Direito de aposentadoria por idade acumulada com pensão é reestabelecido

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contra sentença que julgou procedente o pedido para determinar restabelecimento imediato do benefício de aposentadoria por idade a um beneficiário, a ser pago cumulativamente com a pensão vitalícia de dependente de seringueiro.

O Instituto requereu a reforma da sentença sustentando a vedação legal da acumulação do beneficio de aposentadoria com a pensão vitalícia de dependente de seringueiro. O relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que não existe vedação legal na cumulação da pensão especial de seringueiro com a aposentadoria por idade.

 

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