Dispensa de carência aos portadores de lúpus e epilepsia

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que inclui a epilepsia e o lúpus entre as doenças que os portadores são dispensados de cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (PL 7797/10). O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

A norma dispensa portadores de determinadas enfermidades (como tuberculose ativa, hanseníase e câncer), desde que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuam por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

A proposta foi aprovada no Senado e recebeu parecer favorável da relatora e deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). Coube à Comissão de Finanças e Tributação analisar apenas a chamada “adequação orçamentária” do projeto, ou seja, seus efeitos sobre o Orçamento federal. Segundo a relatora, o texto tem o potencial de ampliar despesas com os benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

A relatora propôs ainda uma segunda emenda, sugerida pelo deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que obriga os portadores de lúpus e epilepsia a passar por avaliação por junta médica para atestar a incapacidade para o trabalho e a desnecessidade do cumprimento da carência de 12 meses para receber a aposentadoria especial.

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