Eficácia do EPI pode descaracterizar tempo especial no INSS, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma tese que estabelece que o tempo especial para fins previdenciários não será reconhecido quando houver indicação de eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), exceto em situações excepcionais. Por se tratar de um julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão tem efeito vinculante para todo o país.

Segundo o entendimento, a anotação no PPP sobre a eficácia do EPI descaracteriza, em regra, a atividade especial. As hipóteses excepcionais ainda serão definidas, mas devem incluir casos de exposição a ruídos, calor extremo e agentes cancerígenos, conforme indicou a advogada Adriane Bramante, que atuou no processo representando o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Ela alertou para práticas comuns de empresas que registram a eficácia dos EPIs no PPP sem cumprir os critérios legais, o que dificulta a contestação por parte do trabalhador. A especialista destacou também o enunciado 12 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que prevê que o simples fornecimento do EPI não descaracteriza, por si só, a atividade especial, sendo necessário avaliar o ambiente de trabalho como um todo.

Durante o julgamento, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que, diante de dúvidas quanto à eficácia do EPI, o tempo especial deve ser reconhecido. No entanto, defendeu que o ônus da prova cabe ao trabalhador, e não à empresa. A tese segue precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como o tema 555.

A decisão também afeta a cobrança de alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Para o advogado Halley Henares, que representou a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), o entendimento do STJ beneficia os empregadores ao exigir a comprovação da ineficácia do EPI por parte do empregado.

O tempo especial para fins de aposentadoria é concedido a trabalhadores que atuam em atividades com risco à saúde, o que permite a estes se aposentarem com menos tempo de contribuição.

Até a reforma previdenciária de 2019, o tempo podia ser convertido em comum com fator de multiplicação. Após a reforma, no entanto, novos segurados precisam cumprir idade mínima e tempo específico em atividade especial para ter acesso ao benefício.

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