Empresas que atuam em infraestrutura podem ter isenção de tributos

Empresas que atuam na área de infraestrutura, nos setores de rodovias, hidrovias, portos, trens urbanos, ferrovias, aeroportos, energia elétrica, gás natural, saneamento básico, irrigação ou dutovias, podem obter isenção ou suspensão dos tributos federais PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no momento da venda, compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura.

Instituído pela Lei nº 11.488/2007, que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Esse regime se aplica porque ao adquirir os equipamentos, as empresas do setor estão contribuindo para o desenvolvimento do país. Os tributos vêm embutidos na compra ou na venda, então o ideal é fazer o requerimento junto à Receita Federal antes do processo, indicando qual equipamento será negociado. A solicitação deverá ser feita pela empresa com assistência de sua contabilidade ou por um profissional jurídico especializado, segundo destaca o advogado tributarista Robson Amador.

Além do REIDI, empresas portuárias podem também ser inseridas no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, nos termos da Lei Federal nº 11.033/2004. Neste caso, serão efetuadas suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins e, quando for o caso, do Imposto de Importação.

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