Empresa não pode exigir cumprimento do aviso prévio proporcional superior a 30 dias

A Lei nº 12.506/2011 conferiu o direito ao aviso prévio proporcional apenas ao empregado e não ao empregador. Não tornando possível que o empregador exija do empregado o cumprimento da proporcionalidade do aviso prévio. Essa lei foi decidida pela 8ª Turma do TRT-MG que, adotando o voto do desembargador relator Jose Marlon de Freitas, julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa para manter a sentença que a condenou a pagar à reclamante 48 dias de aviso prévio proporcional.

Previdência Social