e-Financeira abrangerá informações sobre a Previdência Privada

Nova medida detalha informações financeiras

 

Byanca Guariz

A partir de agora o portal e-Financeira irá abranger informações sobre a Previdência Privada. A instrução normativa n 1.835 de 2018 que institui essa medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Para melhor esclarecer a nova regra, agora, todas as entidades supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estão sujeitas a nova modalidade de fiscalização.  Além de informações sobre a Previdência Privada, planos de saúde, seguradoras e operadoras terão a obrigação de prestar dados.

O e-Financeira permitirá que a Receita Federal vasculhe todas as operações financeiras efetuadas no país. O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas.

Parece ser novidade, mas o e-Financeira é uma ampliação da Dimof-Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira, que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre.

A ferramenta é um ambiente digital que utiliza a mesma tecnologia empregada no SPED, conferindo às instituições financeiras uma maior aderência a esse padrão já consolidado e reconhecido internacionalmente como uma forma adequada de coleta de dados pela administração tributária brasileira.

A obrigação tem sua primeira entrega em agosto de 2019, referente a dados apenas do primeiro semestre de 2019, de forma que os declarantes tenham tempo adequado para desenvolverem seus correspondentes sistemas internos.

 

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