É possível reconhecer a exposição à eletricidade como atividade especial

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2),  determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça a especialidade do tempo de serviço de um ex-engenheiro de eletricidade da ”Light” que trabalhou entre abril de 1995 e julho de 2010 exposto a alta tensão no Rio de Janeiro. O autor alega que nesses 15 anos esteve exposto a risco por trabalhar na presença de tensões elétricas acima de 250 volts. Então, ajuizou ação pedindo o reconhecimento da especialidade de sua função e a consequente conversão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral em aposentadoria especial.

A 13ª Vara Federal já havia reconhecido como especial o tempo trabalhado, período anterior à publicação do Decreto 2.172/97. Nesse caso, ela afirma que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base em norma do Ministério do Trabalho, tem decidido que as condições sanitárias e de conforto são de observância obrigatória e não excluem profissionais que trabalham em áreas abertas.

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