Estudantes com Fies podem suspender pagamentos até o fim da pandemia

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC), atualizou as condições para os estudantes que possuem o Fies por meio da Resolução nº 39, de 27 de julho de 2020.

De acordo com as atualizações, fica estabelecido que, estudantes que têm contratos por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal poderão requerer a suspensão do pagamento enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia da covid-19. A medida vale para clientes em situação de inadimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi aprovado o estado de calamidade pública no país, pelo Congresso Nacional.

Inadimplentes na mesma regra

Os estudantes que estão em situação de inadimplência também poderão suspender as parcelas, desde que as amortizações devidas até 20 de março sejam de no máximo 180 dias. As parcelas em atraso antes da pandemia não serão suspensas.

É importante lembrar que, as prestações que forem pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, nos termos e condições contratados, incidindo juros contratuais sobre as parcelas suspensas e não juros de mora, ou multa por atraso.

Os pagamentos das parcelas de amortização e das demais obrigações financeiras com o Fies devem ser retomados a partir do mês seguinte ao término da suspensão. De acordo com o FNDE, a suspensão vale para os pagamentos de contratos em fase de utilização, carência ou amortização.

*Informações, Agência Brasil

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