Entidade em débito com a Previdência não pode resgatar títulos do Fies

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)entenderam, durante sessão realizada nesta quarta-feira (16), que entidades que estiverem em débito com a Previdência Social, não podem resgatar títulos do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

O STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidadeajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos da Lei 10.260/2001, que instituiu o FIES.

A presidente do STF e relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou constitucional o artigo 12, caput da lei, que impede o regaste antecipado dos títulos da dívida pública em posse de instituições de ensino que estiverem em débito com a Previdência.

“Esta norma apenas prevê que o resgate antecipado do título emitido em favor do Fies, condiciona-se a satisfação das obrigações previdenciárias, o que não impede que essas obrigações, sejam apreciadas pelo Poder Judiciário em processo no qual se assegure a ampla defesa e o contraditório”, afirmou.

 

 

 

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