DESEMBARGADOR MANTEM DECISÃO FAVORÁVEL À ANASPS CONTRA AUMENTO EXBORBITANTE DE 37,55% IMPOSTO PELA GEAP E FIXA AUMENTO EM 20%
Em decisão de 22.02, 206, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian ,do Tribunal Federal da 1ª; Região, rejeitou o agravo de instrumento interposto pela GEAP contra a decisão do Juiz Federal Substituto da 3ª. Vara Federal da Secção Judiciária do Distrito Federal que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social – ANASPS e assegurou aos respectivos filiados (ativos, aposentados e seus dependentes) a suspensão dos efeitos do reajuste incidente sobre a contribuição individual perpetrada pela Resolução GEAP/CONAD nº 099/201, que aprovara o exorbitante aumento de 37,55%.
Ao mesmo tempo, o magistrado defiriu “ o pedido subsidiário formulado pela ANASPS , atribuindo efeito suspensivo ao agravo de instrumento, lhe assegurou, em relação aos planos de saúde referentes aos servidores associados à autora/agravada, o reajuste de 20% de inflação médica indicado pela ANS para o ano de 2016”
Na sentença, o magistrado registrou as explicações da GEAP para o aumento de 37, 55
- Em 2012 sua dívida era superior a R$ 500.000.000,00;
- ter sido elaborado Plano de Adequação Econômico-Financeira (PLAEF), que não considerou premissas que impossibilitaram seu cumprimento, como as decisões que e impediram a adesão de novos beneficiários aos planos ofertados pela GEAP;
- imputou-se à agravante a absorção de carteira financeiramente comprometida da extinta operadora de planos de saúde FASSINCRA;
- atualmente, a GEAP encontra-se em regime de direção fiscal, que tem como objetivo recuperar a saúde financeira da operadora de saúde;
- e o prejuízo acumulado pela GEAP é de cerca de R$ 234.000.000,00, havendo a exigência de um ativo garantidor no valor de R$ 000.000,00.
- Sem o aumento de 37,55%, as perdas da GEAP seriam de R$ 13.325.755,61
No seu despacho, o magistrado registrou defiro o pedido subsidiário formulado pela agravante39) e, atribuindo efeito suspensivo ao agravo de instrumento, lhe asseguro, em relação aos planos de saúde referentes aos servidores associados à autora/agravada, o reajuste de 20% de inflação médica indicado pela ANS para o ano de 2016, nada obstante a suspensão da Resolução GEAP/CONAD nº 099/2015.
O presidente da ANASPS, Alexandre Barreto Lisboa, declarou que “ a decisão do magistrado fez com que , finalmente , tivéssemos acesso a informações sonegadas pela GEAP. Os 600 mil beneficiarios da GEAP não são culpados pelo rombo de 500 milhões de 2012 ou pelo rombo de R$234 milhões, de hoje. Nenhum gestor foi punido. O papel da ANASPS é , em primeiro lugar, defender seus associados e os servidores do INSS. Em Segundo, preservar a GEAP das gestões que comprometem sua gestão e crescem seus passivos”.
Brasília, 05.03.2016
Mais Informações: ligar para Byanca Guariz 61-3321-56 51
E-mail: imprensabyanca@anasps.org.br