Fraudes em obras públicas prevê reclusão de 4 a 12 anos

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10657/18 que tipifica o crime de fraude em obra ou serviço de engenharia, definido como “obter vantagem ilícita, em prejuízo da administração pública, em razão de sobrepreço ou superfaturamento”. 

A pena será de reclusão, de 4 a 12 anos, e multa.

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.     

Previdência Social