GEX/ANASPS – Ano XVII, Edição 848

Informativo Oficioso da Diretoria Executiva da ANASPS para as Gerências Executivas do INSS
(*) As notas são oficiais. Os atos administrativos foram publicados no DOU, Diário Oficial da União.
A ANASPS não emite conceitos.

 

Ministerio do Desenvolvimento Social Institui o Programa de Gestão das Atividades Médicas Periciais – PGAMP 

 

PORTARIAS DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA

DESPACHOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

PORTARIAS DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

DESPACHO DO SECRETÁRIODE PREVIDENCIA

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

PORTARIAS DO SECRETARIO EXECUTIVO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV

PORTARIAS DO MINISTRO DO DESENVOVIMENTO SOCIAL

DESPACHOS DO MINISTRO

PORTARIAS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

PORTARIA Nº 31, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

Art. 1º Autorizar a requisição da servidora BRENDA MILHOMEM DOURADO, matrícula nº 1.549.309, Analista do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, lotada na Divisão de Projetos e Obras da Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística da Administração Central, para desenvolver suas funções na Coordenação de Engenharia e Arquitetura e Manutenção da Defensoria Pública-Geral da União.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão cedente.

Art. 3 Ao término da requisição o servidor deverá apresentar-se imediatamente ao Órgão cedente, observando o disposto nos arts. 4º e 6º da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 4, de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

TATIANA ALVARENGA

PORTARIA Nº 52, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor MAURÍCIO BOSQUÊ FERREIRA, matrícula nº 2.420.505, Analista do Seguro Social, lotado na Seção Operacional de Gestão de Pessoas, vinculada à Gerência-Executiva São Paulo – Sul, para exercer suas atividades funcionais em uma Unidade Julgadora do Conselho de Recursos do Seguro Social, instalada no Estado de São Paulo.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão cedente. Art. 3º Ao término da requisição o servidor deverá apresentar-se imediatamente ao Órgão cedente, observando o disposto nos arts. 4º e 6º da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 4, de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

TATIANA ALVARENGA

PORTARIA Nº 53, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

Art. 1º Autorizar a requisição da servidora HELOISA MARTINS MORILHAS, matrícula nº 0.942.422, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, lotada no Setor Técnico Administrativo de Procuradoria Regional São Paulo, vinculada administrativamente à Gerência-Executiva São Paulo – Centro, para ter exercício na Procuradoria Regional Federal da 3º Região.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão cedente.

Art. 3º Ao término da requisição a servidora deverá apresentar-se imediatamente ao Órgão cedente, observando o disposto nos arts. 4º e 6º da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 4, de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

TATIANA ALVARENGA

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

Institui o Programa de Gestão das Atividades Médicas Periciais – PGAMP no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em conformidade com o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o disposto no art. § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e Considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Portaria MDS nº 93, de 11 de janeiro de 2018, Portaria MDS nº 94, de 11 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial MDS/MF/MP nº 09, de 13 de janeiro de 2017 e Portaria Interministerial MDS/MF/MP nº 09, de 13 de janeiro de 2017;

Considerando a necessidade de renovar a política de gestão de pessoas como forma de estimular o desenvolvimento das potencialidades do servidor, estimular o aumento da produtividade sem prejuízo da qualidade da prestação do serviço ao cidadão;

Considerando a necessidade de promover a modernização e a melhoria contínua dos processos de trabalho; e

Considerando que a experiência acumulada com a flexibilização de horários, tanto no Poder Público quanto na iniciativa privada, resulta em redução de custos, primazia dos resultados com rapidez e eficiência e aumento da produtividade, resolve:

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão das Atividades Médicas Periciais – PGAMP no âmbito das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria considera-se:

I – Tarefa: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pelo gestor de atividade, sem necessidade de atendimento ao segurado de forma presencial, para entrega de produtos resultantes de projetos ou de processos de trabalho institucionais, todas mensuradas e controladas por meio de sistema de Gerenciamento de Tarefas;

II – Agendamento Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade – SABI/Sistema Integrado de Benefícios – SIBE: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pelo gestor de atividade, com necessidade de atendimento ao segurado de forma presencial, para entrega de produtos resultantes de projetos ou de processos de trabalho institucionais, todas mensuradas e controladas por meio dos sistemas de agendamentos SABI/SIBE;

III – Benefícios por Incapacidade de Longa Duração -BILD: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pelo gestor de atividade, com necessidade de atendimento ao segurado de forma presencial, para entrega de produtos resultantes do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade-PRBI, todas mensuradas e controladas por meio do sistema de agendamento SABI/SIBE/Sistema de Agendamento – SAG;

IV – Agendamento SAG: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pelo gestor de atividade, com necessidade de atendimento ao segurado de forma presencial, salvo os agendamentos do inciso III, para entrega de produtos resultantes de projetos ou de processos de trabalho institucionais, todas mensuradas e controladas por meio dos sistemas de agendamentos SAG;

V – Pontuação: valor atribuído às Tarefas e aos Agendamentos, com variação de 0,5 (meio) até 15 (quinze) pontos, podendo haver fração decimal, conforme anexo I do Manual de Gestão do Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, aprovado pela Resolução nº 112 de 18 de outubro de 2010;

VI – Gestor Master – Diretor ou Coordenador titular de cargo em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS 5 e DAS 4 da área vinculada à atividade do PGAMP;

VII – Gestor de Atividade – chefe da Seção/Serviço de Saúde do Trabalhador – SST da Gerência Executiva do usuário perito, responsável por supervisionar e distribuir as atividades;

VIII – Usuário-perito – servidor efetivo do Instituto Nacional do Seguro Social nos cargos de perito médico previdenciário ou supervisor médico pericial, em atividade no PGAMP;

IX – Valor de Referência de Resultado – VRR – valor indicativo da produção das atividades médicas antes da implantação do PGAMP;

X – Indicador de Resultado PGAMP – IRP – coeficiente que visa monitorar a eficiência do PGAMP;

XI – QUALITEC – sistema de avaliação, pelos gestores de atividade, da qualidade técnica dos laudos médicos periciais realizados;

XII – Certificação de QUALITEC – CQ – certificado individual atribuído ao usuário-perito que atendeu aos requisitos estabelecidos na avaliação do QUALITEC;

XIII – Indicador de Qualidade PGAMP – IQP – percentual de CQ emitidos aos usuários-perito – valor atribuído de 0% (zero por cento) até 100% (por cento);

XIV – Estoque BILD – EBILD – a soma de todos os BILD selecionados para execução no ano de 2018, conforme Plano de Trabalho PRBI 2018; e

XV – Indicador de resultado do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade – IPRBI – soma dos BILD executados por ciclo dividido por EBILD – valor atribuído de 0% (zero por cento) até 100% (por cento).

  • 1º As atividades do PGAMP serão realizadas por usuários peritos.
  • 2º O PGAMP deve ser realizado de forma compatível com o que estabelece o art. do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor, constituído pela Portaria MDS nº 64, 29 de janeiro de 2018:

I – avaliar a implementação do PGAMP em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta portaria;

II – analisar sugestões e propor medidas que visem racionalizar e simplificar os procedimentos;

III – propor minutas de atos normativos e outras instruções relacionadas ao PGAMP;

IV – avaliar relatórios trimestrais de acompanhamento, submetendo-os à aprovação do MDS para publicação; e

  • 1º Os relatórios trimestrais, bem como demais relatórios, serão elaborados e encaminhados pela Coordenação-Geral de Gerenciamento e Avaliação de Benefícios por Incapacidade e Assistenciais – CGBIASS/Diretoria de Saúde do Trabalhador -DIRSAT/INSS com suporte da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI.
  • 2º As reuniões do Comitê Gestor serão convocadas conforme necessidade a ser definida pela Coordenadora ou mediante solicitação de qualquer membro do Comitê, desde que aprovada pela Coordenadora.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Seção I

Dos Ciclos de Trabalho

Art. 4º Cada ciclo de trabalho terá a seguinte composição e duração:

I – 03 (três) meses; e

II – O PGAMP terá início no dia 01/03/2018.

Seção II

Da Adesão ao PGAMP

Art. 5º Os usuários-peritos somente poderão participar do PGAMP se aderirem ao Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – PRBI.

Art. 6º No momento da adesão, o usuário-perito deverá informar as unidades de realização das atividades do PRBI, bem como, o início do horário de atendimento.

Art. 7º A adesão do usuário-perito ao programa fica condicionada à inexistência de qualquer restrição administrativa ou judicial.

Parágrafo único. Nos casos em que o usuário-perito, no período de adesão, estiver em licença, cedido, lotado ou em exercício numa unidade que não seja permitida a realização do programa, após cessada a licença, restrição ou cessão, poderá solicitar a análise da adesão pelo e-mail: prbi@inss.gov.br.

Art. 8º O período de adesão encerra-se em 15/02/2018. § 1º A adesão fica condicionada aos usuários-peritos que tenham seu exercício integralmente nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS.

  • 2º Caso o usuário-perito não tenha acesso à intranet do INSS, ou tenha algum problema técnico que impossibilite sua adesão, poderá solicitar a análise de seu pedido pelo email: prbi@inss.gov.br.

Seção III

Da Execução Do PGAMP

Art. 9º Compete ao Gestor de Atividade distribuir as atividades totalizando um somatório de 15 pontos diários, conforme anexo I do Manual de Gestão do SST aprovado pela Resolução INSS/PRES nº 112 de 18 de outubro de 2010:

I – 1 (um) ponto é equivalente a realização de uma perícia inicial;

II – A distribuição das atividades aos usuários-peritos deverá ser preferencialmente Agendamentos SABI/SIBE; e

III – Nas unidades onde o Tempo Médio de Espera do Agendamento da Perícia Médica – TMEA-PM for maior que trinta (30) dias, obrigatoriamente, a distribuição de atividades será de Agendamentos SABI/SIBE.

Parágrafo único. Os usuários-peritos que estejam com designação em portaria para exercer atividades de supervisor técnico de Agência da Previdência Social – APS, conforme preconizado no Manual de Gestão SST, estão desobrigados da distribuição estipulada no inciso III.

Art. 10. O alcance da meta diária de desempenho estipulada para o usuário-perito equivale ao cumprimento de 1 (um) dia da jornada de trabalho semanal e terá codificação própria no Sistema de Frequência – SISREF, a ser criada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e atribuída pelo Gestor de Atividade.

  • 1º Para fazer jus a um dia da jornada de trabalho semanal, o servidor deverá atingir a meta diária de 15 (quinze) pontos.
  • 2º Nos casos em que o usuário-perito tenha redução de jornada de trabalho com redução de remuneração, ficará estabelecido:

I – para jornada de 30 horas, a Meta Diária será 12 pontos; e

II – para jornada de 20 horas, a Meta Diária será 7,5 pontos.

  • 3º Nas hipóteses de impossibilidade de atendimento ou de realização de tarefas em razão de indisponibilidade ou inconsistência dos sistemas, o Usuário-perito deverá registrar, assim que possível, a eventualidade no sistema de mensuração de atividades. O Gestor de Atividade deverá avaliar a eventualidade e, se for o caso, considerará pontuação própria de acordo com a intermitência.
  • 4º Para fazer jus a um dia da jornada de trabalho, o Gestor de Atividade deverá exercer tarefa de gestão que equivale a 15 (quinze) pontos.
  • 5º Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário ou de adicional noturno para o alcance das metas previamente estipuladas.
  • 6º A pontuação máxima a ser realizada por dia será de 19 (dezenove) pontos, podendo gerar um saldo diário de até 4 (quatro) pontos.
  • 7º O saldo poderá ser utilizado no mês do exercício e para compensação de débito do mês imediatamente anterior, vedada compensação futura.
  • 8º Caso o usuário-perito tenha débito de pontos e não consiga compensá-los até o final do mês subsequente, será realizada a conversão do total de pontos faltantes em dias ou fração de dias de trabalho, para efeito do que dispõe o art. 44, da Lei 8.112/90. O Sistema de Mensuração de Atividades encaminhará, mensalmente, às respectivas SOGP, relatório dos pontos dos usuários-peritos.

Art. 11. Os atendimentos BILD não contabilizam para a jornada de trabalho, haja vista que são atividades além da jornada ordinária, conforme Portaria Interministerial MDS/MF/MP nº 09, de 13 de janeiro de 2017.

Art. 12. A participação do usuário-perito no PGAMP não prejudica o exercício da atividade em Regime Especial de Atendimento em Turnos – REAT, preconizado na Resolução nº 336 /PRES/INSS, de 22 de agosto de 2013.

Parágrafo único. Nas unidades onde estejam exercendo REAT deverão ser ofertados agendamentos de 15 exames médicos periciais para 6 horas de atendimento ao público, conforme determina a Portaria Conjunta nº

08/PRES/DGP/DIRSAT/DIRAT/INSS, de 6 de março de 2012, observado ainda, o disposto no inciso I do art. 3º da Portaria MDS Nº 93, de 11 de janeiro de 2018.

Seção IV

Do Desligamento do programa

Art. 13. O usuário-perito pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do PGAMP, sendo que a eficácia do desligamento somente ocorrerá após 30 dias da solicitação, quando serão cessadas todas as atividades atribuídas.

Art. 14. O usuário-perito que não atender ao estabelecido nesta portaria, poderá ser desligado a qualquer tempo, por solicitação do Gestor de Atividade, sendo que seu desligamento será efetivado após 30 (trinta) dias da solicitação.

Art. 15. O usuário-perito que por determinação administrativa ou judicial for cedido a outro órgão será automaticamente desligado a partir da publicação do ato.

Art. 16. O usuário-perito que teve o seu desligamento efetivado, por qualquer motivo, não poderá retornar ao programa, salvo por autorização expressa do Ministro do Desenvolvimento Social. Excetuam-se os desligamentos por remoção ou posse em cargos comissionados para as Superintendências ou Administração Central.

Seção V

Da Execução dos Agendamentos

Art. 17. O fluxo de atendimento dos Benefícios por Incapacidade será iniciado com a perícia médica, independentemente de pendências.

Parágrafo único. Os agendamentos deverão ser

obrigatoriamente cumpridos, não podendo ser substituídos por tarefas, exceto no caso de não comparecimento do segurado.

Art. 18. Os segurados agendados terão tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso. Após o prazo de tolerância, seu agendamento será cancelado e não poderá ser entregue a senha para atendimento.

Parágrafo único. Em casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados, o segurado poderá solicitar a remarcação do agendamento com garantia da data de entrada do requerimento, conforme preconiza a Resolução nº 438 /PRES/INSS, de 3 de setembro de 2014.

Seção VI

Da Execução Das Tarefas

Art. 19. As tarefas serão atribuídas ao usuário-servidor por distribuição do Gestor de Atividade ou pelo Gestor Master, de acordo com os parâmetros definidos no art. 10.

  • 1º No caso de atraso na conclusão das tarefas designadas para o usuário-perito por período superior a 5 (cinco) dias, o Gestor de Atividade deverá redistribuí-las aos demais usuários.
  • 2º Quando o atraso na conclusão do trabalho decorrer de licenças, afastamentos ou concessões previstas em Lei, o gestor realizará a codificação correlata.
  • 3º O usuário-perito poderá cadastrar tarefa e executá-la, bem como caso haja tarefa atribuída para sua unidade, poderá selecioná-la, desde que atendido a quantidade máxima por dia.
  • 4º As unidades poderão receber tarefas de outras unidades, a serem distribuídas pelo Gestor Master, seja por meio digital ou físico.

Art. 20. As TAREFAS poderão ser executadas, caso haja autorização do Gestor de Atividade, fora das dependências do INSS, atendidas as disposições do Art. 10 desta Portaria.

CAPÍTULO III

DOS DEVERES

Seção I

Dos Deveres Do Usuário-perito

Art. 21. Constitui dever do usuário-perito participante do PGAMP:

I – cumprir, no mínimo, a meta estabelecida no art. 10; II – manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;

III – consultar diariamente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional;

IV – participar das atividades de orientação, capacitação e acompanhamento; e

V – guardar sigilo das informações contidas nos processos e nos demais documentos, sob pena de responsabilidade nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. As atividades deverão ser cumpridas individualmente pelo usuário-perito, sendo vedada a contribuição voluntária ou remunerada de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas.

Seção II

Dos Deveres Do Gestor de Atividade

Art. 22. São deveres do Gestor de Atividade:

I – dar ciência ao usuário-perito das metas estabelecidas para aquele tipo de trabalho;

II- acompanhar o trabalho do usuário-perito;

III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;

IV – aferir e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas; e

V – registrar no SISREF a ocorrência pertinente nos períodos em que o servidor estiver no PGAMP.

CAPÍTULO IV

Dos Procedimentos De Segurança Da Informação

Art. 23. O usuário-perito deve adotar procedimentos de segurança da informação, incluindo, mas não se limitando a:

I – não conectar o equipamento utilizado para as atividades a redes sem fio não confiáveis ou sem a habilitação do protocolo de codificação seguro;

II – não compartilhar dados com outros dispositivos emparelhados ou conectados na mesma rede;

III – encerrar a sessão sempre que finalizar o trabalho ou interromper o serviço por tempo razoável;

IV – bloquear o acesso ao equipamento, enquanto estiver sem uso;

V – realizar cópia de segurança de informações corporativas que, porventura, sejam gravadas em dispositivo de armazenamento local; e

VI – preservar o acesso controlado às mídias de cópias de segurança e armazená-las em local protegido de furto ou perda.

CAPÍTULO V

DOS RESULTADOS

Do Relatório de Resultado

Art. 24. O relatório de resultado será composto por:

I – Indicador de Resultado PGAMP – IRP de todas as unidades, agrupados por Gerência Executiva, Superintendência Regional e Nacional;

II – Indicador de Qualidade PGAMP – IQP – de todas as unidades, agrupados por Gerência Executiva, Superintendência Regional e Nacional; e

III – Indicador de resultado do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade – IPRBI de todas as unidades, agrupados por Gerência Executiva, Superintendência Regional e Nacional.

 

Parágrafo único. O relatório de resultado poderá conter notas explicativas ou outras informações quaisquer que o Comitê Gestor considerar relevantes.

Art. 25. Os relatórios de resultado serão elaborados a cada ciclo e enviados ao Ministério do Desenvolvimento Social até o décimo quinto dia útil após o término de cada um deles.

Parágrafo único. O último relatório de cada ano deverá conter todas as informações consolidadas.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 26. Caso a adesão do usuário-perito ao PGAMP seja indeferida, caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias a contar da decisão respondida pelo correio eletrônico.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Comitê Gestor, que se manifestará no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 27. Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social

FRANCISCO PAULO SOARES LOPES

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

 

 

PORTARIAS DO  PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

PORTARIAS DO PRESIDENTE DO INSS

PORTARIAS DA PROCURADORIA GERAL

PORTARIAS DA AUDITORIA GERAL

PORTARIAS DA CORREGEDORIA GERAL

PORTARIAS DA DIRETORIA DE ATENDIMENTO

PORTARIAS DA DIRETORIA DE BENEFICIOS

DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS

DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

DIRETORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR

PORTARIAS DAS SUPERINTENDENCIAS REGIONAIS DO INSS

PORTARIAS DAS GERENCIAS EXECUTIVAS DO INSS

 

1 -GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM CAMPINA GRANDE SEÇÃO OPERACIONAL DE  GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 11, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018.

1- Conceder Pensão por Morte, a contar de 01/02/2018, cuja cota parte equivale a 100% (cem por cento) dos proventos do ex-servidor aposentado Ariosvaldo Dias Correia, matrícula Siape 0946580, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Seguro Social, em decorrência de óbito, com fundamento no artigo 217, inciso I, da Lei 8.112/90, sendo o cálculo do benefício com base no Art. § 7, inciso I, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei 10.887/2004, conforme discriminado abaixo:

 

. Beneficiário Qualidade Cota/Parte
. MARIA SALETE NÓBREGA CORREIA Cônjuge 100%

ANA LÚCIA LIMA SOUSA.

 

2 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM JUAZEIRO DO NORTE SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 22, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder Aposentadoria por Invalidez permanente, a contar de 01/02/2018, a servidora MARIA APARECIDA DE MIRANDA, matrícula nº 0542818, ocupante do cargo de Datilógrafo, NI, Classe S, Padrão “IV”, do Quadro de Pessoal do INSS, com proventos integrais, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012. Declarar vago o referido cargo. (Processo Adm. nº 37303.001157/2015-42).

JAIRO EVERTON MAGALHÃES

 

3 -GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM TERESINA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 13, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária para o servidor JOSE ALBERTO BARBOSA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0905279, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, código 0525863, Classe S, Padrão NI – IV, do quadro de Pessoal deste INSS, com fundamentos no artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais (processo nº 35226.000049/2018-30). Em consequência declara vago o referido cargo, artigo 33, inciso VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

YVELINE BARRETTO LEITÃO

PORTARIA Nº 11, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária para a servidora MARIA ANA DE SOUSA CARVALHO, matrícula SIAPE nº 0905539, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, código 0526046, Classe S, Padrão NI – IV, do quadro de Pessoal deste INSS, com fundamentos no artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais (processo nº 35226.000092/2018-03). Em consequência declara vago o 7referido cargo, artigo 33, inciso VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

YVELINE BARRETTO LEITÃO

 

4 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM FORTALEZA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 15, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder Pensão vitalícia a ANGELA MARIA COELHO ALBUQUERQUE, na qualidade de cônjuge, cota parte integral correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos do instituidor, com fundamento no art. 40, § 7º, I, cuja redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com redação dada pela Lei 13.135/2015, e arts. 216, § 1º; 217, I, a; e 218,§ 2º da Lei 8.112/90 de 11 de dezembro de 1990, beneficiária do ex-servidor FRANCISCO ANTONIO LIMA, matrícula nº 0884392, Desenhista, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, a contar de 25/01/2018, data do óbito do ex-servidor processo 35043.000196/2018-58.

MÁRCIA MOREIRA GONÇALVES PEIXOTO

 

5 -GERÊNCIA EXECUTIVA EM CUIABÁ SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Nº 12- Conceder aposentadoria voluntária a servidora MARLENE TEIXEIRA RIBEIRO DE MOARES, matrícula nº 0890084, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, código de vaga 516233, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos integrais correspondentes ao citado padrão e demais vantagens previstas na legislação vigente, com opção pela incorporação da gratificação de desempenho aos proventos, nos termos dos artigos 88 a 92 da Lei nº 13.324, de 29/07/16. Declarar vago o referido cargo. (Processo nº 35087.000024/2018-78)

Nº 13- Conceder aposentadoria voluntária a servidora OLIRIA FERREIRA TEIXEIRA, matrícula 0697462, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, código de vaga 447795 do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos integrais correspondentes ao citado padrão e demais vantagens previstas na legislação vigente, com opção pela incorporação da gratificação de desempenho aos proventos, nos termos dos artigos 88 a 92 da Lei nº 13.324, de 29/07/16. Declarar vago o referido cargo. (Processo nº 35087.000062/2018-21)

FÁTIMA LINA DE CAMPOS

 

6 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM DOURADOS

PORTARIA Nº 9, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispensar a servidora TATIANE APARECIDA LUCHESE, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 2030794, CPF: 024.823.289-42 Classe A, Padrão “IV”, do Quadro Permanente deste Instituto, da função de Chefe do Setor de Benefícios, FGR-0002, da Agência da Previdência Social em Ponta Porã/MS, em consequência, Designar a servidora MARIANA DIAS DA SILVA, Analista do Seguro Social, Matrícula SIAPE nº 01638666, Classe B, Padrão “IV”, CPF nº 572.282.722-34, para atuar como Chefe do Setor de Benefícios, FGR-0002, da Agência da Previdência Social em Ponta Porã/MS, nos afastamentos e impedimentos legais e temporários.

NOÉ COSTA DA SILVA

 

7 -GERÊNCIA EXECUTIVA – B – OSASCO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Nº 7 – CONCEDER Aposentadoria Voluntária à Servidora: MÁRCIA REGINA CORREA REZENDE – matricula: 0.941.426 -CPF: 078.051.208-11 ocupante do Cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe NI -S IV, do quadro de Pessoal do INSS, com fundamento no Art.  da EC 47/2005 e, declarar vago o referido Cargo – processo 35415.000008/2018-16,

Nº 8 – CONCEDER Aposentadoria Voluntária à Servidora: JANICE MIORIM DE SOUZA CRUZ – matricula: 0.935.680 -CPF: 177.566.288-88 ocupante do Cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe NI -S IV, do quadro de Pessoal do INSS, com fundamento no Art.  da EC 47/2005 e, declarar vago o referido Cargo – processo 35415.000013/2018-29

IVAN ALCAZAR GOMES Substituto

 

8 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – PRESIDENTE PRUDENTE SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 6, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.

Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora MARIA LÚCIA RIBEIRO DE MATOS GARCIA, matrícula 0.936.064, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, código 434550, Classe S Padrão IV do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o contido no Processo nº 35423.000080/2018-44, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

ANDREA SATOMI KUBA NII

PORTARIA Nº 7, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária a servidora REGINA LÚCIA BRAGA BARRETO, matrícula 0.595.242, ocupante do cargo de Perito Médico Previdenciário, código 811001, Classe D Padrão II do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea a da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e proventos calculados com base no art.  da Lei nº 10.887/2004, observado o contido no Processo nº 35423.000101/2018-21, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

ANDREA SATOMI KUBA NII

PORTARIA Nº 5 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder Pensão Vitalicia, a contar de 19/01/2018 à VICTOR ROGERIO, na qualidade de conjugue da ex servidora Maria Lucia das Neves Semedo Rogerio, matricula SIAPE 0934.789 aposentada, ocupante do cargo de Tecnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida em 19/01/2018, cuja cota equivale a 100% (Cem por cento) do valor calculado na forma do Inciso I, artigo 2º, da Lei 10887/2004, de 18/06/2004, combinado com Inciso V, do Artigo 217, da Lei 8.112/90 de 11/12/90, com a redação dada pela Lei 13.135 de 18/06/2015.

ALOISIO BARBOSA LEMES

PORTARIA Nº 6 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder Pensão Vitalicia, a contar de 13/12/2017 à ROSA FALANGA DE BRITO, na qualidade de conjugue do ex servidor Jose Antonio de Brito, matricula SIAPE 0945512 aposentado, ocupante do cargo de Tecnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 13/12/2017, cuja cota equivale a 100% (Cem por cento) do valor calculado na forma do Inciso I, artigo 2º, da Lei 10887/2004, de 18/06/2004, combinado com Inciso V, do Artigo 217, da Lei 8.112/90 de 11/12/90, com a redação dada pela Lei 13.135 de 18/06/2015.

ALOISIO BARBOSA LEMES

 

 

9 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA Nº 26, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Art.  Conceder Pensão Civil temporária à ANELISA VAZ DE CARVALHO, na qualidade de companheira do ex-servidor THIAGO MARCOS SIQUEIRA, Matrícula SIAPE 1516009, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, NI, Classe C, Padrão “III”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, em razão de falecimento, na atividade, ocorrido em 14/01/2018, cota parte no percentual de 100% (cem por cento), a partir da data do óbito, com fundamento nos Artigos 215 e 217, Inciso III, da Lei 8.112/1990, com alterações dadas pela Lei 13.135 de 17/06/2015, calculada na forma do Artigo , Inciso II da Lei 10.887/2004.

Art.  Declarar vago o cargo na forma do Artigo 33, Inciso IX, da Lei 8.112/1990.

RUI BRUNINI JÚNIOR

 

10 -GERÊNCIA EXECUTIVA – B – SANTOS SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 22, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder Pensão, a partir de 15/01/2018, cuja cota parte equivale a 100% dos proventos da ex-servidora AURIMAR REIS CORATTI COELHO, matrícula SIAPE 0948819, aposentada no cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão “IV”, do Quadro de Pessoal do INSS, em decorrência do óbito ocorrido em 15/01/2018, com fundamento nos artigos 215 e 217, incisos IV alínea a, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/15, combinado com o artigo , Inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, conforme discriminado abaixo:

Pensão Temporária: THUANY CORATTI COELHO – filha -cota-parte 01/03.

Pensão Temporária: VICTOR CORATTI COELHO – filho -cota-parte 01/03.

IDEL PROFETA RIBEIRO

 

11 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – SÃO JOÃO DA BOA VISTA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora HELENICE SIA GAMBARDELLA, matrícula SIAPE 0941491, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, Nível Intermediário, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, observado o contido no processo nº 35436.000264/2018-65, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

DANILO DE MELO FERRAZ CARVALHO

 

12 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 16, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder Aposentadoria Voluntária à servidora MARIA LUCIA ABE, matrícula 0942354, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, acrescidos das demais vantagens a que faz jus. Declarar vago o referido cargo.

ERASMO BATISTA DE FARIAS

 

13 -GERÊNCIA EXECUTIVA – B – TAUBATÉ SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 16, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder Pensão Vitalícia a contar de 04/01/2018 a ORILDO CALDAS DA SILVA, de acordo com o disposto nos artigos 215 e 217, inciso I da Lei 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, combinado com o art. , inciso I da Lei 10.887/2004, na qualidade de cônjuge da exservidora NAZARE ANTUNES VIEIRA CALDAS DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 0939374, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão VI, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida na inatividade em 04/01/18, no valor correspondente à totalidade da remuneração da ex-servidora, até o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da CF/88, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite.

CRISTIANO SANTOS DA SILVA

 

14 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM SÃO PAULO – CENTRO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária a servidora MADALENA DE SANTIS LEVKOVICZ, Matrícula 1.553.998, ocupante do cargo de PERITO MEDICO PREVIDENCIARIO, NS, Classe D, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/2003, com proventos integrais, acrescido das demais vantagens a que faz jus.

ALOÍSIO BARBOSA LEMES

 

15 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – SÃO PAULO – SUL SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 17, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor JOSE DE ABREU, matrícula Siape n.º 0.603.700, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional n.º 47, de 2005, e proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Optou pela incorporação da gratificação de desempenho aos proventos de aposentadoria nos termos dos arts. 88 a 92 da Lei nº 13.324, de 2016. Observado o contido no Processo nº 35464.000004/2018-52, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

KATARY ELIANE MEIRELLES DE CASTRO

 

16 -GERÊNCIA EXECUTIVA – B – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 15, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor JOSE REINALDO ANGELO, matrícula 0938082, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, acrescidos das demais vantagens a que faz jus. Declarar vago o referido cargo.

ERASMO BATISTA DE FARIAS

 

17 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – CAMPOS DOS GOYTACAZES SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 12, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora MARIA INES SILVA FAGUNDES, matrícula 0896450, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47/05. Em consequência declarar vago o referido cargo. (Processo nº 35308.000115/2018-61).

GILBERTO ROCHA

 

18 -GERÊNCIA EXECUTIVA – B – PETRÓPOLIS SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral ao servidor CLAUDIO DA SILVA MASSENA, matrícula SIAPE nº 0915096, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional 47/05, e por consequência declarar vago o referido cargo.

CYRO EDUARDO PINHEIRO GORITO

 

19 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – POÇOS DE CALDAS SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor Clemente Oliveira Barros, matrícula 0753913, CPF 227.914.426-34, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, NS, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens a que faz jus. Em consequência, declara vago referido cargo.

AMANDA MIGLIORANZI CANCIAN REIS

 

20 GERÊNCIA EXECUTIVA – B – UBERABA SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO BATISTA NEVES, matrícula SIAPE 0893851, CPF 196.763.956-68, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, padrão “IV”, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, com proventos integrais e demais vantagens a que faz jus.

Declarar vago o referido cargo.

VANDEIR FERREIRA DA COSTA

 

21 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – BELO HORIZONTE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Nº 23 – Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a servidora AVANIR RIBEIRO DE LIMA COSTA, matrícula 0895528, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Nível I, Classe S, Padrão IV, do Quadro Permanente deste Instituto, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos correspondentes ao citado padrão e demais vantagens previstas na legislação vigente. Processo nº 35097.000202/2018-41.

Declarar vago o cargo.

Nº 24 – Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a servidora ELZA CÉSAR SÉRIO, matrícula 0560921, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Nível I, Classe S, Padrão IV, do Quadro Permanente deste Instituto, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos correspondentes ao citado padrão e demais vantagens previstas na legislação vigente. Processo nº 35097.000138/2018-07.

Declarar vago o cargo.

ROBSON MACIEL DELARETI

 

22 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – RIO DE JANEIRO -CENTRO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 43, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO ROBERTO DA SILVA VIEIRA, matrícula SIAPE 917.226, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, (NI), do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, acrescida das vantagens do artigo 62-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 15 da Lei nº 9.527 de 10 de dezembro de 1997.

Em consequência declarar vago o referido cargo.

CONSUELO LOPES PADRÃO

PORTARIA Nº 41, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária a servidora FATIMA DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula SIAPE nº 0922.285, ocupante do cargo de Analista de Informações, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo , incisos III e III parágrafo único da Emenda Constitucional 47/05.Processo nº 35301.002010/2017-26.

Em consequência declarar vago o referido cargo.

CONSUELO LOPES PADRÃO

 

23 -GERÊNCIA EXECUTIVA – B – CONTAGEM SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 7, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES GOMES DE ARAÚJO, matrícula siape 0894035, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do Quadro Permanente deste Instituto, fundamentada no art.  da EC nº 47/2005, com proventos mensais correspondentes ao vencimento do citado padrão acrescido da VPNI prevista no art. 62-A da Lei 8.112/90 e demais vantagens dispostas na legislação vigente. (PROC. 35113.000014/2018-78).

MARISTELA CARDOSO DE ANDRADE

 

24 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – DIVINÓPOLIS

PORTARIA Nº 18, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor RAFAEL LOUSADA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 0948053, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo  da EC nº 47/2005, com proventos integrais, a partir de 14 de fevereiro de 2018. Em consequência, declarar vago o referido cargo.

PACÍFICO LUCAS PEREIRA FILHO

 

25 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – GOVERNADOR VALADARES SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 9, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ROSANGELA CARREIRO COELHO, matrícula SIAPE nº 0895934, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais acrescido das demais vantagens previstas na legislação vigente e, em consequência, declarar vago o referido cargo.

KENIA REGINA SILVA DE PAULA

 

26 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – NITERÓI SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Nº 34 Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora SONIA REGINA PFEIL MANHÃES matrícula nº 0922798, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, código 434550, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observado o contido no Processo nº 35318.001110/2016-75 , declarando, em consequência, o referido cargo vago.

Nº 35 Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor ABNER FLORENTINO CORDEIRO NETO, matrícula nº 0922003, ocupante do cargo de Datilógrafo, código 434078, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observado o contido no Processo nº 36384.008148/2017-29 , declarando, em consequência, o referido cargo vago.

FERNANDA REGINA SANTOS MATEUS CAMPOS LEITE

 

27 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – VOLTA REDONDA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 13, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária integral da servidora DINEIA LAURIANO PAES MOREIRA, SIAPE 0910545, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Nível NI, Classe S, Padrão “IV”, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo  da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observado o contido no Processo 37328.000014/2018-88, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

CELSO PAIXÃO DE BARROS

 

28 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM CURITIBA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Nº 9 – Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora EDIMARA FERNANDES, matrícula SIAPE nº 0570281, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, NI-434550, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (código da vaga 0135977), com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido de 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e demais vantagens a que faz jus. Em consequência declaro vago o referido cargo (Processo nº 35183.000081/2018-69).

Nº 10 – Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora RAQUEL CRISTINA GOLOMBIESKI, matrícula SIAPE nº 0569996, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Diversos, NI-434552, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (código da vaga 0505854), com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido de 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço e demais vantagens a que faz jus. Em consequência declaro vago o referido cargo (Processo nº 35183.000076/2018-56).

ANTONIO HAMAD JUNIOR

 

29 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM MARINGÁ SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 12, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor JOÃO FRANCISCO DA SILVA matrícula SIAPE 0901789, ocupante do cargo de Agente de Vigilância – 434093, NI, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos mensais correspondentes a citada Classe e Padrão, e demais vantagens que faz jus.

Art. 2º Por consequência, declarar vago o referido cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO VALIM DOS REIS

PORTARIA Nº 13, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor SEBASTIÃO LOURENÇO CORREA matrícula SIAPE 0567942, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social – 434550, NI, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos mensais correspondentes a citada Classe e Padrão, e demais vantagens que faz jus.

Art. 2º Por consequência, declarar vago o referido cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO VALIM DOS REIS

 

30 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM PELOTAS SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 36, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora GILCA NARA ABIP MOREIRA, matrícula SIAPE nº 0549202, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Art.  da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, declarando vago o referido cargo.

LETICIA LOPES SOARES

 

Previdência Social