Empresa que não quita férias no prazo deve pagá-las em dobro

O artigo 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que as férias, incluindo o seu acréscimo de um terço, deverão ser pagas até dois dias antes do início do período de gozo. Se descumprir esse prazo, o empregador terá que pagá-las em dobro, conforme o entendimento contido na Súmula 450 do TST.

Previdência Social