Divulgadas novas regras para revisão de reforma de militares das Forças Armadas

Medidas vale em casos de incapacidade definitiva ou invalidez

Foi publicado pela União, nesta terça-feira (20), um decreto para regulamentar a revisão da reforma de militares de carreira ou temporários das Forças Armadas, nos casos em que a passagem para a inatividade se dá por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez. O Estado dos Militares (Lei 6.880/1980) já discorria sobre a possibilidade de militares reformados retornarem à ativa ou serem transferidos para a reserva remunerada se julgados aptos em inspeção de saúde, mas faltava uma regulamentação específica sobre a questão, que era alvo de questionamentos na Justiça.

Segundo as novas regras, dispostas no Decreto 10.750/2021, os militares reformados por incapacidade definitiva ou invalidez (ou seja, que foram afastados permanentemente do serviço ativo) poderão ser convocados, a qualquer tempo, pela administração militar para uma inspeção de saúde.

O procedimento terá o objetivo de avaliar as condições que motivaram a concessão da reforma. A convocação ocorrerá em duas hipóteses: em caso de indícios de que o servidor desempenha atividades incompatíveis com a condição de incapacidade definitiva ou invalidez, ou por processo de amostragem.

Se alterações na condição de saúde forem constatadas, o militar poderá ter a reforma anulada, em caso de erro ou irregularidade na concessão dela, ou cassada, se já não mais existir incapacidade definitiva ou invalidez.

*Com informações, Jornal Extra

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