Gestantes e mulheres que adotam terão benefício

Uma medida do Executivo determina a servidoras públicas federais que adotarem crianças, o direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, da mesma forma que as gestantes.
A elaboração do parecer foi motivada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento realizado em março deste ano, reconheceu a inconstitucionalidade de tratar gestantes e adotantes de forma distintas.
O parecer explica “que não há razão suficiente ou justificativa plausível para qualquer tratamento diferenciado entre essas licenças (gestantes ou adotantes), que se tornaram de acordo com todo esse sistema normativo lastreado na Constituição, espécies de gênero licença-maternidade”.

Previdência Social