Estabilidade, promoções: o que reforma administrativa pode mudar para servidores

Texto está em tramitação no Congresso. Mudanças devem valer para concursados que entrarem depois e não atingem militares, juízes e parlamentares

Apresentada em setembro do ano passado pelo governo, a reforma administrativa (PEC 32/2020), projeto que reformula o serviço público no Brasil, tenta avançar no Congresso Nacional, onde a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve ser debatida e eventualmente alterada antes de ser aprovada e passar a valer.   

Fim da estabilidade após três anos de serviço efetivo e etapas mais exigentes de promoções são algumas das regras atuais do funcionalismo público que a PEC da Nova Administração Pública, como foi formalmente chamada pelo governo, ou “reforma do RH do Estado”, como foi apelidada, quer mudar. 

O objetivo, de acordo com o governo e defensores da reformulação, é atacar a diferença salarial grande que há entre os trabalhadores públicos e os demais, criar estímulos para melhorar os serviços e, principalmente, cortar gastos, já que a folha de pagamento é um dos principais custos do Orçamento federal em um cenário em que as despesas, limitadas pelo teto de gastos, não têm mais espaço para acomodar quase nada.  

Do outro lado, servidores e partidos de oposição criticam as brechas para maior intervenção dos governos nos serviços e também a fragilização de um grupo que vai de professores a enfermeiros, médicos e pesquisadores.   

O salário médio dos funcionários públicos no país é 90% maior que a média do que ganham os empregados da iniciativa privada, formais ou informais, de acordo com os dados mensais de mercado de trabalho do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Só novos ingressantes e juízes de fora

As novas regras, uma vez aprovadas, abrangem funcionários públicos de qualquer esfera – federais, estaduais e municipais –, mas só aqueles que ingressarem depois da aprovação da reforma. Os que já estão dentro têm seus benefícios mantidos como estão.  

Militares, magistrados (como juízes) e parlamentares, justamente onde estão os salários mais altos, não foram inclusos e não sofrerão nenhuma alteração, a não ser que o Congresso os inclua no texto durante a tramitação ou outras propostas de lei específicas para eles sejam feitas em paralelo.

Parte dos benefícios típicos desses grupos está sendo atacada em outra frente pelo “PL dos supersalários”, projeto de lei aprovado recentemente na Câmara que limita os benefícios recebidos pelos funcionários do alto escalão que recebem salários acima do teto constitucional do funcionalismo público. 

Aprovação ainda este ano 

A PEC da reforma administrativa chegou no começo de junho à comissão especial da Câmara dos Deputados que tem a função de apreciá-la, e está agora na fase de debates. Já recebeu as propostas de emendas dos parlamentares e o relator, o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), promete para agosto a nova versão do texto, já com as alterações acatadas a partir das sugestões dos colegas.

A promessa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é que o texto definitivo seja aprovado até o fim deste ano, já considerada a segunda rodada de análise e votação, porque tem que passar no Senado, depois de aprovado na Câmara.  

Mercado à espera

Como mexe em um dos principais gastos do governo – a folha de pagamentos –, é também uma das reformas prometidas mais aguardadas por economistas e investidores.

Muitos especialistas e associações empresariais defendiam, inclusive, que a reforma administrativa, que reduz os gastos, deveria ter vindo antes da reforma tributária, que mexe com a arrecadação e está também correndo em paralelo no Congresso. 

A partir de 2023, o teto de gastos só poderá ser cumprido se a reforma administrativa já estiver aprovada; sem ela fica inviável”, disse o economista-chefe da RPS Capital, Gabriel Leal de Barros, especializado em contas públicas. 

E ela já começaria a fazer efeitos em 2023. Cerca de 40% dos atuais servidores se aposentam nos próximos 10 anos. Fazer novos concursos será inevitável e, com a reforma, já seriam feitos pelas novas regras.”

CNN Business conversou com Leal e também com o advogado Luciano Henrique Oliveira, consultor legislativo do Senado em direito constitucional e sócio da LHO Advogados, para explicar as principais mudanças em jogo na atual proposta da reforma administrativa. 

Veja a seguir os principais pontos, e também os mais polêmicos:

Novos tipos de servidores

Hoje, os servidores públicos se dividem em dois grandes grupos: os concursados (que são aqueles que entram via concurso e têm a estabilidade do emprego garantida) e os comissionados (que são os cargos de confiança, indicados e temporários). 

Há ainda os chamados celetistas, ligados geralmente às estatais. Estes, no geral, também devem prestar concurso, mas são contratados pelas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como no setor privado, e, a princípio, não têm estabilidade – embora seja comum conseguirem este direito nas convenções sindicais ou na Justiça.  

A proposta da reforma extingue as duas primeiras categorias e cria cinco novas formas possíveis de contratação. Os funcionários CLT são mantidos como estão. “Na prática, o grupo de concursados, que hoje é uma categoria única, é divida em duas [cargos típicos do Estado e não típicos de Estado], e os comissionados mudam de nome [para ‘liderança e assessoramento’]”, explica o consultor parlamentar Luciano Henrique Oliveira.

Os cinco novos tipos de vínculo propostos são: 

1. Vínculo de experiência: 

É o equivalente ao atual estágio probatório, período dos três primeiros anos da carreira em que o profissional aprovado em concurso é avaliado antes de sua efetivação. Com a reforma, esta fase de transição passará a ser de dois anos para os servidores de cargos típicos de Estado e de um ano para os demais (com vínculo por prazo indeterminados).

2. Vínculo por prazo indeterminado (cargos não típicos de Estado): 

É a categoria que será o equivalente à grande maioria dos concursados atualmente (à exceção das carreiras que forem consideradas típicas do Estado). Eles continuam sendo admitidos via concurso público, a principal diferença é que estes não terão mais direito à estabilidade, ou seja, poderão ser demitidos a qualquer momento, com ou sem justa causa, como os demais empregados.

3. Cargos típicos de Estado

Será esta a parte dos servidores concursados que continuará a ter direito à estabilidade. A ideia é deixar nesta categoria as carreiras sensíveis e que podem sofrer pressão política, como fiscais de órgãos reguladores, por exemplo. Esta lista, porém, ficou em aberto no projeto da reforma e deverá ser definida depois por lei complementar. 

4. Cargo de liderança e assessoramento

É o equivalente aos atuais cargos comissionados e de confiança, como assessores, secretários e ministros, por exemplo. Estes são profissionais indicados, dispensados de concurso, sem estabilidade e tipicamente temporários. 

5. Vínculo por prazo determinado

É um novo tipo de vínculo criado, com processo de seleção simplificado, destinado a funções extraordinárias e temporárias, como em situações de emergência e calamidade ou de paralisação de atividades essenciais. Projetos temporários e atividades sazonais também poderão recorrer a esse formato. 

Estabilidade para poucos

A estabilidade, hoje um direito de qualquer servidor concursado, passará a ser restrita apenas às carreiras que vierem a ser definidas como típicas de Estado. “A grande maioria dos servidores hoje seria classificada pelo vínculo de prazo indeterminado e perderia a estabilidade”, disse Oliveira. 

Além disso, mesmo para os que continuarem com elas, as brechas para demissão devem ficar mais fáceis. 

Hoje, os servidores só podem perder o cargo por justa causa, por alguma falta funcional ou por uma decisão judicial, e só se o processo tiver transitado em julgado, ou seja, só se estiver definitivamente encerrado”, diz Oliveira. “Pela reforma, o servidor poderá perder o cargo por decisão proferida já na segunda instância.”

Fim da progressão automática e corte de benefícios

A proposta veta benefícios hoje permitidos ou para os quais não há proibição expressa. É o caso, por exemplo, de férias superiores a 30 dias ou de promoções automáticas, apenas por tempo de carreira. Também fica proibida a redução de jornada sem redução proporcional do salário – exceto para as carreiras de Estado.

Para a pessoa ser promovida, terá que ser necessário ter uma avaliação do desempenho e da produtividade”, diz Oliveira. “Mas a maioria desses benefícios já não existe mais na esfera federal. Só juízes têm férias superiores a 30 dias. É nas esferas dos estados e municípios que isso pode ser melhor disciplinado.”

Os benefícios vetados pela reforma são: 

– férias em período superior a 30 dias;

– adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;

– aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;

– licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada. A única ressalva é a licença para fins de capacitação;

– redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração (para as carreiras típicas do Estado, não será permitida a redução de jornada e de remuneração);

– adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;

– progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;

– parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para empregados de empresas estatais;

Possibilidade de ter mais de um emprego

A legislação atual proíbe os servidores públicos de acumularem mais de um cargo, o que só é permitido quando a segunda atividade é como professor ou como profissional de saúde em outro estabelecimento.

A reforma manterá essa restrição para os cargos típicos de Estado, mas permitirá que os demais possam acumular outros tipos de cargos ou empregos públicos. A única restrição é que o segundo trabalho não afete os horários do primeiro.

*Fonte: CNN Brasil Business

Comunicado 1

Com Bolsonaro, ingresso de servidores públicos no funcionalismo cai pela metade

Média de contratações corresponde à metade da verificada na gestão Michel Temer (21.072 entre 2016 e 2018) e quase um terço da gestão Dilma Rousseff

O ingresso de novos servidores na administração pública federal caiu pela metade nos dois primeiros anos de Jair Bolsonaro. De acordo com levantamento feito pela CNN Brasil, com base em dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), a atual gestão contratou 20.070 funcionários em 2019 e 2020 – uma média de 10.035 ano.

Esse número corresponde à metade do verificado na gestão Michel Temer (21.072 entre 2016 e 2018) e quase um terço da gestão Dilma Rousseff (28.449 entre 2010 e 2015).

A principal aposta do governo federal para a redução dos custos com pessoal é a aprovação da reforma administrativa. No entanto, a digitalização e a modernização dos serviços públicos também têm ajudado a reduzir o número de reposição de funcionários que se aposentam, diminuindo, assim, a despesa com o funcionalismo.

Ingresso de servidores no governo federal Foto: CNN Brasil

Nos últimos 10 anos, o maior número de contratações foi registrado em 2014, ainda no governo Dilma Rousseff (PT), quando mais de 40 mil novos trabalhadores ingressaram no serviço público federal.

Até maio deste ano, foram registrados 1.379 novos servidores. Desse total, a maior parte está concentrada no Ministério da Educação (MEC), que, sozinho, ganhou 1.201 funcionários nos primeiros cinco meses de 2021.

Ainda segundo os números do PEP, atualmente a máquina pública conta com 507.300 servidores federais ativos, em regime estatutário. Desses, a maior parte (270.596) se concentra também no MEC, que inclui universidades, fundações e institutos de educação e pesquisa.

*Fonte: CNN Brasil

Parte superior do formulário

Comunicado 2

Falhas afetam a confiabilidade do banco de dados do INSS

O TCU fez acompanhamento na folha de pagamento de benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social e encontrou, em dezembro de 2020, cerca de 5,2 milhões (11,10%) de registros com algum nível de divergência quando comparados a outros bancos de dados.

O TCU fez acompanhamento na folha de pagamento de benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social para verificar a confiabilidade do banco de dados e detectar inconsistências na concessão dos benefícios.

No confronto com outras bases de dados, o trabalho identificou, em dezembro de 2020, cerca de 5,2 milhões (11,10%) de registros com algum nível de divergência quando comparados a outros bancos de dados. Alguns motivos são erros de digitação, falhas no processo de inserção no sistema e falhas no processo de migração dos dados.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento na folha de pagamento de benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo foi verificar a confiabilidade do banco de dados e detectar inconsistências na concessão dos benefícios.

Foram avaliadas as folhas de pagamentos de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, nos meses de junho de 2020 e dezembro de 2020. A auditoria analisou se os bancos de dados utilizados pelo INSS possuem informações com alto nível de qualidade e se existem indícios de irregularidade ou fraude no pagamento dos benefícios previdenciários.

No confronto com outras bases de dados, o trabalho identificou, em dezembro de 2020, cerca de 5,2 milhões (11,10%) de registros com dados com algum nível de divergência quando comparados aos dados da base da Receita Federal do Brasil (CPF) e da Justiça Eleitoral (título de eleitor).

Algumas causas para as inconsistências encontradas são: erros de digitação ou falhas no processo de inserção no sistema dos dados cadastrais recebidos em meio físico; falhas no processo de migração dos dados entre os sistemas do INSS e ausência de regulamentação e controles internos. Para o Tribunal, essas inconsistências deixam o banco de dados do INSS com informações imprecisas que podem resultar no pagamento indevido de benefícios.

O Tribunal informou o INSS sobre as conclusões preliminares obtidas na auditoria e que já possui rotina de controle e monitoramento contínuo da folha de pagamento de benefícios, por meio do Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios do Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios, implantado em abril de 2019.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

*Fonte: Portal TCU

Mirante

– O capitão disse a seus apoiadores: “Eu não acredito mais que passe na Câmara o voto impresso, tá? A gente faz o possível. Vamos ver como é que fica aí.”

Mais cedo, Bolsonaro sugeriu a eleitores que pode ficar fora da eleição presidencial de 2022 caso a PEC do Voto Impresso não seja aprovada.

Eu entrego a faixa para qualquer um, se eu disputar a eleição, né? Se eu disputar, eu entrego a faixa para qualquer um. Uma eleição limpa”, disse. “As mesmas pessoas que tiraram o Lula da cadeira e tornaram o Lula elegível, vão contar os votos, dentro do TSE, de forma secreta. As mesmas pessoas. Agora, eleições não auditáveis, isso não é eleição, isso é fraude.”

– A Petrobras recebeu ofício do Ministério de Minas e Energia com indicações para os cargos no conselho de administração da empresa, cuja eleição ocorrerá na próxima Assembleia Geral Extraordinária (AGE), O ofício prevê a recondução de Eduardo Bacellar Leal Ferreira à presidência do conselho, bem como a recondução de Joaquim Silva e Luna, atual presidente-executivo da estatal,

Serão reconduzidos Ruy Flaks Schneider, Sonia Julia Sulzbeck Villalobos (para vaga destinada ao Ministério da Economia), Márcio Andrade Weber, Murilo Marroquim de Souza e Cynthia Santana Silveira). Houve ainda a indicação de Carlos Eduardo Lessa Brandão para cargo de conselheiro. A realização de uma nova assembleia ocorre após a renúncia do conselheiro Marcelo Gasparino da Silva, representante de minoritários, que havia sido eleito em abril.

– A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, indeferiu liminar no Mandado de Segurança em que Carlos Eduardo Guimarães buscava impedir a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela CPI da Pandemia. O requerimento foi aprovado pela CPI em razão de indícios de que Guimarães teria atuado na disseminação de notícias falsas.
Segundo informações prestadas ao STF pela CPI, os senadores chegaram a Carlos Eduardo Guimarães por meio das redes sociais, pinçando mensagens de cunho ofensivo, difamatório, injurioso e calunioso, de autoria atribuída publicamente a ele. Ainda de acordo com tais informações, o servidor seria “conhecido pela imprensa e pelo público em geral da internet como atuante na fabricação e divulgação de conteúdo falso”.

O capitão disse que Marcelo Queiroga pode se candidatar em 2022. Afirmou que ainda não conversou com ele de forma aprofundada sobre o assunto, mas garantiu que Queiroga é uma pessoa extremamente qualificada e que a Paraíba “tem muito a ganhar”. Segundo Bolsonaro, é mais provável que Queiroga dispute um cargo no Legislativo. Estarei disposto a apoiá-lo. A Paraíba vai ganhar muito com ele. Eu acho que ele está muito mais, hoje em dia, para disputar um cargo no Legislativo do que no Executivo.” O capitão gostaria de ver o ministro Tarcisio de Freitas disputando o governo de São Paulo e o deputado Onyx Lorenzzoni disputando o governo do Rio Grande do Sul.


Central dos servidores

– O deputado Onyx Lorenzoni anunciou que não será candidato à reeleição, mas vai tentar o governo do Rio Grande do Sul, com apoio do capitão. Ficará oito meses no Ministério do Trabalho e Previdência, tempo para uma administração de sucesso.

Atos do Poder Executivo:

– EXONERAR, ex officio, a partir de 19 de julho de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, o General de Brigada Intendente ANDRÉ BASTOS SILVA, do Comando do Exército, do cargo de Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa.

– NOMEAR, ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, no cargo de Juíza Titular, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Bruno Araújo Duailibe Pinheiro.

– NOMEAR, FABRÍCIO FROTA MARQUES, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de José Fernandes Júnior.

– NOMEAR, BRUNO BIANCO LEAL, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

– EXONERAR, JOSÉ VICENTE SANTINI do cargo de Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– NOMEAR, MARIO FERNANDES, para exercer o cargo de Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

– DISPENSAR, RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES da composição da lista de substituição da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, como segundo substituto, a partir de 3 de maio de 2021.

– DESIGNAR, PATRICK THADEU THOMAS, servidor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como segundo substituto.

– TRANSFERIR, ex officio, a partir de 31 de julho de 2021, JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro.

Atos da Secretaria Geral da PR:

– AUTORIZAR o afastamento do País do servidor LUCIANO FERREIRA DE SOUSA, lotado na Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, para integrar a comitiva da Vice-Presidência da República, a fim de acompanhar e assessorar o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, por ocasião da cerimônia oficial de transmissão do mandato presidencial, a realizar-se na cidade de Lima/República do Peru, no período de 26 a 28 de julho de 2021.

– AUTORIZAR o afastamento do País do servidor GEORGE TORQUATO FIRMEZA, lotado na Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, para integrar a comitiva da Vice-Presidência da República, a fim de acompanhar e assessorar o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, por ocasião da cerimônia oficial de transmissão do mandato presidencial, a realizar-se na cidade de Lima/República do Peru, no período de 26 a 28 de julho de 2021,

Atos do Gabinete Pessoal do PR:

– NOMEAR, RAFAEL SOARES XIMENES CAMPOS, assessor no Gabinete Pessoal do Presidente da República.

– EXONERAR, RAFAEL SOARES XIMENES CAMPOS da Assessoria Especial do Presidente da República.

Atos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

– DESIGNAR os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, na condição de representantes da Casa Civil da Presidência da República: I – ORLANDO OLIVEIRA DOS SANTOS, como membro titular, em substituição a HEITOR FREIRE DE ABREU; e II – GUILHERME CARVALHO CHEHAB, como membro suplente, em substituição a YSRAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA.

– DESIGNAR, JACKLINE DE SOUZA CONCA, como membro titular em substituição a IGOR MANHÃES NAZARETH, para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, na condição de representante do extinto Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, atualmente Ministério da Economia.

– DESIGNAR, THALES MARÇAL VIEIRA NETTO, como membro suplente em substituição a FÁBIO EDUARDO MADIOLI, para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, na condição de representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

– DESIGNAR, JOAO BARNABE DA SILVA JUNIOR, para substituir o Chefe da Divisão de Análise e Execução Orçamentária e Financeira das Transferências, da Coordenação de Formalização e Acompanhamento de Transferências Voluntárias, da Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias, do Departamento de Administração, da Secretaria Executiva, deste Ministério.

– DESIGNAR, CLAUDIO MARCELO ALBUQUERQUE NASCIMENTO SILVA, substituir, o Diretor, do Departamento de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva deste Ministério.

Atos do Ministério da Infraestrutura:

– DISPENSAR, FELIPE MESQUITA, substituto de Coordenador de Outorgas Rodoviárias I, código Coordenação-Geral de Outorgas Rodoviárias do Departamento de Transporte Rodoviário da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres deste Ministério.

– DESIGNAR, NYLTON MÁRIO RAMOS VALENÇA JÚNIOR, substituto de Coordenador de Outorgas Rodoviárias I, da Coordenação-Geral de Outorgas Rodoviárias do Departamento de Transporte Rodoviário da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres deste Ministério.

Atos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

– EXONERAR, a pedido, MÁRCIA MARIA ROCHA SANTOS, do cargo de Coordenadora de Acompanhamento Legislativo e Articulação Parlamentar junto à Câmara dos Deputados da Assessoria Parlamentar do Gabinete da Ministra.

Atos do Ministério da Saúde:

– DESIGNAR, como membro da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), CLÁUDIA SILVA AQUINO como representante titular e CARINA ALVES FERREIRA como suplente.

– Delegar competência à servidora CRISTINA VIEIRA MACHADO ALEXANDRE, assessora Especial do Ministro, para supervisionar e coordenar as atividades da Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde do Gabinete do Ministro.

Atos do Ministério da Economia:

– AUTORIZAR, a prorrogação do afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor PAULO RENATO SILVA DA PAZ, auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia, para continuar servindo no Fundo Monetário Internacional – FMI, no cargo de Economista Sênior da Divisão de Administração Tributária e Aduaneira 2, na cidade de Washington-DC, nos Estados Unidos da América – EUA, a partir de 3 de outubro de 2021, , com perda total da remuneração.

– AUTORIZAR a prorrogação do afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor RODRIGO PEREIRA PORTO, Analista do Banco Central do Brasil – BACEN, para continuar servindo no Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no cargo de Consultor Técnico, na cidade de Washington-DC, nos Estados Unidos da América – EUA, até 31 de julho de 2022, com perda total da remuneração.

– AUTORIZAR, a prorrogação do afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor JAMES ELIAS JUNIOR, Analista de Comércio Exterior, do Ministério da Economia, para continuar exercendo o cargo de Assistente Executivo do Presidente no Novo Banco de Desenvolvimento – NDB, em Xangai – China, pelo período de seis meses, a partir de 03 de agosto de 2021, com perda total da remuneração.

Previdência Social