Empresa poderá ter de recompor fundo de pensão por decisão judicial

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 265/16, que institui responsabilidade exclusiva da empresa patrocinadora por recompor a reserva do fundo de pensão para viabilizar a revisão do benefício por decisão judicial.
A regra da proposta é válida sempre que a revisão ocorrer por descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa.
A proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), acrescenta ainda a obrigação à lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar109/01).
Para o autor da proposta, a mudança é necessária para evitar que a gestão da empresa possa gerar prejuízos ao fundo de pensão e consequentemente, déficit e pagamento adicional pelos participantes do fundo.

Previdência Social