Filha de militar não recebe pensão por morte

A Justiça Federal considerou legal interromper o pagamento de pensão por morte a uma filha de militar falecido. Por meio de uma investigação motivada por denúncia anônima, foi descoberto que a filha mantinha união estável e segundo as novas regras para o recebimento do benefício ela não cumpria os requisitos legais.
A filha do militar negou ter mantido relação duradoura com o companheiro citado no processo, mas a procuradoria juntou ao processo provas da relação, incluindo certidão de casamento religioso.
A 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista (BA) julgou improcedente o pedido da mulher para voltar a receber a pensão.

Previdência Social