Geap: custeio de reajuste é aplicado apenas para planos específicos

Alteração se refere aos planos previstos nas Resoluções n.ºs 99/2015, 168/2016 e 269/2017

 

A Anasps, em prol dos seus associados, esclarece dúvidas a respeito do custeio dos planos de saúde da Geap para este ano. Apesar dos representantes dos servidores votarem contra o reajuste, o percentual foi aprovado e está valendo desde fevereiro. Porém, muitas imprecisões ainda persistem.

É importante esclarecer que os novos valores se referem apenas aos planos previstos nas Resoluções n.ºs 99/2015, 168/2016 e 269/2017, ou seja, incluem os beneficiários e grupo familiar vinculados aos planos GEAP-Referência, GEAPEssencial, GEAPClássico, GEAPSaúde II, e GEAPFamília.

Vale lembrar que a GEAPEstadual está fora das resoluções (não se enquadrando nas novas regras).

A Anasps, entidade que representa 50 mil associados, alerta os beneficiários dos planos da Geap para possíveis irregularidades e solicita que não seja assinado nenhum documento concordando com os valores que estejam foram do acordo e previstos nas resoluções.

Confira abaixo o andamento dos nossos processos referentes a essa ação:

2018 – (Processo nº 1003097-78.2018.4.01.3400) os nossos embargos de declaração, que foram interpostos contra a decisão que negou o pedido liminar, foram rejeitados em decisão de 27/08/2018. Por tal motivo, recorremos da referida decisão o mais rápido possível, por meio de Agravo de Instrumento na tentativa de obtermos liminar o mais breve possível no processo.

2017- (Processo 8933-834.2017.4.01.3400): após a sentença de homologação da renúncia, em razão do acordo, a União recorreu com relação aos honorários e ao fato de que a Justiça Federal não teria competência para homologar, estando aguardando análise do recurso da União.

2016 – Grupo 2 – (Processo 29024-34.2016.4.01.3400): após a sentença de homologação da renúncia, em razão do acordo, a União recorreu com relação aos honorários e ao fato de que a Justiça Federal não teria competência para homologar, tendo o Juízo da 3ª Vara acolhido parcialmente os embargos para fixar os honorários em favor da União. Estamos aguardando verificar se a União recorreu ou se transitou em julgado.  

2016 – Grupo 01 – (Processo 2989-37.2016.4.01.3400): Encerrado.

 

Previdência Social