Empresa de vigilância deve cumprir cota de portadores de necessidades especiais

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que empresas de vigilância também precisam cumprir a cota de contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), prevista em legislação. De acordo com informações do Tribunal, empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% das vagas existentes com reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais.  Essa tese foi acolhida pelo juiz de primeira instância, mas a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) demonstrou que a Lei, ao exigir a contratação de portadores de necessidades especiais, não faz qualquer distinção quanto ao ramo de atuação.

Previdência Social