Fisioterapeuta não é habilitado para perícia de concessão de benefício previdenciário

A Justiça Federal considerou que perícia médica para concessão de benefício previdenciário é ato privativo de médicos. O caso foi analisado pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região que julgou prejudicada a apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contra a sentença que condenou a autarquia a pagar o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez pretendido pela parte autora. Esse pagamento será de parcelas acrescidas de juros e correção monetária, e também ao pagamento de honorários advocatícios.

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