– Aposentei-me proporcionalmente e em seguida sofri um AVC que me deixou graves seqüelas, posso reverter minha aposentadoria para aposentadoria por invalidez? Como Proceder?
Sim. O colega deverá se dirigir ao Serviço de Recursos Humanos e requerer a conversão da aposentadoria. 

– Quando a Anasps solicitará os extratos para o cálculo dos expurgos do FGTS?
Somente quando o processo entrar na fase de execução.

– É aconselhável fazer o acordo do FGTS proposto pelo Governo?

Temos sido procurados por diversos servidores com problemas para receber o citado acordo do FGTS sob o argumento em algumas agências da caixa de que somente após a homologação dos mesmos é que tal fato ocorreria.
Desse modo a ANASPS protocolou requerimento junto a Direção da CEF, solicitando essa homologação, tendo em vista que no diploma legal que previu o acordo é prerrogativa da caixa e somente dela efetuar as tais homologações.
Vê-se assim um impasse, uma vez que a caixa somente pagará após a homologação, porém sua área jurídica não toma nenhuma providência para esse fim, levando a ANASPS a buscar seja através do dialogo, seja através de interpelações extra ou judiciais, obrigar a caixa a cumprir e pagar os acordos.
Assim, a decisão deverá levar em conta além dos prazos de pagamento, os obstáculos impostos pela Caixa.

– Qual a atual situação da 2ª ação dos 28,86%?

A ação já transitada em julgado, está em fase de homologação de cálculos.
A referida ação que beneficia uma média de 14.000 associados, encontra-se com o juiz do feito que está analisando os cálculos e acordos juntados ao processo, tendo até o momento homologado 400 acordos que se encontravam em perfeita forma, estando agora analisando aqueles acordos que por algum motivo possuam algum vício quanto a forma ou assinatura das partes, requerendo a ANASPS a rejeição dos mesmos, para finalmente homologar os cálculos restantes.
Após a homologação a ANASPS irá requerer os benefícios da lei dos Juizados Especiais da Justiça Federal- Lei n.10259/2001, para que os valores de até sessenta salários mínimos – cerca de R$12.000,00, sejam pagas imediatamente, independente de precatório, dispensado na forma do artigo 17 da citada Lei.
Tal procedimento será tomado em todas as ações de igual teor, já estando a ANASPS a proceder o cálculo das ações restantes, para que no momento do transito em julgado e posterior execução seja abreviado o prazo e ultrapassadas as dificuldades surgidas nessa primeira execução.

– Há alguma perspectiva de pagamento administrativo dos 3,17%?

Ainda não é oficial, mas informa-se que o Ministério do Planejamento deverá pagar o passivo de 3,17% em sete anos, em duas parcelas anuais. Arre! A 1ª parcela será paga em janeiro, no contracheque de dezembro. Cerca de 699 mil servidores deverão receber.

– Posso sofrer alguma punição por ter duas ações tramitando concomitantemente sobre o mesmo assunto, uma pela associação e outra pelo sindicato?

Não, pois as referidas ações têm como autor o sindicato ou associação – pessoas jurídicas independentes – representando os seus associados.
Deste modo, não há litispendência nessa situação, não podendo apenas o servidor se beneficiar das duas decisões devendo optar na fase de execução.

– As Universidades conseguiram incorporar a GAE ao salário de seus servidores, não existe nenhum movimento quanto a esta possibilidade para nós?

Sim. No Plano de Carreiras proposto pela ANASPS pleiteamos a incorporação da GAE ao vencimento básico.