Gestão autoriza contratação temporária por meio de lista de espera do CPNU

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Portaria n° 4.567, autorizou que órgãos e entidades da administração pública federal utilizem a lista de espera do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) para contratações temporárias. O texto foi publicado na edição de quarta-feira (18) do Diário Oficial da União.

A medida, segundo a pasta, busca agilizar a reposição de pessoal em situações excepcionais, como emergências de saúde pública, além de reduzir custos com novos processos seletivos.

A nova norma estabelece que candidatos classificados fora do número de vagas imediatas poderão ser chamados, desde que as preferências e cotas previstas no edital sejam respeitadas. Essas contratações serão precedidas por edital de chamamento, que conterá informações sobre cargo, remuneração e requisitos.

A inscrição não garante necessariamente a contratação, mas representa uma oportunidade extra para os candidatos aprovados no CPNU, sem prejuízo à sua posição para a lista de cargos efetivos.

“Essa medida representa mais um passo na consolidação do CPNU como política de Estado permanente para o ingresso no serviço público federal”, disse o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso.

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