Estados e municípios terão mais prazo para se adequarem à reforma da Previdência

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 198/20 que adia para 31 de dezembro de 2021 o prazo para os estados e municípios que mantêm regimes de previdência para seus servidores para se adaptarem à recente reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).

Com o projeto, os entes ganham mais tempo para adequar as alíquotas dos seus regimes, que não poderão ser diferentes das alíquotas dos servidores públicos federais, e para não pagar mais benefícios temporários com recursos previdenciários. Pela reforma, benefícios como o auxílio-doença e o salário-maternidade terão que vir diretamente do Tesouro estadual ou municipal.

O prazo para adaptação dos estados e municípios à reforma é estabelecido por portaria do governo. Inicialmente, ele acabaria nesta sexta-feira (31), mas uma portaria publicada ontem adiou para 30 de setembro.

Para o deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), a pandemia de coronavírus torna impossível o cumprimento destes prazos. Ele lembra que as mudanças impostas pela reforma previdenciária têm que ser aprovadas pelos legislativos locais, que não estão funcionando direito devido as medidas de distanciamento social.

*Com informações Agência Câmara de Notícias

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