Desempregado pode contribuir como segurado facultativo do INSS

O desempregado que deseja dar continuidade aos seus recolhimentos e ter direito aos benefícios previdenciários poderá contribuir como segurado facultativo. Caso possua o número de PIS, deverá utilizar esse número para efetuar as contribuições.
Entretanto, se o segurado ainda não teve nenhum vínculo empregatício, e não possui o PIS, deverá acessar o site do Ministério do Trabalho e Previdência Social e fazer sua inscrição.
A data de vencimento para os facultativos é dia 30 do mês seguinte ao de competência, prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil posterior quando não houver expediente bancário.

Previdência Social