FGTS Digital lança ferramenta para parcelamento de dívidas de empregadores

Já está disponível, a partir desta quarta-feira (2), uma nova funcionalidade no FGTS Digital: o módulo de parcelamento de débitos. A ferramenta permite que empregadores parcelem valores em atraso declarados por meio do sistema eSocial, a partir da competência de março de 2024. Débitos anteriores a essa data continuam sendo negociados diretamente com a Caixa Econômica Federal.

Inicialmente, o recurso estará disponível apenas para parte dos empregadores. Ficam de fora, neste primeiro momento, os empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem CNO (Cadastro Nacional de Obras) e alguns entes da Administração Pública. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ajustes técnicos estão em andamento para ampliar o acesso à funcionalidade a todos os perfis.

Com o novo módulo, cerca de 1,5 milhão de empregadores poderão regularizar seus débitos com o FGTS, o que pode beneficiar aproximadamente 26 milhões de trabalhadores com a recuperação desses valores. Para utilizar a ferramenta, o representante da empresa precisa estar habilitado com permissão específica para parcelamento no sistema FGTS Digital.

O MTE também disponibilizou materiais de apoio – como manuais e respostas a perguntas frequentes – para orientar os empregadores sobre como utilizar a nova funcionalidade de forma correta e segura. 

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