Estados poderão usar fundos de saúde no combate à Covid-19 até dezembro; texto vai à Câmara

O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota, o projeto (PLP 10/2021) que prorroga a autorização concedida aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para transpor e transferir saldos financeiros dos fundos de saúde quando esses valores forem provenientes de repasses do Ministério da Saúde. Assim o dinheiro poderá ser usado no combate à covid-19. A autorização também alcança os repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e vale até o final de 2021. O projeto foi aprovado de forma unânime, com 74 votos, e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) destacou que o objetivo é que os recursos desses fundos sejam usados para combater a pandemia de covid-19. Heinze explicou que o projeto altera a Lei Complementar 172, de 2020, que autorizou a transferência dos recursos e permitiu que cerca de R$ 6 bi ociosos ao final de 2019 nas contas dos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios pudessem ser alocados em ações de enfrentamento da pandemia da covid-19 no ano passado. A ideia é tornar legal essa permissão também para este ano.

Segundo Heinze, agora em 2021, é possível perceber um aumento do número de casos e de óbitos, o que requer maiores gastos com a aquisição de máscaras e roupas especiais destinadas aos profissionais de saúde, com a compra de testes de detecção da doença e com a contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), entre outras demandas.

São recursos expressivos que estão nesses fundos, recursos que poderão ser usados no combate à pandemia — argumentou o senador.

Emendas

O relator, senador Esperidião Amin (PP-RS), votou a favor do projeto, por permitir a movimentação mais rápida dos insuficientes recursos públicos. Segundo o relator, a realização de atos de transposição e de transferência de saldos financeiros “parados” nos fundos de saúde é bastante desejada no momento atual, pois “a pandemia da covid-19 se sucede com intensidade e em diferentes fases por todo o país”.

O projeto busca preservar a saúde e a vida dos brasileiros, abrandando inclusive os efeitos adversos da crise de saúde pública sobre as atividades econômicas e as contas públicas — afirmou o senador, ressaltando que os fundos de saúde dos estados registraram saldo de cerca de R$ 24 bi ao fim do ano passado.

Amin observou que foram apresentadas nove emendas em Plenário, das quais acatou oito. Na avaliação do relator, “as emendas ampliam e ampliam corretamente o alcance do projeto”. Uma das sugestões acatadas foi a da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que estende a autorização para o uso dos repasses do FNAS.

Outras cinco emendas acatadas são do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Uma delas prevê que a União ficará impedida, até 31 de dezembro de 2021, de aplicar penalidades decorrentes do descumprimento da limitação de despesas ou exigir certos tipos de restituições de estados e municípios. Ele também sugeriu alterações pontuais em prazos e propôs uma previsão para permitir aos estados afastarem vedações que poderiam inviabilizar “a continuidade de parte da prestação de serviços públicos”.

Outra sugestão de Fernando Bezerra elimina um artigo da Lei Complementar 178, de 2021, que limita a contratação de operações de crédito por entes federativos em 2021. Para ele, essas limitações são inócuas no caso dos entes com boa capacidade de pagamento, ou são muito restritivas e impedem contratações de dívidas este ano pelos entes com situação financeira mais frágil — mesmo que a operação não ofereça riscos para a União ou que seja de pequena monta.

Com base em uma sugestão dos senadores Luiz do Carmo (MDB-CO) e Vanderlan dos Santos (PSD-GO), Esperidião Amin também acatou uma emenda para conceder aos contratos atingidos pelo projeto a redução da taxa de juros para 4% ao ano sobre o saldo devedor, bem como a troca de indexador, de IGP-DI para IPCA. A medida beneficia o estado de Goiás.

Eu quero agradecer ao relator o acatamento dessa emenda. Goiás está pagando R$ 50 mi por mês, só de juros. Essa mudança significa uma economia de R$ 30 mi ao mês — destacou Luiz do Carmo.

Elogios

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) elogiou o projeto e disse que esses recursos são primordiais para o combate da crise do coronavírus. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) e o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacaram o trabalho do relator. Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Rogério Carvalho (PT-SE) elogiaram os arranjos do relatório final.

É uma medida bastante acertada. As emendas também melhoram bastante o projeto — declarou Rogério Carvalho, ao defender a aprovação da matéria.

Arquivo

O PL 910/2021, de iniciativa de Simone Tebet, tramitava de forma anexa ao PLP 10/2021, por tratar de assunto correlato – prorrogação do uso dos fundos com repasse do FNAS. Com a aprovação do projeto de Luis Carlos Heinze, a matéria de Simone foi considerada prejudicada e enviada ao arquivo.

Com informações Agência Senado

COMUNICADO 1

INSS define que renda per capita familiar não inclui benefício concedido a idoso

PORTARIA Nº 1.282, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre o cumprimento da Ações Civis Públicas em face do advento da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.116660/2020-99, resolve:

Art. 1º Estabelecer que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS, diante do disposto no § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, 7 de dezembro de 1993, incluído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Parágrafo único. As Ações Civis Públicas que tratam especificamente sobre o assunto de que trata o caput já estão contempladas para novos requerimentos.

Art. 2º Na análise administrativa dos requerimentos de BPC/LOAS efetuados a partir de 2 de abril de 2020 já está descontado do cálculo da renda familiar os benefícios previdenciários e assistenciais recebidos por idosos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos e por pessoas com deficiência, nos termos do § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, e dos procedimentos previstos na Portaria nº 374/DIRBEN/INSS, de 5 de maio de 2020, alterada pela Portaria nº 681/DIRBEN/INSS, de 23 de setembro de 2020, não havendo mais necessidade de cumprimento específico e de seguir as orientações normativas das seguintes Ações Civis Públicas – ACP:

I – nº 5000339-37.2011.4.04.7210 – São Miguel do Oeste/SC;

II – nº 2005.71.00045257-0 ou 0045257-66.2005.4.04.7100 – Porto Alegre/RS;

III – nº 2006.71.17.001095-3 ou 0001095-95.2006.4.04.7117 – Passo Fundo/RS;

IV – nº 0000003-61.2010.4.04.7111 ou 5001411-31.2012.4.04.7111 – Santa Cruz do Sul/RS;

V – nº 5000852-57.2015.4.04.7212 – Concórdia/SC;

VI – nº 0004265-82.2016.4.03.6105 ou 5006707-62.2018.4.03.6105 – Campinas/SP;

VII – nº 2005.72.05.001947-1 ou 0001947-83.2005.4.04.7205 – Blumenau/SC;

VIII – nº 0011259-41.2007.4.03.6106 – São José do Rio Preto/SP;

IX – nº 2007.71.02.000569-5 ou 0000569-42.2007.4.04.7102 – Santa Maria /RS;

X – nº 2007.71.19.000090-8 ou 0000090-95.2007.4.04.7119 – Cachoeira do Sul/RS;

XI – nº 0012938-20.1997.4.04.7005 – Cascavel/PR;

XII – nº 2007.71.14.000380-0 ou 0000380-28.2007.4.04.7114 – Lajeado/RS;

XIII – nº 2007.72.01.004778-6 ou 0004778-48.2007.4.04.7201 – Joinville/SC;

XIV – nº 1006547-02.2018.4.01.3700 – São Luiz/MA; e

XV – nº 1010142-54.2019.4.01.3900 – Pará/PA.

Art. 3º Os sistemas de benefícios já estão adequados para o cumprimento do disposto no § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993.

Art. 4º Para o Memorando-Conjunto nº 2/DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, de 7 de agosto de 2014, não necessitam mais serem seguidas as orientações relativas ao cumprimento da determinação proferida na ACP de nº 2006.71.17.001095-3 – Passo Fundo/RS, mas continua em vigor em razão do cumprimento da ACP de nº 2002.71.04.000395-5 – Ijuí/RS.

Art. 5º O Memorando-Circular nº 18 INSS/DIRBEN, de 14 de março de 2008, que menciona sobre a adequação do sistema para cumprimento da ACP de nº 2007.71.02.000569-5 – Santa Maria/RS e da ACP de nº 2007.71.19.000090-8 – Cachoeira do Sul/RS, continua em vigor, visto que este Memorando não trata somente das ações civis públicas, destaca-se também outros ajustes no sistema.

Art. 6º Para a ACP de nº 2007.71.14.000380-0 ou 0000380-28.2007.4.04.7114 – Lajeado/RS e a ACP de nº 2007.72.01.004778-6 ou 0004778-48.2007.4.04.7201 – Joinville/SC, como foram previstas diretamente na própria Versão de Sistema, não existem atos normativos a serem revogados e não serão revogadas as Versões de Sistema, porque nelas estão dispostos outros assuntos.

Art. 7º A ACP de nº 1006547-02.2018.4.01.3700 – São Luiz/MA e a ACP de nº 1010142-54.2019.4.01.3900 – Pará/PA já estão sendo cumpridas pelo disposto no § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, nem chegaram a ser emitidos atos normativos de cumprimento específico.

Art. 8º Ficam revogados os Memorandos-Circulares Conjuntos:

I – nº 12 /DIRBEN/PFE/INSS, de 2 de março de 2012;

II – nº 15 /DIRBEN/PFE/INSS, de 14 de março de 2012;

III – nº 11 /DIRBEN/DIRSAT/INSS, de 4 de abril de 2011;

IV – nº 20/DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, de 28 de junho de 2011;

V – nº 10 DIRBEN/DIRSAT/INSS, de 31 de março de 2011;

VI – nº 13/DIRBEN/DIRSAT/INSS, de 15 de abril de 2011;

VII – nº 38 /DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, de 24 de julho de 2015;

VIII – nº 44 /DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, de 1º de agosto de 2016;

IX – nº 10 /DIRBEN/DIRAT/DIRSAT/PFE/INSS, de 28 de janeiro de 2016;

X – nº 63 /DIRBEN/PFE/INSS, de 14 de dezembro de 2015; e

XI – nº 59 /DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 20 de dezembro de 2018.

Art. 9º Permanecem sendo aplicados para os requerimentos de BPC/LOAS efetuados até 1º de abril de 2020:

I – as ACPs mencionadas no art. 2º; e

II – os Memorandos-Circulares Conjuntos constantes do art. 8º.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

COMUNICADO 2

Congresso derruba veto à indenização de agentes da saúde incapacitados pela Covid

O Senado confirmou, no dia (17), a decisão da Câmara dos Deputados pela derrubada de oito vetos do presidente Jair Bolsonaro a proposições aprovadas pelos parlamentares. Entre itens retomados pelo Congresso está a concessão de indenização aos profissionais de saúde incapacitados para o trabalho pela covid-19.

O projeto que concedia a indenização (PL 1.826/2020) havia sido integralmente vetado pelo presidente. Os vetos seguem para a promulgação.

Os oito vetos foram votados primeiro pela Câmara dos Deputados, que decidiu pela derrubada, e depois foram apreciados pelo Senado, que confirmou a decisão. Essa forma de votação, feita de maneira separada nas duas Casas, se dá em razão das sessões remotas adotadas durante a pandemia de covid-19. Nas sessões presenciais conjuntas, deputados e senadores votam simultaneamente.

Ao vetar o a indenização para profissionais de saúde, o governo havia alegado que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.

Com a retomada do texto do projeto, terão direito a uma indenização de R$ 50 mil profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contrair o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia. O texto retomado também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, também por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.

Estão incluídas categorias como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.

Com informações Agência Senado

MIRANTE

-O presidente Bolsonaro sancionou a Lei que “fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no capítulo deste artigo.

-O governo brasileiro parabenizou Mathias Cormann por sua nomeação para Secretário-Geral da OCDE. O Brasil está pronto a trabalhar com a OCDE e com o Sr. Cormann neste momento que requer crescente colaboração da comunidade internacional.

O novo Secretário-Geral poderá contar com o Brasil para apoiar os valores fundamentais da OCDE de democracia e de economia de mercado e para aumentar a contribuição da organização ao desenvolvimento sustentável.

O Brasil participa ativamente de múltiplas linhas de trabalho da OCDE e espera iniciar seu processo de acessão o mais rápido possível.

-Surgiram duas vagas de ministros no Tribunal Superior do Trabalho, cujos substitutos serão indicados pelo capitão. Outras duas vagas surgirão em 2022.

O ministro Brito Pereira, de 68 anos, anunciou seu pedido de aposentadoria. O ministro Márcio Eurico Amaro, de 68 anos, despediu-se do TST em 5 de março. Amaro, que era integrante do Tribunal desde 2007. Os ministros Renato Paiva (TST); Emmanoel Pereira (TST) deixarão o TST em 2022.

Mas o Bolsonaro só quer saber de vagas no Supremo e lá só uma à vista do ministro Marco Aurelio Melo, este ano.

NO STJ tem as vagas dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho (STJ e Nefi Cordeiro, que antecipou por doença sua aposentadoria. O ministro Felix Fischer tem sua saída prevista para agosto de 2022.

-O Brasil depositou, na ONU, a carta de ratificação do Protocolo de Nagoia sobre Acesso e Repartição de Benefícios da Convenção de Diversidade Biológica (CDB), A entrega da carta de ratificação encerra processo de debates que se estendia há anos no âmbito do Governo Federal e do Poder Legislativo. O Brasil poderá participar das deliberações futuras no âmbito do Protocolo, que ocorrerão já a partir da próxima Conferência das Partes da CDB, na qualidade de país que dispõe de legislação avançada sobre biodiversidade e repartição de benefícios e que conta com um setor agropecuário moderno e com inestimáveis recursos genéticos derivados de seu patrimônio ambiental.

-Não prosperou a esperança do Centrão de que a nomeação de Marcelo Queiroga ao Ministério da Saúde teria “subido no telhado”. O Centrão queria o Ministério. Não por causa da pandemia, mas por causa do dinheiro que passa na porta. O capitão não foi informado pelos órgãos de informação de que o dr. Queiroga “tinha problemas legais” com suas empresas na Paraíba, por sonegação fiscal, que atrapalhariam sua nomeação. O país ficou com dois ministros da Saúde e não tinha, de fato, nenhum. Sinistro! Os mesmos órgãos não alertaram o presidente quando ele foi indicado para a ANS, que é uma entidade pública.

Há na mesa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, um pedido de abertura de CPI relativo à condução da pandemia pelo governo federal que cumpre todos os requisitos constitucionais”. “Deixá-lo na gaveta, como se fosse algo politicamente turbulento demais para o momento atual, não é apenas ignorar a Constituição ou ser cúmplice com o descaso do presidente Jair Bolsonaro com a saúde e a vida da população. Eventual omissão na abertura da CPI da pandemia manifestaria alheamento da realidade humana, sanitária, social, econômica e política do país. Seria uma trapaça com a população, vinda justamente do Legislativo, a quem compete representar de forma plural e efetiva os anseios da população. ”Escreveu-o Estadão.

-Um ano após a adoção do trabalho a distância como uma das medidas de combate à disseminação da Covid-19 – regime que teve início em 16 de março de 2020 –, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou a capacidade de produção da corte, que chegou à marca de 662 mil decisões proferidas no período. No intervalo de um ano, o STJ também registrou queda de mais de sete mil processos em seu acervo, outro indicador da alta produtividade.  

CENTRAL DOS SERVIDORES

-A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, a convocação do desembargador federal Olindo Herculano de Menezes para compor provisoriamente a Terceira Seção e a Sexta Turma – especializadas em direito penal –, em virtude da aposentadoria do ministro Nefi Cordeiro Olindo Menezes é membro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) desde 1995 e já atuou como convocado no STJ de 2015 a 2016, integrando a Primeira Seção e a Primeira Turma, que julgam questões de direito público.

-Designar os seguintes membros para compor o Conselho Deliberativo da Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, representantes do Poder Executivo Federal: a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: MÁRCIO MARCOS DE CARVALHO, titular, na vaga decorrente do desligamento de Marcelo Moreira Neves, com mandato até 25 de novembro de 2022; e CAROLINE EIDT DUARTE, suplente, na vaga decorrente da designação de Márcio Marcos de Carvalho para membro titular, com mandato de dois anos; e b) Ministério do Meio Ambiente: GASTÃO DONADI, titular, na vaga decorrente do desligamento de Gentil Venâncio Palmeira Filho, com mandato até 17 de dezembro de 2021; e LAURA ANDREA CHINAGLIA ABBÁ, suplente, na vaga decorrente do desligamento de Antônio Roque Pedreira Júnior, com mandato até 17 de dezembro de 2021.

-Dispensar os seguintes membros do Conselho Deliberativo da Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, representantes do Poder Executivo Federal: a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: MARCELO MOREIRA NEVES, titular, a partir de 31 de janeiro de 2021, em virtude de desligamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e MÁRCIO MARCOS DE CARVALHO, suplente, em virtude de designação como membro titular; e b) Ministério do Meio Ambiente: GENTIL VENÂNCIO PALMEIRA FILHO, titular, a partir de 10 de fevereiro de 2020, em virtude de desligamento do Ministério do Meio Ambiente; e ANTÔNIO ROQUE PEDREIRA JÚNIOR, suplente, a partir de 1º de março de 2021, em virtude de desligamento do Ministério do Meio Ambiente.

-Designar RICARDO CESAR MANGRICH para exercer a função de membro da Comissão Deliberativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, em substituição ao Sr. Claudio Olany Alencar de Oliveira.

-Designar CRISTIANE MARIANO ZAVATI SILVA para substituir nos impedimentos, o coordenador de Gestão de Projetos e Inovação Tecnológica, do Instituto Nacional de Tecnologia.

-Designação do tenente-coronel aviador RAFAEL BATISTA XAVIER (Nr Ord 3148122/ECEMAR) para a função de assessor acadêmico na Escola de Comando e Estado-Maior Aéreo (ECEMA), em Sucre, Bolívia, q, ex officio, o Tenente-Coronel Aviador RICARDO JUPPE VIANA (Nr Ord 3246493) da função de assessor acadêmico na Escola de Comando e Estado-Maior Aéreo (ECEMA), em Sucre, Bolívia, a partir de 3 de fevereiro de 2022.

-Autorizar o afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor público ABRAHAM BRAGANÇA DE VASCONCELLOS WEINTRAUB, ocupante do cargo de professor assistente “A” da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, para exercer o cargo de conselheiro executivo do Conselho de Administração, do Grupo Banco Mundial, em Washington, DC, Estados Unidos da América, até 31 de outubro de 2022.

-Nomear JORGE RICARDO KAUTSCHER BENTO, para exercer o cargo em comissão de assessor técnico do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia.

-Exonerar, ALEX GOMES MOREIRA, de assessor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração ANM.

-Exonerar, a pedido, FRANCISCO DAVID COSTA DE OLIVEIRA do cargo em comissão de coordenador, de Tecnologia da Informação, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, do Instituto Brasileiro de Museus, vinculado à Secretaria da Cultura.

-Designar a Procuradora de Justiça EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO, para atuar como membro auxiliar do Procurador-Geral da República, a ser lotada no Gabinete do Vice-Procurador-Geral da República, na qualidade de assessora especial.

Previdência Social