Documentos necessários para solicitação da aposentadoria

A aposentadoria é o momento mais esperado para muitos trabalhadores. Para tanto, é importante apresentar os documentos necessários para que tudo saia dentro do esperado. A lista da documentação vai variar de acordo com o tipo de aposentadoria solicitada, ainda que todas elas compartilhem os mesmos documentos básicos: Carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência, extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), PIS/Pasep e Número de Identificação do Trabalhador (NIT), além de Carnês de Contribuição no caso de trabalhadores autônomos.

Para a aposentadoria especial – destinada a trabalhadores que exercem atividades que lidam com agentes nocivos, de risco potencial à saúde – é necessário também apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico de Previdenciário (PPP). Já o benefício da aposentadoria por invalidez solicita a apresentação de relatórios, exames, atestados médicos, laudos, prontuários e receitas.

A aposentadoria rural, destinada aos trabalhadores do campo, exige a apresentação do bloco de notas do produtor rural, ficha de registro sindical, registro do imóvel rural, notas fiscais de entrada de mercadorias, declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), histórico escolar referente ao período estudado em área rural, notas fiscais sobre a entrega da produção rural, certificado de reservista e ficha de cadastro eleitoral do local onde o trabalho rural foi realizado.

Por fim, para pessoas que desejam pleitear a aposentadoria por deficiência, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a deficiência (laudos, receitas, exames, etc.), avaliação biopsicossocial, Perfil Profissiográfico de Previdenciário (PPP), contratos de serviço e cópia de processo trabalhista. É importante frisar que o beneficiário deve ter trabalhado na condição de pessoa por deficiência por ao menos 180 meses.

Com informações do portal Seu Crédito Digital.

Previdência Social