Funcionário público que não comunicar crime poderá ter liberdade restrita

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2794/2020, de autoria da deputada Chris Tonietto – PSL/RJ. A proposta altera os Decretos-Lei 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 – Código Penal e o 3.688, de 3 de outubro de 1941, no qual determina que o funcionário público que não comunicar às autoridades crime de ação pública de que tomou conhecimento no trabalho poderá ser punido por prevaricação, cuja pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Hoje, a omissão de comunicação de crime de ação pública é considerada contravenção penal, punível apenas com multa.

Para a parlamentar, ao tornar crimes, vislumbra-se que a lei penal supra uma lacuna há muito existente em nosso ordenamento jurídico e que assim o tipo penal passe a atingir também aquele que tem por dever comunicar fato criminoso e, a despeito do comando legal imperativo, deixa de fazê-lo, situação essa que, por estar prevista na mencionada Lei das Contravenções Penais, acaba por não ter eficácia punitivo-repressiva, haja vista a sanção atualmente cabível ser tão somente de multa.

A prevaricação está prevista no Código Penal, e ocorre quando o funcionário público, para satisfazer interesse próprio, atrasa ou deixa de praticar ato de sua responsabilidade. Ou ainda quando pratica ato de forma contrária ao que diz a lei.

A matéria foi despachada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania onde aguarda designação de relator. Em seguida será apreciada pelo Plenário da Casa. Vale ressaltar que em tempos de pandemia a matéria poderá seguir diretamente para o Plenário.

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