Enfermeira pode acumular dois cargos privativos

A Justiça Federal negou apelação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) contra a sentença da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que concedeu a uma enfermeira o direito de acumular dois cargos privativos de profissional de saúde (enfermeiro) sem limitação de jornada de trabalho.

A enfermeira acumulava dois cargos, um de Analista de Hematologia e Hemoterapia – Função Enfermeira, na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais e outro na Terapia Intensiva Pediátrica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais.

A empresa sustentou que a trabalhadora pretende ocupar cargos na área da saúde com sobreposição de jornada, o que é classificado como indevido. O juiz argumentou que o entendimento jurisprudencial é de que não podem limitar a garantia constitucional que possibilita a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sem limitação semanal da jornada de trabalho.

Previdência Social