Desvio de função só é caracterizado se o indivíduo for assíduo

A tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), sobre o desvio de função, só pode ser caracterizada na administração pública se for comprovada assiduidade no exercício de atividade, e não atribuída ao cargo efetivo ao ser confirmada em duas decisões judiciais recentes. Ocorrido no  Rio Grande do Sul.

Segundo informações da AGU, a 3ª e a 4ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordaram com os argumentos e negaram o direito a ambas as ações. Para o Coordenador Regional de Assuntos de Servidores Estatutários, Cristiano Thormann, o fato de ambas as turmas do tribunal terem dado ganho de causa a AGU fortalece a posição da instituição e inibe outras possíveis ações de mesma natureza.

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