Fraude na Previdência

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, localizado no Distrito Federal, negou o pedido de absolvição de um réu condenado pela concessão de fraudulenta de 233 benefícios previdenciários mediante a inserção de dados falsos no sistema da previdência Social.

O servidor interpôs contra a sentença na 12ª Vara Federal do Distrito Federal e alegou que não foi comprovado que ele tinha conhecimento sobre a falsidade dos documentos apresentados para concessão dos benefícios. Segundo o relator juiz federal Saulo Casali, “os autos dão notícia de que foi o acusado quem atuou para a concessão dos benefícios, desde a fase pré-habilitação ao despacho concessor, com a inclusão de informações falsas de tempo de serviço, procedendo de forma irregular, à retirada dos formulários de requerimento dos benefícios da agencia e preenchendo sem sequer colher a assinatura do beneficiário”.

*Com informações, Valor Legislação

Previdência Social