Diagnóstico de câncer deve ser feito em 30 dias

Proposta aprovada pelo Senado seguirá para sanção presidencial

 

Foi aprovado nesta quarta-feira (16) pelo plenário do Senado o projeto de lei que determina o prazo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o texto, o prazo será de até 30 dias para a realização dos exames necessários nos casos em que tumores cancerígenos forem a principal hipótese do médico, porém, o prazo somente será aplicado quando houver solicitação fundamentada do médico responsável.

O dispositivo altera a lei atual, que estabelece o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732/12).

O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na sobrevida do paciente. 

“Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início. Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença”, disse Trad.

 

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