrativo Disciplinar nº 35204.000550/2013-40.

ALBERTO BELTRAME

PORTARIAS DE 6 DE JUNHO DE 2018

Nº 2.221 – Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a HIDEMI TATENO, Matrícula SIAPE nº 1420747, Analista do Seguro Social, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS/MA, com fundamento no inciso IX do art. 117 c/c o inciso XIII do art. 132, e com os efeitos do art. 137, todos da Lei nº 8.112, de 1990, por ter praticado a seguinte infração administrativa: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

Essa penalidade ficará com a sua eficácia suspensa enquanto persistirem os efeitos do ato de demissão aplicado no Processo Administrativo Disciplinar nº 35204.000670/2012-66.

Nº 2.222 – Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a ELEAZAR GONÇALVES CANAVIEIRA, Matrícula SIAPE nº 0889308, Técnico do Seguro Social, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS/TO, com fundamento no inciso IX do art. 117 c/c o inciso XIII do art. 132, e com os efeitos do art. 137, todos da Lei nº 8.112, de 1990, por ter praticado a seguinte infração administrativa: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

Essa penalidade ficará com a sua eficácia suspensa enquanto persistirem os efeitos do ato de demissão aplicado no Processo Administrativo Disciplinar nº 35083.000184/2011-81.

ALBERTO BELTRAME

PORTARIA Nº 2.226, DE 5 DE JUNHO DE 2018

Exonerar, a contar de 22 de maio de 2018, EDUARDO FLORES VIEIRA, matrícula SIAPE nº 1.361.578, CPF nº 535.997.130-49, do cargo em comissão de Assessor, código DAS 102.4, da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, deste Ministério.

ALBERTO BELTRAME

PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2018

Nº 2.163 – Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à servidora MÁRCIA WANDER KELLER, Matrícula SIAPE nº 0.912.116, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, do quadro de pessoal do INSS/RJ, com fundamento no art. 117, inciso IX, c/c os arts. 127, inciso III132XIII, todos da Lei nº 8.112/90, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

Nº 2.205 – Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor ANDRÉ SOARES DA CUNHA, Matrícula SIAPE nº 1.787.020, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, do quadro de pessoal do INSS/PB, com fundamento no art. 117, inciso IX, pela prática de conduta legal vedada, qual seja, valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, por força do art. 127, inciso III, 128, caput e parágrafo único, 132, XIII, todos da Lei nº 8.112/90.

Nº 2.206 – Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor SEVERINO FERREIRA MENEZES, Matrícula SIAPE nº 0.904.801, que, à época dos fatos, ocupava o cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do INSS/PE, com fundamento no art. 117, inciso IX, pela prática de conduta legal vedada, qual seja, valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, por força do art. 127, inciso III, 128, caput e parágrafo único, 132, XIII, e 137, todos da Lei nº 8.112/90. Esta penalidade ficará com a sua eficácia suspensa enquanto permanecer eficaz o ato de demissão aplicado em decorrência do Processo Administrativo Disciplinar nº 35204.014923/2002-08.

ALBERTO BELTRAME

 

DESPACHO DO MINISTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

DE 5 DE JUNHO DE 2018

Autorizar o afastamento do País de DEISE SIMÃO GOMES, Coordenadora de Perícias Médicas em Demandas Judiciais Externas da Diretoria de Saúde do Trabalhador do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia vinculada a este Ministério, para participar do “VI Seminario lberoamericano sobre Empleo de las Personas con Discapacidad”, a realizar-se na cidade de Montevidéu, Uruguai, no período de 18 a 22 de junho de 2018.

O afastamento da servidora ocorrerá no período de 17 a 23 de junho de 2018, inclusive trânsito, com ônus para o INSS, conforme o Processo nº 35000.000694/2018-05.

ALBERTO BELTRAME

DE 4 DE JUNHO DE 2018

Autorizar o afastamento do País de LUDMILLA LIMA ZAGATI, Perito Médico Previdenciário, lotada na Agência da Previdência Social São Lourenço, vinculada à Gerência-Executiva Varginha/MG, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia vinculada a este Ministério, para participar do “XXX Bárány Society Meeting”, a realizar-se na cidade de Uppsala, Suécia, no período de 10 a 13 de junho de 2018.

O afastamento da servidora ocorrerá no período de 8 a 16 de junho de 2018, inclusive trânsito, com ônus limitado para o INSS, conforme o Processo nº 35163.000181/2018-23.

Autorizar o afastamento do País de ANTÔNIO AUGUSTO POLÔNIO MEDEIROS CRAVEIRO, Analista do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia vinculada a este Ministério, para participar do curso “Máster en Dirección y Gestión de Planes y Fondos de Pensiones”, a realizar-se na cidade de Madrid, Espanha, no período de 15 a 26 de outubro de 2018.

O afastamento do servidor ocorrerá no período de 13 a 27 de outubro de 2018, inclusive trânsito, com ônus para o INSS, conforme o Processo nº 35000.000682/2018-72.

ALBERTO BELTRAME

 

PORTARIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

PORTARIA Nº 341, DE 5 DE JUNHO DE 2018

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor SAMUEL ROCHA MARINHO, matrícula nº 0.942.602, Técnico do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, lotado no Serviço de Atendimento da Gerência-Executiva Rio de Janeiro – Centro/RJ, para exercer Função Comissionada FCPE-101.2, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Diretoria de Administração da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão cedente.

Art. 3º Ao término da requisição o servidor deverá apresentar-se imediatamente ao Órgão cedente, observando o disposto nos arts. 4º e 6º da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 4, de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

TATIANA ALVARENGA

PORTARIAS DE 5 DE JUNHO DE 2018

Nº 345 – Exonerar o servidor RICARDO RODRIGUES DUTRA, SIAPE nº 3500706, CPF nº 631.469.086-20, do cargo em comissão de Coordenador, código DAS 101.3, da Coordenação de Gestão da Informação e Controle de Benefícios, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação e Controle de Benefícios, do Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários, da Secretaria Nacional de Assistência Social, deste Ministério.

Nº 346 – Dispensar o servidor RICARDO RODRIGUES DUTRA, SIAPE nº 3500706, CPF nº 631.469.086-20, do encargo de substituto eventual de Coordenador-Geral, código DAS 101.4 da Coordenação-Geral de Gestão da Informação e Controle de Benefícios, do Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários, da Secretaria Nacional de Assistência Social, deste Ministério.

TATIANA ALVARENGA

PORTARIA Nº 328, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Art 1° Remover, a pedido, a servidora ELLEN CRISTINE BONADIO BENEDETTI, Matrícula SIAPE nº 1552780, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para ter exercício na 12ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos do Seguro Social, instalada na cidade do Rio de Janeiro – RJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA ALVARENGA

 

PORTARIAS DO PRESIDENTE DO INSS

PORTARIAS DA PROCURADORIA GERAL

PORTARIAS DA AUDITORIA GERAL

PORTARIAS DA CORREGEDORIA GERAL

PORTARIAS DA DIRETORIA DE ATENDIMENTO

PORTARIAS DA DIRETORIA DE BENEFICIOS

DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

 

PORTARIA Nº 44, DE 4 DE JUNHO DE 2018

Art 1º Notificar KÁTIA REGINA SOARES DO NASCIMENTO, CPF nº 630.206.297-72, servidora pública federal, ocupante de imóvel residencial funcional de propriedade deste Instituto, para manifestar à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, do INSS, seu interesse na aquisição do imóvel residencial funcional com vaga de garagem nº 91 situado na SQN 310 BLOCO ‘M’ APTO. 401 – BRASÍLIA – DF, pelo valor de R$775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais), consoante laudo de avaliação, bem como para firmar o respectivo contrato de compra e venda na Caixa Econômica Federal – CEF até o trigésimo dia, a contar da terceira publicação desta Portaria, considerando-se o silêncio ou a não assinatura do instrumento contratual como renúncia à preferência, nos termos do art.  do Decreto nº 470/92 e consequente rescisão do Termo de Ocupação nos termos do item 1.33 da Seção 1 do Capítulo IX do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário atualizado pelo Despacho Decisório nº 47/DIROFL/INSS de 5/6/2014.

  • 1º Nos termos do contido no art. do Decreto nº 470/92, o laudo de avaliação dos imóveis residências funcionais terá validade de trinta dias, a contar da data da última publicação no Diário Oficial.
  • 2º O ocupante preencherá o formulário da manifestação pela compra diretamente na Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, do Instituto Nacional do Seguro Social, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco ‘O’, Ed. Sede do INSS, 4º Andar.
  • 3º Caberá ao interessado providenciara documentação que comprove estar em dia com as obrigações financeiras relativas à ocupação, observando-se o contido no Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário aprovado pela Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16/10/2012 e atualizada pelo Despacho Decisório nº 47/DIROFL/INSS, de 5/6/2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILVANEIRE CAVALCANTE BELTRÃO

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS

DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

DIRETORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR

 

PORTARIAS DAS SUPERINTENDENCIAS REGIONAIS DO INSS

 PORTARIAS DAS GERENCIAS EXECUTIVAS DO INSS

 

1 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM FORTALEZA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 50, DE 6 DE JUNHO DE 2018

Conceder pensão vitalicia a Raimunda Alves da Silva, na qualidade de mãe, cota parte correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos da Instituidora, por decisão judicial oriunda da Ação Ordinária nº 00800575-1620184058100, com fundamento no art. 40, § 7º , I da Constituição Federal, cuja redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com art. ,I, e art. 15 da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, e arts. 216 § 2º e 217, II,b da Lei 8.112/90 , de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015 beneficiário da ex servidora Maria Irene de Alencar, matricula 884148 Técnico do Seguro Social , classe S,,padrão “IV” do quadro de pessoal do INSS, a contar de 01/04/2018, data da decisão judicial, 35043.00179/2017-85 .

MARCIA MOREIRA GONÇALVES PEIXOTO

 

2 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM JOÃO PESSOA SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 86, DE 6 DE JUNHO DE 2018

Conceder Pensão Vitalícia a FRANCISCA ALMEIDA DE SOUSA, CPF: 089.075.874-34, na qualidade de cônjuge do exservidor aposentado deste Instituto, SEVERINO MANOEL DE SOUSA, mat. SIAPE nº 0899.238, no cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, a contar de 18.05.2018, data do óbito, cuja cota parte e equivale a 100% (cem por cento) dos proventos do instituidor com fundamento no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação da EC/Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. , inciso I e art. 15, da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 217, inciso I, c/c o art. 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei 13.135, de 17 de junho de 2015, conforme Proc. nº 35172.000573/2018-83.

ALESSANDRA DIAS JERÔNIMO

 

3 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM SALVADOR SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃOSEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 99, DE 4 DE JUNHO DE 2018

Considerando o disposto no art. 33, inciso IX da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990;

Considerando o contido no processo nº 35346.000806/2007-56; resolve:

Declarar vago extemporaneamente o cargo de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, Classe B, Padrão VI, do Quadro Permanente deste Instituto, ocupado pelo servidor MANUEL LEAL DE OLIVEIRA, matrícula nº 0881288, em virtude do falecimento ocorrido em 14 de janeiro de 1998.

MARIA CECÍLIA DE OLIVEIRA REIS

 

4 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM VITÓRIA DA CONQUISTA

PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2018

Nº 41 – Dispensar CÂNDIDO PRUDÊNCIO TEIXEIRA, matrícula nº 0883433, CPF nº 042.934.525-91, do encargo de substituto de Gerente de APS, código FCPE 101.1, na Agência da Previdência Social em Caetité, vinculada à Gerência Executiva Vitória da Conquista.

Nº 42 – Designar VIVIAN DE SOUZA MEIRA, matrícula nº 2354465, CPF nº 097.594.157-71, para o encargo de substituto de Gerente de APS, código FCPE 101.1, na Agência da Previdência Social em Caetité, vinculada à Gerência Executiva Vitória da Conquista, nos afastamentos e impedimentos legais do titular.

JOÃO AILTON BEZERRA ALVES

 

5 -GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM DOURADOS

PORTARIA Nº 30, DE 6 DE JUNHO DE 2018

Conceder pensão civil ao beneficiário abaixo discriminado, a contar de 20 de abril de 2018, em decorrência do falecimento da servidora ativa FÁTIMA INÁCIA BRANDÃO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE n. 0938465, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, c/c art. 217, incisos IV, alínea d, da Lei 8.112/90 e art. , inciso II, da Lei 10.887/2004.

 

. Nome do Beneficiário Qualidade Cota parte
. NELSON DE SOUZA ASSUNÇÃO JÚNIOR Filho com deficiência mental e intelectual 100%

NOÉ COSTA DA SILVA

 

6- GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM GOIÂNIA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 69 DE 4 DE JUNHO DE 2018

Conceder Pensão à Milton Gomes dos Santos, cônjuge da exservidora Anativa Oliveira Santos, matrícula SIAPE nº 0888496, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão “IV”, a contar de 18/05/2018, data do óbito, com fundamento no artigo 40, § 7º, inciso I da CF/88, na redação dada pelo artigo  da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo , inciso I, da Lei nº 10.887/2004, combinado com os artigos 215217 inciso I e 222VIIb, item 6, da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 13.135/2015.

CLAUDINOR ROMAGNOLI JUNIOR

 

7 – GERENCIA EXECUTIVA B DE SANTOS

PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2018

Nº 21 – Designar a servidora HELOISE MARIA GRASSI- Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1.376.345, CPF nº 116.126.538-47, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Benefícios – código FG-1, da Agência da Previdência Social São Vicente, vinculada a Gerência Executiva do INSS Santos/ SP.

Nº 22 – Designar a servidora HELOISE MARIA GRASSI, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1.376.345, CPF nº 116.126.538-47, para o encargo de substituto eventual do Gerente da Agência da Previdência Social São Vicente, código FCPE-101.1, vinculada a Gerência Executiva do INSS em Santos/SP, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.

Nº 23 – Designar a servidora FLAVIA DANTAS MENEZES, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº1.517.862, CPF nº 290.578.628-08, para o encargo de substituto eventual do Gerente da Agência da Previdência Social Miracatu, código FCPE-101.1, vinculada a Gerência Executiva do INSS em Santos/SP, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.

CLAUDIO DA SILVA

 

8- GERÊNCIA EXECUTIVA – A – SÃO PAULO – SUL SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 46, DE 6 DE JUNHO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora CICERA CHRISTIANNE DE MENEZES SOBREIRA, matrícula Siape n.º 0.899.394, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, e proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Optou pela incorporação da gratificação de desempenho aos proventos de aposentadoria nos termos dos arts. 88 a 92 da Lei nº 13.324, de 2016. Observado o contido no Processo nº 35464.000697/2018-83, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

KATARY ELIANE MEIRELLES DE CASTRO

 

9 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – ARARAQUARA

PORTARIA Nº 23, DE 24 MAIO DE 2018

Declarar vago, a contar do dia 01 de Junho de 2018, o cargo de Técnico do Seguro Social, ocupado pela servidora JESSICA BROIO PINHEIRO – SIAPE 2.409.908, CPF 362.910.598-00, Classe A, Padrão I, do quadro de pessoal deste Instituto, em decorrência de exoneração a pedido, conforme disposto no Artigo 34 da Lei 8.112/1990.

ARQUIBALDO DELFINO SILVA

 

10 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – OURO PRETO

PORTARIA Nº 131, DE 29 DE MAIO DE 2018

Conceder pensão vitalícia, a viúva MARIA DAS GRAÇAS VICTOR SILVEIRA, a partir de 06/04/2018, cuja cota parte equivale a 100% dos proventos do ex-servidor Francisco de Assis Silveira, matrícula 0.894.671, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Classe B, Padrão IV, do quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, em decorrência do óbito ocorrido em 06/04/2018, com fundamento no Art. 217, alínea a, do inciso I da Lei 8.112/90, com redação da Lei 13.135/2015 e o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pelo art.  da Emenda Constitucional nº 41/2003, regulamentada pelo art. , inciso I da Lei 10.887/2004.

ANTÔNIO VIEIRA DE SOUZA NETO

 

11 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – RIO DE JANEIRO -CENTRO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 176, DE 5 DE JUNHO DE 2018

Declarar Vacância de Cargo, em decorrência de Posse em outro Cargo Inacumulável, a contar de 29/05/2018, o servidor ANTONIO CARLOS CORREA FERES JÚNIOR, matrícula nº 2.360.406, do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe A, Padrão I, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, ficando sem direito à recondução, por estar ainda em estágio probatório neste Instituto.

CONSUELO LOPES PADRÃO

 

12 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM CURITIBA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 64, DE 6 DE JUNHO DE 2018

Conceder Pensão por Morte a JOANA MARGARIDA DO CARMO (cota 1/1), na qualidade de viúva do ex-servidor aposentado LUDOVICO DO CARMO, matrícula SIAPE nº 0900871, Técnico do Seguro Social, NS-434550, classe S, padrão IV, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pelo art.  da EC nº 41/2003, combinado com os artigos 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com as alterações da Lei nº 13.135, publicada no DOU nº 114, de 18/06/2015, calculada na forma do art. , inciso I da Lei nº 10.887/2004, a contar de 15/05/2018, data do óbito do instituidor.

ANTONIO HAMAD JUNIOR

 

 

 

Previdência Social