Filha de ex-servidor que não comprovou dependência não garante pensão

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido a filha para que fosse restabelecida a pensão pela morte de seu pai. O benefício foi cancelado na esfera administrativa em virtude da não comprovação da dependência econômica da autora em relação ao ex-servidor do Ministério da Saúde, fator condicionante para a manutenção da pensão.

Também na esfera judicial, a dependência não foi demonstrada, levando à confirmação da decisão administrativa. A pensão temporária foi pleiteada com base na Lei, que estabelece que para fazer jus ao benefício a filha maior de 21 anos de servidor público civil não poderia ser casada e nem ocupar cargo público permanente.

Desse modo, o juiz federal Firly Nascimento Filho, que atuou na relatoria do processo no TRF2, considerou que, como no caso em julgamento a autora não ostentava o estado civil de solteira no momento da morte do instituidor do benefício (14/01/87), pois só se divorciou quatro anos depois (10/10/91), não faz jus ao benefício pleiteado.

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