Empresas com débitos no FGTS perde benefícios

Instituições de crédito públicas e privadas estão proibidas de realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa, de correção monetária ou qualquer outro benefício, com recursos públicos ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a empresas com débitos juntos ao FGTS.

A vedação consta Lei 13.805/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (DOU). 

A norma que entra em vigor imediatamente, estabelece ainda que, a proibição não se aplica a operação de crédito destinada a saldar débitos com o FGTS. A comprovação da quitação com o FGTS ocorrerá mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.

Previdência Social