Gestantes terão direito de troca de prisão por outras penas

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 669/2015 que altera o Código Penal para possibilitar a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas gestantes ou que possuam filhos de até 6 anos de idade. 

O PL altera o inciso I do atr. 44 do Decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940. 

Em entrevista concedida à Comunicação Social da Anasps, o autor do projeto, senador Telmário Mota (PROS-RR), afirma que o objetivo da proposição é preservar a infância das crianças que atualmente crescem em ambiente carcerário, ressaltando a falta de estrutura desses locais. 

Para Telmário, o motivo que o levou a edição do Projeto surgiu da tentativa de preservar a relação mãe e filho, e que espera uma qualidade de vida para os dois, principalmente para a criança que não tem culpa dos atos cometidos por sua genitora.

Ainda pelo texto, as condenadas podem ter esse direito desde que o crime não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoas e a conduta não seja considerada como crime hediondo, ou equiparado, nos termos da Lei nº 8.072 de julho de 1990. 

A tramitação do projeto avançou neste ano, porém espera-se que seja aprovado apenas em 2020, pois, o projeto se encontra no Senado e ainda passará pela Câmara dos Deputados. 

 

Manuela Moura estagiária sob supervisão de Byanca Guariz 

 

 

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