Filha interditada e dependente dos pais consegue pensão por morte

Por meio de uma liminar, uma filha interditada conseguiu garantir o direito de recebimento de pensão por morte de quem ela dependia para sobreviver. A decisão na ação para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagasse o benefício foi concedida pelo desembargador federal Newton De Lucca, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Com a liminar, o INSS tem de implantar o benefício no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.

A mãe da menina havia falecido em março de 2013 e, com a morte de seu pai, em junho de 2015, sem condições de se manter, entrou com o pedido da pensão por morte, assim como de antecipação da tutela, pois “sempre dependeu economicamente de seus pais para sobreviver”, conforme argumentou no processo.

Previdência Social