Economia estabelece fatores de atualização das contribuições

*Colaborou Denise Cavalcante

O secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (13), a Portaria 16.382/2020, que estabelece os fatores de atualização das contribuições. O Ministério da Economia, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto na Portaria.

Sendo assim, fica estabelecido para o mês de julho de 2020, os fatores de atualização: I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2020; II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2020 mais juros; III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2020; e IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003000.

De acordo com a Portaria, a atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,003000.

Para quem se interessas, as respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social , página “Legislação da Previdência Social”.

Previdência Social