Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)entenderam, durante sessão realizada nesta quarta-feira (16), que entidades que estiverem em débito com a Previdência Social, não podem resgatar títulos do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
O STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidadeajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos da Lei 10.260/2001, que instituiu o FIES.
A presidente do STF e relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou constitucional o artigo 12, caput da lei, que impede o regaste antecipado dos títulos da dívida pública em posse de instituições de ensino que estiverem em débito com a Previdência.
“Esta norma apenas prevê que o resgate antecipado do título emitido em favor do Fies, condiciona-se a satisfação das obrigações previdenciárias, o que não impede que essas obrigações, sejam apreciadas pelo Poder Judiciário em processo no qual se assegure a ampla defesa e o contraditório”, afirmou.