Empresas podem ser desobrigadas de cumprir cota para pessoas com deficiência

O governo federal encaminhou ao Congresso, o Projeto de Lei 6.195/2019 que praticamente acaba com a política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. Pelo texto, fica permitido que empresas substituam a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais. 

O PL traz ainda outras mudanças em relação às cotas, como a contagem em dobro quando da contratação de um trabalhador com deficiência grave, e a inclusão de aprendizes nessa verificação. 

O percentual de trabalhadores reabilitados ou com deficiência continua o mesmo e é obrigatório a empresas com 100 ou mais empregados. 

 

*Com informações, Folha de S. Paulo 

 

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