Gestor que não repassar recursos do Fundeb pode ser responsabilizado

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 155/19, cujo objetivo é responsabilizar criminalmente o gestor público que deixar de repassar mensalmente os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para as instituições filantrópicas, confessionais e comunitárias, conveniadas com estados e municípios, que atendem alunos da educação especial.

O autor do projeto, deputado José Nelto (PODE/GO), baseou-se em proposta passada do ex-deputado do PROS Felipe Bornier, arquivada na legislatura passada, e afirmou que o PL tem o propósito de coibir os atrasos ou a interrupção dos repasses, situação que seria comum na educação especial. A responsabilização do gestor poderá ser feita com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na Lei do Impeachment (1.079/50), no Decreto-lei 201/67 e na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

Tramitação

O PL ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois segue para o Plenário.

 

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