Empresa que custear serviço de saúde pode ter dedução do IR

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3378/20 cria programa de incentivos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para custear ações e serviços de saúde.

Pelo texto de autoria do deputado, Jerônimo Goergen (PP-RS), a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir as contribuições em favor do Programa Nacional de Saúde (Pronasau) até 5% do imposto devido. As deduções ao programa não excluem outros benefícios e nem contam para somar a outros limites estabelecidos. O lucro real é um regime tributário obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 mi bruto por ano, de acordo com a Lei 9.718/98.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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