Formas de recolhimento da contribuição previdenciária

A contribuição do trabalhador à Previdência Social pode ser feita de duas maneiras: recolhimento direto no caso de trabalhador com carteira assinada e pagamento de guias.

O desconto varia de acordo com a remuneração.

Para salários de até R$ 1.556,94, a alíquota é de 8%; para salários acima de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 o percentual é 9 %, e para salários de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 o desconto é de 11%.

Já os contribuintes devem fazer seu recolhimento por meio de pagamento de carnê com valores equivalentes a 20% do salário. A contribuição varia de R$ 176 (20% do salário mínimo vigente, que é de R$ 880) e de R$ 1.037,96 (20% do teto de R$ 5. 189,82). Caso ele trabalhe por conta própria e receba até um salário mínimo, a contribuição é de 11%.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, sempre que o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso tiver mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento da tabela abaixo, mas sempre respeitando o limite máximo de contribuição.

Confira a tabela abaixo:

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

Ainda segundo o Ministério, para os pagamentos relativos ao décimo terceiro salário, este não deve ser somado com a remuneração mensal, para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição. Ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.

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