Entenda a Proposta de Reforma Administrativa do Governo

Proposta de emenda à Constituição muda regras para os novos servidores públicos; entre as mudanças está a limitação da estabilidade no emprego para algumas carreiras.

Proposta de emenda à Constituição muda regras para os novos servidores públicos; entre as mudanças está a limitação da estabilidade no emprego para algumas carreiras.

No regime estatutário em vigor, os servidores são titulares de cargos públicos e somente se distinguem efetivos de comissionados.

A PEC prevê diferentes categorias nas unidades em que for adotado o novo regime jurídico de pessoal. A definição de cada grupo será feita por lei complementar:


– Servidores ocupando escritórios típicos do estado;


– Servidores ocupantes de cargos não classificados como típicos de Estado;


– Servidores ocupantes de cargos de liderança e assessoramento;


– Cidadãos inscritos em concursos públicos no exercício de funções imputadas aos cargos que postulam, sem que sejam titulares ou estejam investidos.

Estabilidade

A estabilidade será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, somente depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.

A demissão é admitida por decisão judicial proferida por órgão colegiado. Atualmente, o servidor somente pode ser demitido após o trânsito em julgado.

A demissão por insuficiência de desempenho vai depender de critérios estabelecidos em lei federal ordinária. Uma lei ordinária também vai definir as condições de perda de cargo que não sejam classificados como típicos de Estado, o que neste caso poderá ocorrer durante todo o período de atividade.

Servidores de cargos públicos ou agentes com vínculo temporário não poderão ser desligados por motivação político-partidária. No entanto, isso pode ser feito no caso de cargos de liderança e assessoramento.

A estabilidade continua a valer para ocupantes de cargos públicos que já estiverem em exercício quando a PEC for promulgada. No entanto, eles passarão a ser submetidos à avaliação de desempenho. Lei ordinária vai tratar da avaliação de desempenho para fins de demissão.

No que diz respeito aos ocupantes de cargos públicos que já estiverem em exercício na data de entrada em vigor da nova sistemática, são aplicados os critérios previstos para os servidores ocupantes de cargos “típicos de Estado” (art. 2º da PEC). É acrescida a determinação para que sejam submetidos a avaliação de desempenho, que se efetivará de modo uniforme, na medida em que se promove revogação de previsão para que o procedimento seja realizado de forma diferenciada para obtenção de estabilidade no cargo, estabelecida no § 4º do art. 41 da Constituição. Em razão da remissão promovida, a referida avaliação de desempenho, para fins de demissão, passará a observar critérios estabelecidos, conforme se esclareceu, em lei ordinária, e não mais em lei complementar.

Contrato Temporário

A PEC permite a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio. Isso será admitido em três hipóteses:


– Calamidade, emergência, paralisação de atividades essenciais ou acúmulo transitório de serviço;


– Atividades, projetos ou necessidades de caráter temporário ou sazonal, com indicação expressa da duração dos contratos;


– Atividades ou procedimentos sob demanda.

Concursos públicos

A PEC mantém a exigência de aprovação em concurso público para acesso a empregos permanentes. No entanto, haverá uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passa por “vínculo de experiência”, que vai determinar a classificação final. A etapa deve durar pelo menos um ano, para acesso a cargos que não sejam qualificados como típicos de Estado, ou dois anos, para cargos típicos de Estado.

Cargos de Liderança e Assessoramento

Com a PEC, deixam de existir os “cargos em comissão de livre provimento e exoneração” e as “funções de confiança” previstas atualmente na Constituição. Serão ambos substituídos por “cargos de liderança e assessoramento”, destinados a atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. Critérios mínimos de acesso e exoneração serão estabelecidos por ato do chefe de cada Poder. É possível que os titulares no novo sistema desempenhem atividades atualmente exclusivas de servidores efetivos.

Exercícios e Acúmulo de Cargos

Militares e servidores de cargos típicos de Estado somente podem acumular seu emprego com o exercício da docência ou atividade de profissional de saúde. Fica vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, mesmo sem vínculo com a administração pública, o que hoje não é tratado pela Constituição. Somente se admitem exceções em municípios com até 100 mil eleitores.

Para os outros servidores, é genericamente autorizada a acumulação de cargos e empregos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. Atualmente, o acúmulo só é permitido para:


– Dois cargos de professor;


– Um cargo de professor e outro técnico ou científico;


– Dois cargos de profissionais de saúde.

Limitação de Vantagens

Passa a ser expressamente proibida a concessão, a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista:

– Férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;

– Adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;

– Aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;

– Licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada. A única ressalva é a licença para fins de capacitação;

– Redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde;

– Adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;

– Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;

– Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para empregados de empresas estatais.

Proibições

– Fica proibida a aposentadoria compulsória como modalidade de punição;

– É vedada a incorporação total ou parcial de gratificação ao cargo efetivo;

– Não será admitida, em relação a cargos típicos de Estado, a redução de jornada e de remuneração. A restrição não vale para servidores ocupantes de outros cargos, implicitamente admitindo a redução remuneratória caso se promova encurtamento da jornada de trabalho;

– Parcelas indenizatórias pagas em desacordo serão extintas dois anos após a promulgação desta Emenda;

– As restrições deste tópico não se aplicam a magistrados, membros do Ministério Público e militares.

Contratos

Segundo a PEC, a lei disciplinar vai dispor sobre:

– A possibilidade de contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado;

– Os procedimentos específicos para aquisição de bens e contratação de serviços;

– Os critérios para gestão de receitas próprias dos órgãos ou entidades signatários do contrato, assim como a exploração de seu patrimônio;

– O monitoramento e a avaliação periódica de metas de desempenho;

– A transparência e a prestação de contas relacionadas aos recursos abrangidos pelo contrato.

Federalização de Normas

A União poderá editar normas gerais sobre:

– Gestão de pessoas;

– Política remuneratória e de benefícios;

– Ocupação dos cargos de liderança e assessoramento;

– Organização da força de trabalho no serviço público;

– Progressão e promoção funcionais;

– Desenvolvimento e capacitação de servidores;

– Duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas.

para

Parceria com Entes Privados

A PEC permite ao Poder Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. Permite-se mesmo o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, desde que não se abranjam atividades privativas de cargos típicos de Estado.

Previdência

A PEC introduz nova fórmula de enquadramento de servidores públicos em regimes previdenciários (Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS e Regime Geral de Previdência Social – RGPS), que passaria a observar os seguintes critérios:

– Aplicação de regime previdenciário próprio exclusivamente para cargo típico de Estado outros cargos efetivos e pessoas em cumprimento de vínculo de experiência;

– Filiação ao RGPS dos detentores de vínculos por prazo determinado, titulares de empregos públicos, servidores ocupantes exclusivamente de cargos de liderança e assessoramento, titulares de mandato eletivo e titulares de outros cargos temporários;

– Concessão de autorização para que o ente federado, por meio de lei complementar, enquadre no RGPS, de forma irreversível, sem prejuízo da possibilidade de adesão ao regime complementar, o ocupante de cargo que não seja típico de Estado, e os que estiverem em “vínculo de experiência”;

– Aposentadoria compulsória de empregados de consórcios públicos, de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de suas subsidiárias passa a ser aos 75 anos, com regras de cálculo e concessão do RGPS.

Servidores celetistas cujos empregos serão transformados em cargos públicos serão inseridos em regimes próprios de previdência social.

Presidente

Ao contrário do sistema atual, decretos presidenciais poderão criar ou extinguir órgãos públicos. Mantida a exigência de que não se aumentem as despesas públicas, o presidente poderá:

– Extinguir cargos públicos efetivos vagos e cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento e funções de confiança, ocupados ou vagos, assim como gratificações de caráter não permanente;

– Criar ou promover a fusão, a transformação ou a extinção de Ministérios e de órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República;

– Extinguir, transformar ou promover a fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional;

– Transformar cargos públicos efetivos vagos, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, estejam vagos ou ocupados, desde que seja mantida a natureza do respectivo vínculo e se faça a modificação no âmbito da mesma carreira, quando os cargos efetivos forem classificados como “típicos de Estado”;

– Alterar e reorganizar cargos públicos efetivos do Poder Executivo federal e suas atribuições, exceto quando se tratar de cargo qualificado como “típico de Estado” e desde que não ocorra alteração ou supressão da estrutura da carreira ou alteração da remuneração.

Direito Econômico

A PEC veda a instituição, pelo aparato estatal, de medidas que gerem reservas de mercado que beneficiem agentes econômicos privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista ou que impeçam a adoção de novos modelos favoráveis à livre concorrência A intervenção do Estado no sistema econômico é limitada pelo princípio da livre iniciativa, imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

Princípios

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 acrescenta novos princípios para o funcionamento da administração pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, subsidiariedade e boa governança pública A Constituição atualmente inclui cinco princípios, que serão mantidos no novo texto: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

STF determina que servidores públicos aposentados não podem continuar no cargo

Apenas funcionários efetivos de estatais aposentados antes da reforma da Previdência de 2019 podem ser reintegrados

Somente servidores públicos que se aposentaram antes da reforma da Previdência de 2019 podem ser reintegrados ao emprego após o pedido de aposentadoria voluntária, determinou o Supremo Tribunal Federal (STF).

No início do ano, o Supremo havia decido pela impossibilidade de funcionários efetivos de estatais permanecerem no cargo após se aposentarem voluntariamente. Agora, a corte definiu que essa norma se aplica apenas para quem teve o benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social de novembro de 2019 em diante.

Por ter sido julgado com repercussão geral, a regra deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em ações similares. O STF também determinou que a competência para analisar esse tipo de ação é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. 

O caso concreto analisado pela corte foi um recurso dos Correios e da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou a reintegração de servidores que haviam se aposentado voluntariamente da estatal. 

A discussão teve início após funcionários dos Correios ajuizarem ações contra uma decisão da presidência da estatal de determinar o desligamento dos trabalhadores aposentados que ainda estavam na ativa. 

Na ocasião, o TRF-1 foi favorável à reintegração e, por 6 a 4, o STF manteve esse entendimento. O entendimento, porém, tem validade apenas para essa situação específica. A maioria dos ministros afirmou que a decisão de dispensar os aposentados que permaneciam no trabalho sob o argumento de que era proibida a cumulação de aposentadoria pelo Regime Geral com o salário do emprego público foi incorreta porque não havia esse veto na época. 

De maneira geral, porém, houve oito votos para definir que a permanência no emprego após aposentadoria voluntária não seria possível. O caso foi discutido em março no plenário virtual e, na ocasião, não houve maioria em relação à tese a ser fixada por haver divergências sobre o marco temporal para instituição da regra. 

No entanto, nesta quarta-feira, os ministros se reuniram presencialmente e fixaram a seguinte tese, que deverá ser aplicada por todos os juízes do Brasil: 

“A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional administrativa e não trabalhista o que atrai competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza permanência no emprego nos termos artigo 37 da Constituição, salvo para aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da emenda constitucional 103 de 2009 nos termos do que dispõe seu artigo sexto”. 

*Com informações, Diário do Nordeste

Serrote

Presidida pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), a Comissão de Meio Ambiente votou definiu que o

combate ao desmatamento e a prevenção e controle dos incêndios florestais serão avaliados em 2021 pela Comissão. A escolha dessa política pública para análise foi feita em reunião remota. O tema foi sugerido por todos os senadores que apresentaram requerimentos com sugestão de política pública para análise da comissão.

Os senadores Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Fabiano Contarato (Rede-ES) sugeriram a avaliação da Política Nacional de Mudanças do Clima, e a implementação das metas assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris, tratado internacional da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima. Essa avaliação, pela sugestão dos senadores, seria focada nas ações de combate aos desmatamentos e às queimadas biomas Cerrado, Amazônia e Pantanal, no exercício de 2021.

Mirante

INSS vai pagar créditos de revisão frente ao estado de emergência
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA Nº 1.314, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Dispõem sobre as medidas para pagamento do lote anual 2021 dos créditos decorrentes da revisão do inciso II do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, frente ao estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID 19).

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto no Processo Administrativo SEI nº 35014.116536/2021-12, resolve:

 Art. 1º Autorizar a disponibilização dos créditos para a rede bancária pagadora de benefícios, de acordo com o final de benefício, conforme cronograma constante no Anexo, para pagamento do lote anual 2021 dos créditos decorrentes da revisão do inciso II do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leonardo José Rolim Guimarães.

FINAL

DATA DE INÍCIO DA VALIDADE DOS CRÉDITOS

1

4/5/2021

2

6/5/2021

3

10/5/2021

4

12/5/2021

5

14/5/2021

6

19/5/2021

7

21/5/2021

8

25/5/2021

9

26/5/2021

0

28/5/2021

– Com inflação a 8,0%, a Selic chegará a 7,5%. Arroz, gasolina, feijão, gás, luz, água, legumes, verduras, carne, frango, tudo disparou. A renda caiu, o desemprego amentou e as rendas despencaram em todas as classes.

– O embaixador dos Estados Unidos no Brasil, indicado por Donald Trump, Todd Chapman, se aposentou e vai embora.

– Ricardo Zuniga, diplomata com maior experiência e conhecimento sobre o Brasil, foi lembrado para sucedê-lo. Zuniga foi cônsul-geral em São Paulo e atuou em Brasília com embaixador Thomas Shannon e com a embaixadora Dona Hrinak, que também serviu em Brasília.

– De origem hondurenha, Zuniga atualmente ocupa o cargo de enviado especial para o Triângulo Norte. Trata-se da região da América Central que inclui Honduras, Guatemala e El Salvador – países de onde partem as maiores levas de imigrantes aos Estados Unidos.

– A oposição ao governo do Bolsonaro na Câmara vai apresentar requerimento ao Tribunal de Contas da União para pedir a investigação sobre o desvio de R$ 52 milhões reservados para campanhas de combate à Covid que foram usados para fazer propaganda de ações do Executivo. De acordo com reportagem da Folha, os recursos foram retirados da medida provisória que liberou créditos extraordinários no orçamento para o enfrentamento da pandemia.

– A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou pedido de afastamento do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, formulado na semana passada pelo Conselho da OAB.

– A farmacêutica chinesa SinoVac, responsável pela produção do insumo necessário para a fabricação da vacina Coronavac, cobrou uma mudança de posicionamento do governo brasileiro para garantir o envio da substância ao país. A informação consta em um documento sigiloso do Palácio do Itamaraty enviado (CPI) da Covid no Senado Federal. O pedido da farmacêutica depois que o presidente insinuou que o coronavírus teria sido criado em laboratório na China, e que o país tentaria promover uma “guerra química”. O documento reproduz uma carta enviada pela Embaixada do Brasil na China ao Itamaraty, o presidente da SinoVac, Widong Yan teria pedido uma mudança no posicionamento político brasileiro para garantir uma “relação mais fluída” entre os países. O presidente do laboratório também teria ressaltado a “importância do apoio político para a realização de exportações”.

– Em votação unânime no Plenário Virtual o STF rejeitou um recurso apresentado pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha e deliberou pela manutenção da decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal o Inquérito envolvendo o parlamentar. Cunha pedia o arquivamento do processo, cuja tramitação é sigilosa. A decisão segue parecer da Procuradoria-Geral da República.

No mesmo inquérito, também são investigados no inquérito Lúcio Bolonha Funaro, João Lúcio Magalhães Bifano, Carlos Willian de Souza, Alexandre José dos Santos, Manoel Alves da Silva Júnior, Nelson Roberto Bornier de Oliveira e Solange Pereira de Almeida.

– O dispositivo que permite ao governo do Distrito Federal contratar mais bombeiros e policiais militares foi promulgado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Esse dispositivo, que estava previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano, havia sido vetado por Bolsonaro. Mas o veto acabou sendo derrubado pelo Congresso Nacional — e, dessa forma, a autorização para a contratação voltou a fazer parte da LOA.

Com a derrubada desse veto pelos parlamentares e a consequente promulgação do dispositivo, a lei orçamentária passa a autorizar a contratação de novos integrantes para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Poderão ser contratados 378 bombeiros e 750 policiais. Mas, até agora, o Congresso aprovou ajuste orçamentário para 178 bombeiros e 543 PMs.

Central de Servidores

– Sávio Andrade Filho, servidor do Ministério da Defesa, assume a diretoria-geral da Imprensa Nacional. Novo titular é advogado, tem experiência acadêmica internacional e traz em seu currículo destacada atuação na área de defesa dos Direitos Humanos.

Atos do Poder Executivo

– CONSIDERAR VAGO, a partir de 11 de maio de 2021, o cargo de diretor do Centro de Controle de Inventário da Marinha, ocupado pelo Contra-Almirante (IM) LUIS GUSTAVO SIMÕES VAGOS, em virtude de seu falecimento.

– EXCLUIR, a partir de 11 de maio de 2021, do Serviço Ativo da Marinha, o contra-almirante (IM) LUIS GUSTAVO SIMÕES VAGO, em virtude de seu falecimento.

– NOMEAR, a partir de 1º de julho de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, o contra-almirante (IM) ALEXANDRE CHAVES DE JESUS, para exercer o cargo de diretor do Centro de Controle de Inventário da Marinha.

– DESIGNAR PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA, para exercer a função de adido policial Federal adjunto na Embaixada do Brasil na Cidade do México, Estados Unidos Mexicanos, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática.

– CONCEDER APOSENTADORIA a PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL, no cargo de juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

– NOMEAR, mediante promoção, pelo critério de merecimento, RAFAEL PAULO SOARES PINTO, juiz Federal da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para exercer o cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Francisco Neves da Cunha.

Atos da Casa Civil

– DESIGNAR os seguintes membros para comporem o Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital): Casa Civil da Presidência da República: THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA, titular, em substituição a Heitor Freire de Abreu; LUCIANA LAURIA LOPES, suplente, em substituição a Pedro de Abreu e Lima Florêncio; ORLANDO OLIVEIRA DOS SANTOS, suplente, em substituição a Ysrael Rodrigues de Oliveira. Ministério da Economia: JORGE LUIZ DE LIMA, titular, em substituição a Gustavo Leipnitz Ene.

– NOMEAR BRUNO VALE SARMENTO DE MENEZES, assessor especial da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo.

– NOMEAR THALES MARÇAL VIEIRA NETTO, de diretor de gestão e tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

– NOMEAR GISELLI DOS SANTOS, consultora jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

– NOMEAR ROSANA LEITE DE MELO, secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde.

Atos do Ministério da Cidadania

– NOMEAR VITOR VIEIRA BARBOSA, chefe de gabinete, do Gabinete da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

– EXONERAR a servidora MARYLAND SOUZA NUNES, coordenador, do Gabinete, da Diretoria de Comunicação Social, da Secretaria-Executiva, deste Ministério.

Atos do Ministério da Defesa

– NOMEAR ARNALDO SILVA LIMA FILHO, chefe da Assessoria Parlamentar.

– NOMEAR o major (FAB) PLINIO NUNES MARCOS, coordenador da Coordenação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

– NOMEAR o coronel (EB) EMERSON DÊNI DA SILVA assistente militar, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Atos do Ministério da Economia

– RECONDUZIR THIAGO DUCA AMONI, conselheiro suplente, representante dos Contribuintes, junto à Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério.

– RECONDUZIR PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, conselheiro, representante da Fazenda Nacional, junto à Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério.

Atos do Ministério da Educação

– EXONERAR CARLOS OSÓRIO DE CERQUEIRA, coordenador-geral, da Coordenação-Geral do Centro de Estudos de Cultura, Memória e Identidade da Diretoria de Pesquisas Sociais da Fundação Joaquim Nabuco.

– NOMEAR MORVAN DE MELLO MOREIRA, coordenador-geral, Coordenação-Geral do Centro de Estudos de Cultura, Memória e Identidade da Diretoria de Pesquisas Sociais da Fundação Joaquim Nabuco.

Atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública

– DISPENSAR o policial Rodoviário Federal TIAGO DE CARVALHO BARBOSA, coordenador de comando de recursos especiais da Coordenação-Geral do Comando Conjunto de Operações Especiais da Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal.

– NOMEAR LUIZ MARIANO JUNIOR, para exercer o cargo de coordenador-geral de Logística da Diretoria-Executiva do Departamento Penitenciário Nacional.

Atos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

– NOMEAR CAMILA BARBOSA SABINO, para exercer o cargo de assessora da Secretaria Nacional de Proteção Global deste Ministério.

– NOMEAR RONILDA VIEIRA LOPES, assessora da Secretaria Nacional de Proteção Global deste Ministério.

Atos do Ministério da Saúde

– NOMEAR PAULO TIAGO ALMEIDA MIRANDA, assessor, do Gabinete do Ministro. Ficando exonerado do referido cargo, HENRIQUE MARQUES VIEIRA PINTO.

– EXONERAR a pedido, a partir de 7 de junho de 2021, EDUARDO REGIS MELO FILIZZOLA do cargo de coordenador-geral de Laboratórios de Saúde Pública, do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

Previdência Social