Diabetes pode garantir direito a Aposentadoria por Invalidez do INSS?

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A diabetes é uma doença muito comum. Agora pare e pense: quantas pessoas a sua volta possuem essa doença e quais já conhecem os direitos que cabem a elas?

A Diabetes é uma doença causada pela falta ou má absorção de insulina, hormônio que promove o aproveitamento da glicose como energia para o nosso corpo. O que resulta em muito açúcar no sangue (alto nível de glicose no sangue).

Com o tempo o diabetes pode agravar e o paciente pode ficar debilitado a ponto de não poder mais exercer funções laborais. Nesse caso, o auxílio-doença pode trazer amparo financeiro durante o tratamento. Se a condição de incapacidade se tornar permanente, é possível a aposentadoria por invalidez.

Quando pode ser solicitada a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez para pessoas com diabetes é possível desde que seja comprovada a incapacidade permanente de trabalho.

Enquanto a pessoa com diabetes consegue continuar trabalhando, o beneficio não é concedido. Caso a incapacidade seja temporária e a pessoa for afastada por um determinado tempo de suas atividades, é possível conseguir o auxílio-doença.

O que é necessário para solicitar a aposentadoria por invalidez por diabetes?

É necessário que o pedido seja feito primeiramente do auxílio-doença, pois a aposentadoria por invalidez só é concedida caso a doença se torne permanente e o beneficiário não tenha mais condições de retornar para a vida laboral. Somente assim, o pedido de aposentadoria por invalidez e aceito.

Para que a pessoa possa solicitar esses benefícios é necessário cumprir os seguintes requisitos:

– Provar que estava contribuindo com o INSS: antes do diagnostico da doença (quando a incapacidade vier tempos depois da descoberta da doença).

– Cumprir tempo de carência: a carência para quem tem diabetes é de 12 meses. Ou seja, para obtenção do auxilio doença, é exigido o mínimo de 12 contribuições. Existem exceções para quando a pessoa tem a doença se agravada que leva a uma amputação, sendo assim, a carência não é levada em conta.

– Comprovar a doença e a data de inicio da incapacidade: Deve-se apresentar os médicos e atestados. A obrigação de comprovar a doença é do segurado/paciente. Se não levar os documentos médicos corretos o INSS poderá negar o benefício.

*Fonte: Flório Advocacia

Previdência Social