Empresa é condenada por acidente com trabalhador que não recebeu treinamento e nem EPIs

Ao tentar desobstruir uma máquina nas Usinas Itamarati, um trabalhador sofreu acidente de trabalho com amputação parcial de três dedos da mão direita. Ele havia sido menor aprendiz na empresa e, cerca de quinze dias antes do acidente, foi formalizado como empregado para trabalhar na função de carregamento de caminhões. Sem experiência, não tendo recebido qualquer treinamento para consertar o equipamento mecânico, tampouco o Equipamento de Proteção Individual (EPI), deparou-se com uma válvula entupida e ao tentar desobstrui-la com o equipamento ligado, sofreu o acidente, reduzindo sua capacidade para o trabalho em 19%, segundo laudo pericial.

A empresa foi considerada culpada e condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) a pagar, nos limites do pedido, pensão mensal no valor de 19% da última remuneração até que o trabalhador complete 73 anos. Foi determinado, ainda, o pagamento de indenização de R$ 45 mil para compensar o dano moral e estético.

Previdência Social