Entrega do Imposto de Renda começa dia 2 de março

As novas mudanças no IRPF

 

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (19), as novas regras e o calendário do Imposto de Renda 2020. Este ano, houve antecipação de um mês do começo da restituição. A multa para os contribuintes que não declararem ou atrasarem a entrega, será de no mínimo R$ 165,74. 

Segundo a Secretaria da Receita, a data limite para envio da declaração do IR é até o dia 30 de abril. Este ano, devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. 

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais continuam com prioridade.

Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. Outra alteração é que, em 2020, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.

Tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas define as faixas de renda sobre as quais incidem as alíquotas cobradas:

  • Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
  • Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
  • Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
  • Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
  • Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.

*Informações G1; 

 

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